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PREVIDÊNCIA
03/06/2022 11:06:25
4,6 mil acessos
INSS: veja como corrigir o Cnis, cadastro da aposentadoria, que pode reduzir ganhos Pexels

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), também conhecido como “extrato previdenciário” e “extrato do Cnis”, é um documento que reúne todos os vínculos trabalhistas e previdenciários daquele cidadão.

No Cnis é possível consultar o período trabalhado, quem era o empregador, a remuneração recebida, as contribuições previdenciárias e mais.

Por isso, os colaboradores da iniciativa privada devem consultar seu Cnis para consultar os dados inseridos, já que falhas no cadastro podem reduzir a aposentadoria ou auxílio-doença recebido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Recentemente, a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que o cadastro do governo tem 80 milhões de erros. Qualquer informação errada pode adiar e até impossibilitar a concessão do benefício.

Possíveis erros no Cnis

Para quem contribuiu como autônomo, se o código de contribuinte informado estiver errado, as contribuições não são registradas no Cnis, e os valores pagos ficam fora do cálculo da aposentadoria.

No próprio extrato o profissional pode conferir se há pendências a serem resolvidas. O alerta, em siglas, é encontrado no campo “Indicadores”, na última folha do Cnis.

A sigla AEXT-VI, por exemplo, indica que será necessário comprovar a atividade exercida. Já a IGFIP-INF significa que o INSS tem uma indicação da guia de recolhimento, mas o período não está comprovado e, por isso, não contará para os benefícios previdenciários.

O extrato está disponível no site do Meu INSS, com o login gov.br. Correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil podem solicitá-lo no caixa eletrônico ou ao gerente.

A primeira informação a conferir no Cnis está no campo “Relações Previdenciárias”, onde o segurado encontra todas as empresas que pagaram suas contribuições ao INSS. É fundamental verificar uma por uma, comparar com os registros da carteira de trabalho e holerites para identificar se todos os vínculos estão registrados.

Caso algum empregador não tenha feito o recolhimento obrigatório, o trabalhador deverá juntar todos os documentos da época da atividade que comprovem que esse vínculo existiu. É possível apresentar o extrato analítico do FGTS e os recibos de férias, por exemplo.

​Caso algum vínculo empregatício não conste no extrato previdenciário, é necessário verificar com o ex-patrão e o INSS o motivo da falha.

Se a empresa fechou e o registro não consta na carteira de trabalho, será preciso localizar o síndico da massa falida na Junta Comercial do estado.

Já se teve o reconhecimento de um vínculo após uma ação na Justiça do Trabalho, ou foi reconhecido um salário maior do que o registrado no Cnis, é preciso pedir expressamente para o INSS considerar esses períodos no cálculo.

O trabalhador com mais de um número de registro (NIT) pode ter mais de um Cnis e estar com vínculos previdenciários em mais de um cadastro. A falha ocorre porque, no passado, mais de um órgão podia realizar o cadastro de identificação. Neste caso, é preciso pedir a atualização cadastral ao INSS.

Como fazer a consulta

  • Acesse o Meu INSS (pelo aplicativo ou pelo site);
  • Faça o login com CPF e senha ou o cadastro (se for o primeiro acesso);
  • Na tela inicial, na aba de opções “Para Você”, clique em “Extrato de Contribuição (Cnis)”;
  • É possível olhar os dados na tela, ou pedir para “Baixar PDF”; se optar por baixar, escolha a versão completa (vínculos e remunerações).

O que conferir

Para quem tem carteira assinada, aparecerá a lista de empresas onde trabalhou. Para os autônomos, virá a lista de contribuições feitas, com os valores. A ordem de consulta é do salário mais recente para o mais antigo, por empresa trabalhada.

Vale conferir se todos os períodos estão corretos, ou seja, as datas de início e fim. Também confira o valor dos salários ou das contribuições pagas (para autônomos). Fique atento à coluna “Indicadores”. 

Confira abaixo os mais comuns, de acordo com o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev)

Indicadores 

AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido – Indica que houve tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi aceita pelo INSS.

IEAN25 – Indicador de Exposição a agentes nocivos no grupo 25 anos – Indica que aquela empresa está realizando uma contribuição a mais por causa de atividade especial.

IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa – Significa que a contribuição foi feita por meio de guia de recolhimento, mas o período não está comprovado.

ILEI123 – Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006. (Plano simplificado de Previdência) – Indica a contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo (lei 8.212, art. 21.§ 2º). 

Caso o segurado tenha feito contribuições com esta opção e mudou de ideia (quer se aposentar por tempo de contribuição, em uma regra de transição, por exemplo) é possível realizar a complementação das contribuições (dos 11% para 20%)

IMEI – Contribuição da competência foi recolhida com código MEI (Microempreendedor Individual).

