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Prorrogação
01/06/2022 09:55:01
15,7 mil acessos
Pexels
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (31) a Portaria nº 4.956/22 que prorroga a data de entrega do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o dia 3 de junho.
O prazo se encerrava nesta terça-feira (31). Contudo, após contestações da classe contábil e empresarial devido a instabilidades do sistema, o prazo foi prorrogado.
A adesão ao Relp deve ser solicitada por meio do Portal Regularize, no caso de Dívida Ativa da União, ou pelo Portal e-CAC, para outros tipos de débitos, até às 19h, horário de Brasília, do dia 3 de junho de 2022.
É recomendado que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional para verificar qual ente federativo está responsável pela cobrança dos débitos.
O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
Saiba mais:
Relp: Receita e PGFN estimam que mais de 650 mil empresas devem aderir ao programa
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (31) a Portaria nº 4.956/22 que prorroga a data de entrega do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o dia 3 de junho.
O prazo se encerrava nesta terça-feira (31). Contudo, após contestações da classe contábil e empresarial devido a instabilidades do sistema, o prazo foi prorrogado.
A adesão ao Relp deve ser solicitada por meio do Portal Regularize, no caso de Dívida Ativa da União, ou pelo Portal e-CAC, para outros tipos de débitos, até às 19h, horário de Brasília, do dia 3 de junho de 2022.
É recomendado que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional para verificar qual ente federativo está responsável pela cobrança dos débitos.
O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
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Relp: Receita e PGFN estimam que mais de 650 mil empresas devem aderir ao programa
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