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ARTIGO TRIBUTÁRIO
16/05/2022 14:18:30
3,4 mil acessos
3 tipos de recuperação de créditos tributários que farão você faturar R$100 mil em 3 meses Foto: Marcos Santos/USP Imagens

No Brasil, existe uma quantidade gigantesca de normas jurídicas sobre o direito tributário, entre leis, normativas, portarias, entendimentos jurisprudenciais e administrativos. Quando é pago mais do que o devido é possível solicitar uma restituição ou abatimento de saldo devedor, o que é chamado de recuperação de crédito.

O que é a recuperação de créditos tributários?

Diante a alta carga tributária e os mais diversos desafios enfrentados pela classe empresarial, o instituto da recuperação de crédito tributário é muito bem-vindo. A recuperação de crédito tributário é uma oportunidade para reduzir custos de sua empresa. No entanto, muitos contadores não sabem como explorar esta ferramenta de forma satisfatória. Vários tributos geram o direito a devolução de valores pagos a mais. Para isso é necessário entrar com um pedido administrativo ou judicial, não ocorrendo de forma automática pelo fisco. Antes de realizar o pedido, é necessário confeccionar um cálculo através de um profissional capacitado no sentido de provar para o fisco que você tem direito à devolução. Exemplo de alguns tributos que dão direito ao crédito tributário:

  • PIS 
  • COFINS 
  • ICMS
  • ISS
  • IPI
  • CSLL

A recuperação de crédito é muito comum em impostos indiretos e com substituição tributária, como o ICMS. O Imposto sobre a Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) configura-se como imposto indireto, pois é aplicado somente sobre a parte que foi realmente consumida. Acontece que este é um imposto com lançamento por homologação, onde muitas vezes o lançamento no início da cadeia não confere com o que foi de fato consumido.

Portanto, ocorre uma diferença entre o que foi tributado e a real base de cálculo, surgindo, assim, um crédito a favor do contribuinte. O ideal é fazer uma consulta com uma empresa especializada para verificar quais tributos estão sendo pagos a mais e a quantidade do crédito a ser devolvido. 

Como faturar com recuperação de crédito

Feito o cálculo dos impostos pagos a mais, cabe ao contribuinte escolher entre a restituição em dinheiro ou o abatimento de saldo devedor, que desconta o crédito de eventuais débitos de impostos. Existem duas formas de obter a Recuperação de Crédito:

  • Pedido administrativo ou amigável
  • Judicial

Pedido administrativo

Em alguns casos o próprio Fisco já entende pela procedência da recuperação de crédito, portanto, para que a restituição seja possível nas vias administrativas, é necessário que haja algum provimento administrativo do fisco. A devolução do PIS/COFINS monofásicos é um bom exemplo. Nas vias administrativas além do cálculo, é necessário realizar o Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação. 

Via judicial

Em outros casos é necessário ingressar com ação judicial, pois o fisco não reconhece a obrigação de devolver o valor pago a mais. É o caso de recuperação de crédito de INSS sobre Receita Bruta de Desonerados.Em ambos os casos somente é possível recuperar o crédito dos últimos cinco anos devido a prescrição. 

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No Brasil, existe uma quantidade gigantesca de normas jurídicas sobre o direito tributário, entre leis, normativas, portarias, entendimentos jurisprudenciais e administrativos. Quando é pago mais do que o devido é possível solicitar uma restituição ou abatimento de saldo devedor, o que é chamado de recuperação de crédito.
Diante a alta carga tributária e os mais diversos desafios enfrentados pela classe empresarial, o instituto da recuperação de crédito tributário é muito bem-vindo. A recuperação de crédito tributário é uma oportunidade para reduzir custos de sua empresa. No entanto, muitos contadores não sabem como explorar esta ferramenta de forma satisfatória. Vários tributos geram o direito a devolução de valores pagos a mais. Para isso é necessário entrar com um pedido administrativo ou judicial, não ocorrendo de forma automática pelo fisco. Antes de realizar o pedido, é necessário confeccionar um cálculo através de um profissional capacitado no sentido de provar para o fisco que você tem direito à devolução. Exemplo de alguns tributos que dão direito ao crédito tributário:
A recuperação de crédito é muito comum em impostos indiretos e com substituição tributária, como o ICMS. O Imposto sobre a Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) configura-se como imposto indireto, pois é aplicado somente sobre a parte que foi realmente consumida. Acontece que este é um imposto com lançamento por homologação, onde muitas vezes o lançamento no início da cadeia não confere com o que foi de fato consumido.
Portanto, ocorre uma diferença entre o que foi tributado e a real base de cálculo, surgindo, assim, um crédito a favor do contribuinte. O ideal é fazer uma consulta com uma empresa especializada para verificar quais tributos estão sendo pagos a mais e a quantidade do crédito a ser devolvido. 
Feito o cálculo dos impostos pagos a mais, cabe ao contribuinte escolher entre a restituição em dinheiro ou o abatimento de saldo devedor, que desconta o crédito de eventuais débitos de impostos. Existem duas formas de obter a Recuperação de Crédito:
Em alguns casos o próprio Fisco já entende pela procedência da recuperação de crédito, portanto, para que a restituição seja possível nas vias administrativas, é necessário que haja algum provimento administrativo do fisco. A devolução do PIS/COFINS monofásicos é um bom exemplo. Nas vias administrativas além do cálculo, é necessário realizar o Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação. 
Em outros casos é necessário ingressar com ação judicial, pois o fisco não reconhece a obrigação de devolver o valor pago a mais. É o caso de recuperação de crédito de INSS sobre Receita Bruta de Desonerados.Em ambos os casos somente é possível recuperar o crédito dos últimos cinco anos devido a prescrição. 
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Publicado por
Advogado Tributarista. Pós-graduado em Direito Constitucional, Direito Tributário e MBA em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Sócio da firma Peccini Neto Advocacia. CEO da XP Compliance.
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