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ARTIGO CONTÁBIL
12/12/2022 16:00:01
6 mil acessos
Foto: Kampus Production/Pexels
Um contador é essencial para que empresas paguem seus tributos corretamente, no entanto, sua utilidade vai muito além da contabilidade de tributos.
Neste texto, você verá como pode auxiliar seus clientes a lucrarem com teses tributárias. O Direito Tributário é complexo, porque é formado por diversas leis federais, estaduais e municipais, bem como por sofrer alterações judiciais e administrativas.
Diante da elevada complexidade, é natural existir divergências de entendimento sobre o pagamento de tributos. Daí que nascem as Teses Tributárias que podem restituir valores pagos a título de tributos.
O que são Teses tributárias
Em regra, o Fisco, seja municipal, seja estadual,distrital ou federal, é responsável pela fiscalização e cobrança de tributos, como taxas, impostos e contribuições. De modo que, na prática, é o Fisco que aplica a legislação tributária e fiscal. Isto é, no dia a dia a contabilidade fiscal é feita sob a ótica do Fisco, aplicando multas e penalidades previstas em lei. Acontece que nem sempre o entendimento do Fisco é correto, sendo que é possível haver revisão judicial sobre a forma como os tributos são cobrados. Apesar de Municípios, Estados ou Distrito Federal e a União serem os entes com poder legislativo e executivo para legislar e cobrar tributos, estes poderes não são ilimitados.Desta forma, Teses Tributárias pretendem a restituição de créditos tributários ou o abatimento de saldos devedores. Agora, conheça três teses tributárias que você pode oferecer para seus clientes.
3. Exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/COFINS
Trata-se de uma tese tributária com um grande impacto, isto porque, já existe posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor do contribuinte afirmando ser devido o desconto do ICMS conforme nota fiscal. Isto é, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado na nota fiscal é o valor devido pelo contribuinte, não havendo nada a mais. A diferença de entendimento ocorre porque o ICMS é um tributo que deve ser declarado pelo contribuinte, no entanto, o fato gerador pode variar dentro da cadeia de produção. A tese tributária protege o contribuinte de alterações do fato gerador.
2. Exclusão do ISS na base de cálculo de PIS/COFINS
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é utilizado no cálculo da COFINS bem como do PIS/PASEP, conforme a legislação tributária. Já a COFINS e PIS/PASEP são pagas sobre o valor do Imposto Sobre Serviços (ISS), gerando bitributação. A bitributação, também chamada de pagamento de tributo sobre tributo, é uma figura jurídica que ocorre quando uma mesma matéria é tributada duas vezes, o que é proibido, salvo raras exceções. Desta forma, a tese tributária pretende retirar o valor pago a título de ISS da base de cálculo das contribuições bem como no recebimento do valor pago injustamente, o que vem sendo confirmado pelo STF.
3. INSS sobre as Verbas Indenizatórias
A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) incide sobre a folha de pagamento de sócios e empresários. No entanto, uma vez que as verbas indenizatórias possuem natureza jurídica de indenização não podem ser incluídas no cálculo da CPP. O STF já decidiu pela ilegalidade da CPP sobre verbas indenizatórias.
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Um contador é essencial para que empresas paguem seus tributos corretamente, no entanto, sua utilidade vai muito além da contabilidade de tributos.
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Diante da elevada complexidade, é natural existir divergências de entendimento sobre o pagamento de tributos. Daí que nascem as Teses Tributárias que podem restituir valores pagos a título de tributos.
Em regra, o Fisco, seja municipal, seja estadual,distrital ou federal, é responsável pela fiscalização e cobrança de tributos, como taxas, impostos e contribuições. De modo que, na prática, é o Fisco que aplica a legislação tributária e fiscal. Isto é, no dia a dia a contabilidade fiscal é feita sob a ótica do Fisco, aplicando multas e penalidades previstas em lei. Acontece que nem sempre o entendimento do Fisco é correto, sendo que é possível haver revisão judicial sobre a forma como os tributos são cobrados. Apesar de Municípios, Estados ou Distrito Federal e a União serem os entes com poder legislativo e executivo para legislar e cobrar tributos, estes poderes não são ilimitados.Desta forma, Teses Tributárias pretendem a restituição de créditos tributários ou o abatimento de saldos devedores. Agora, conheça três teses tributárias que você pode oferecer para seus clientes.
Trata-se de uma tese tributária com um grande impacto, isto porque, já existe posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor do contribuinte afirmando ser devido o desconto do ICMS conforme nota fiscal. Isto é, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado na nota fiscal é o valor devido pelo contribuinte, não havendo nada a mais. A diferença de entendimento ocorre porque o ICMS é um tributo que deve ser declarado pelo contribuinte, no entanto, o fato gerador pode variar dentro da cadeia de produção. A tese tributária protege o contribuinte de alterações do fato gerador.
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é utilizado no cálculo da COFINS bem como do PIS/PASEP, conforme a legislação tributária. Já a COFINS e PIS/PASEP são pagas sobre o valor do Imposto Sobre Serviços (ISS), gerando bitributação. A bitributação, também chamada de pagamento de tributo sobre tributo, é uma figura jurídica que ocorre quando uma mesma matéria é tributada duas vezes, o que é proibido, salvo raras exceções. Desta forma, a tese tributária pretende retirar o valor pago a título de ISS da base de cálculo das contribuições bem como no recebimento do valor pago injustamente, o que vem sendo confirmado pelo STF.
A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) incide sobre a folha de pagamento de sócios e empresários. No entanto, uma vez que as verbas indenizatórias possuem natureza jurídica de indenização não podem ser incluídas no cálculo da CPP. O STF já decidiu pela ilegalidade da CPP sobre verbas indenizatórias.
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Publicado por
Advogado Tributarista. Pós-graduado em Direito Constitucional, Direito Tributário e MBA em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Sócio da firma Peccini Neto Advocacia. CEO da XP Compliance.
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