IREC-CIRURAL – Recolhimento com código de CI Rural sem homologação – Indica que será necessário comprovar a atividade rural para que o período seja computado nos benefícios previdenciários.

IREC-INDPEND – Recolhimentos com indicadores e/ou pendências – É um indicador genérico sinalizando a existência de pendências na contribuição. O segurado precisa procurar o INSS para verificar exatamente qual é a pendência.

PEMP-CAD – Falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI (cadastro específico do INSS) – Indica que as informações da empresa não estão atualizadas no INSS.

PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado – Indica que o vínculo não será computado no cálculo do benefício. Aparece quando o empregador parou de pagar o INSS ou quando houve mudança de CNPJ da empresa.

PREC-CSE – Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente de Comprovação – Indica a pendência atribuída aos períodos de contribuição do segurado especial sem a devida comprovação

PREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda não validado/homologado – Indica a pendência atribuída ao período de contribuição como facultativo baixa renda, mas sem validação da situação de baixa renda ou em concomitância com contribuições de outras categorias.

PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo – Indica que o recolhimento do INSS foi inferior ao salário mínimo. Neste caso, será necessário complementar o recolhimento para ele ser válido e compor o cálculo de tempo de contribuição.

PREM-EXT – Remuneração da competência é extemporânea – Indica que a remuneração da competência do contribuinte individual prestador de serviço é extemporânea. Isso significa que provavelmente o INSS foi pago em atraso e será preciso provar o efetivo desempenho das atividades para comprovar esse período.

REM-FVIN – Remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho – Indica remunerações após o fim do vínculo de trabalho. Esse período não será computado para o tempo de contribuição. Caso tenha continuado a trabalhar na empresa, é necessário provar a continuidade do vínculo para validar essas contribuições.

PVIN – IRREG – Pendência de Vínculo Irregular – Indica vínculos irregulares que não serão considerados na concessão do benefício. Provavelmente só a carteira de trabalho não será suficiente para validar esse período.

Como corrigir as informações

  • O segurado precisa ligar para o 135 e solicitar a correção;
  • Depois, será aberta pelo servidor previdenciário uma tarefa para que o trabalhador corrija a informação pelo Meu INSS;
  • Se a tarefa não for criada, é possível dar entrada no pedido de aposentadoria, mesmo não tendo cumprido as exigências do benefício, e durante o processo pedir a correção dos dados;

Segundo advogados previdenciários ouvidos pela Folha de S. Paulo, a lei garante a correção do Cnis a qualquer momento como um direito do segurado

Saiba quais documentos enviar

  • Carteira de trabalho – É preciso constar as datas de início e término do vínculo e os salários;
  • Documentos pessoais – no caso de haver problemas com dados cadastrais;
  • Cópia de processo trabalhista – se houver;
  • Guia da Previdência Social – quando não foi reconhecida a contribuição individual;
  • Demais documentos que comprovem vínculo como termo de contratação e rescisão contratual, ficha de registro de empregado, comprovante da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e qualquer outro material que possa servir para que o INSS reconheça o período trabalhado;
  • Comprovantes de período em trabalho rural, menor aprendiz e alistamento militar.

Fonte: Folha de S. Paulo

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), também conhecido como “extrato previdenciário” e “extrato do Cnis”, é um documento que reúne todos os vínculos trabalhistas e previdenciários daquele cidadão.
No Cnis é possível consultar o período trabalhado, quem era o empregador, a remuneração recebida, as contribuições previdenciárias e mais.
Por isso, os colaboradores da iniciativa privada devem consultar seu Cnis para consultar os dados inseridos, já que falhas no cadastro podem reduzir a aposentadoria ou auxílio-doença recebido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Recentemente, a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que o cadastro do governo tem 80 milhões de erros. Qualquer informação errada pode adiar e até impossibilitar a concessão do benefício.
Para quem contribuiu como autônomo, se o código de contribuinte informado estiver errado, as contribuições não são registradas no Cnis, e os valores pagos ficam fora do cálculo da aposentadoria.
No próprio extrato o profissional pode conferir se há pendências a serem resolvidas. O alerta, em siglas, é encontrado no campo “Indicadores”, na última folha do Cnis.
A sigla AEXT-VI, por exemplo, indica que será necessário comprovar a atividade exercida. Já a IGFIP-INF significa que o INSS tem uma indicação da guia de recolhimento, mas o período não está comprovado e, por isso, não contará para os benefícios previdenciários.
O extrato está disponível no site do Meu INSS, com o login gov.br. Correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil podem solicitá-lo no caixa eletrônico ou ao gerente.
A primeira informação a conferir no Cnis está no campo “Relações Previdenciárias”, onde o segurado encontra todas as empresas que pagaram suas contribuições ao INSS. É fundamental verificar uma por uma, comparar com os registros da carteira de trabalho e holerites para identificar se todos os vínculos estão registrados.
Caso algum empregador não tenha feito o recolhimento obrigatório, o trabalhador deverá juntar todos os documentos da época da atividade que comprovem que esse vínculo existiu. É possível apresentar o extrato analítico do FGTS e os recibos de férias, por exemplo.
​Caso algum vínculo empregatício não conste no extrato previdenciário, é necessário verificar com o ex-patrão e o INSS o motivo da falha.
Se a empresa fechou e o registro não consta na carteira de trabalho, será preciso localizar o síndico da massa falida na Junta Comercial do estado.
Já se teve o reconhecimento de um vínculo após uma ação na Justiça do Trabalho, ou foi reconhecido um salário maior do que o registrado no Cnis, é preciso pedir expressamente para o INSS considerar esses períodos no cálculo.
O trabalhador com mais de um número de registro (NIT) pode ter mais de um Cnis e estar com vínculos previdenciários em mais de um cadastro. A falha ocorre porque, no passado, mais de um órgão podia realizar o cadastro de identificação. Neste caso, é preciso pedir a atualização cadastral ao INSS.
Para quem tem carteira assinada, aparecerá a lista de empresas onde trabalhou. Para os autônomos, virá a lista de contribuições feitas, com os valores. A ordem de consulta é do salário mais recente para o mais antigo, por empresa trabalhada.
Vale conferir se todos os períodos estão corretos, ou seja, as datas de início e fim. Também confira o valor dos salários ou das contribuições pagas (para autônomos). Fique atento à coluna “Indicadores”. 
Confira abaixo os mais comuns, de acordo com o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev)
AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido – Indica que houve tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi aceita pelo INSS.
IEAN25 – Indicador de Exposição a agentes nocivos no grupo 25 anos – Indica que aquela empresa está realizando uma contribuição a mais por causa de atividade especial.
IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa – Significa que a contribuição foi feita por meio de guia de recolhimento, mas o período não está comprovado.
ILEI123 – Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006. (Plano simplificado de Previdência) – Indica a contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo (lei 8.212, art. 21.§ 2º). 
Caso o segurado tenha feito contribuições com esta opção e mudou de ideia (quer se aposentar por tempo de contribuição, em uma regra de transição, por exemplo) é possível realizar a complementação das contribuições (dos 11% para 20%)
IMEI – Contribuição da competência foi recolhida com código MEI (Microempreendedor Individual).
IREC-CIRURAL – Recolhimento com código de CI Rural sem homologação – Indica que será necessário comprovar a atividade rural para que o período seja computado nos benefícios previdenciários.
IREC-INDPEND – Recolhimentos com indicadores e/ou pendências – É um indicador genérico sinalizando a existência de pendências na contribuição. O segurado precisa procurar o INSS para verificar exatamente qual é a pendência.
PEMP-CAD – Falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI (cadastro específico do INSS) – Indica que as informações da empresa não estão atualizadas no INSS.
PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado – Indica que o vínculo não será computado no cálculo do benefício. Aparece quando o empregador parou de pagar o INSS ou quando houve mudança de CNPJ da empresa.
PREC-CSE – Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente de Comprovação – Indica a pendência atribuída aos períodos de contribuição do segurado especial sem a devida comprovação
PREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda não validado/homologado – Indica a pendência atribuída ao período de contribuição como facultativo baixa renda, mas sem validação da situação de baixa renda ou em concomitância com contribuições de outras categorias.
PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo – Indica que o recolhimento do INSS foi inferior ao salário mínimo. Neste caso, será necessário complementar o recolhimento para ele ser válido e compor o cálculo de tempo de contribuição.
PREM-EXT – Remuneração da competência é extemporânea – Indica que a remuneração da competência do contribuinte individual prestador de serviço é extemporânea. Isso significa que provavelmente o INSS foi pago em atraso e será preciso provar o efetivo desempenho das atividades para comprovar esse período.
REM-FVIN – Remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho – Indica remunerações após o fim do vínculo de trabalho. Esse período não será computado para o tempo de contribuição. Caso tenha continuado a trabalhar na empresa, é necessário provar a continuidade do vínculo para validar essas contribuições.
PVIN – IRREG – Pendência de Vínculo Irregular – Indica vínculos irregulares que não serão considerados na concessão do benefício. Provavelmente só a carteira de trabalho não será suficiente para validar esse período.
Segundo advogados previdenciários ouvidos pela Folha de S. Paulo, a lei garante a correção do Cnis a qualquer momento como um direito do segurado
Fonte: Folha de S. Paulo
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