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tributos
25/02/2022 16:30:01
279 acessos
Carnaval: Leão arrecadará menos impostos em segundo ano consecutivo sem folia Foto: PxHere

No país do Carnaval, o maior espetáculo da terra seguirá tímido quando, pelo segundo ano consecutivo, a aglomeração é proibida em diversos municípios como medida necessária de contenção do espalhamento do novo coronavírus.

Segundo projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), espera-se que, em 2022, a semana do carnaval movimente R$ 6,45 bi em todo o país, volume 33,7% inferior ao registrado em 2020, antes do surto da pandemia, porém 21,5% superior ao do ano passado, quando a população começava a ser vacinada.

Ainda que algumas prefeituras, como a de São Paulo, tenham liberado a realização de festas privadas e postergado os desfiles das agremiações para o mês de abril, é inegável o impacto financeiro do veto aos bloquinhos de rua, que apenas na capital paulista geraram, em 2020, R$2,75bi e juntaram 15 milhões de pessoas em 678 desfiles, números que, somados aos R$227mi que circularam nos dias de celebração no sambódromo, respondem pelo recorde de R$2,97bi na capital no período.

Para se ter uma ideia do rombo no planejamento tributário da União, Estados e Municípios, basta colocar na ponta do lápis o alto percentual de tributos que incidem sobre mercadorias e serviços bastante consumidos/utilizados como cervejas (41%), chope (41%), hospedagem (8,65%), fantasias (27,25%) e confetes e serpentinas (54,25%) que historicamente encarecem até 40% na época das festas. 

As bebidas, inclusive, ocupam o topo de produtos mais afetados pela carga tributária, chegando a ficar 76,66% mais caros por conta de ICMS e IPI, principais impostos que pesam em sua comercialização. 

A CNC aponta ainda que a inflação do período deve acompanhar o quadro atípico de liberação parcial da folia, estimando uma variação moderada de 9,8% nos preços médios desses bens ou serviços, com destaque para a alta nos preços das passagens aéreas (+23,4%), carnes (+12,95) e bebidas para consumo no domicílio (+12,8%), pertinentes aos cenários de viagens e menores confraternizações. 

“Tanto para os foliões, quanto para o Leão, a palavra de ordem continua sendo a de moderação no planejamento do carnaval. Também cabe ao contribuinte criar estratégias e aperfeiçoar o planejamento tributário para driblar o período austero que atravessamos, mitigando as baixas de consumo do período, que acabam mexendo na margem de lucro e na saúde financeira da empresa como um todo”, avalia Vitório Rafante, Especialista Tributário da Synchro. 

Tributos mais requeridos no canaval

Confira a tabela com os tributos das mercadorias e serviços mais requeridos no carnaval de São Paulo:

Carga tributária aproximada* incidente sobre os produtos/serviços mais vendidos no Carnaval

Mercadorias/Serviços

Contribuição para o PIS

COFINS

IPI

ICMS-SP

FCP ICMS-SP

ISS-São Paulo

Total

Cerveja

2,32%

10,68%

6%

20%

2%

_

41,00%

Chope

2,32%

10,68%

6%

20%

2%

_

41,00%

Água

0%

0%

4%

18%

_

_

22,00%

Refrigerante

2,32%

10,68%

4%

18%

_

_

35,00%

Energético

2,32%

10,68%

4%

18%

_

_

35,00%

Protetor Solar

2,20%

10,30%

0%

18%

_

_

30,50%

Spray de Espuma

1,65%

7,60%

20%

18%

_

_

47,25%

Preservativo

1,65%

7,60%

0%

7%

_

_

16,25%

Vestuário em geral /Roupas em geral /Vestuário fantasias

1,65%

7,60%

0%

18%

_

_

27,25%

Confetes e serpentinas

1,65%

7,60%

20%

25%

_

_

54,25%

Biquini

1,65%

7,60%

0%

18%

_

_

27,25%

Sorvete

1,65%

7,60%

5%

18%

_

_

32,25%

Carne Bovina

0%

0%

0%

12%

_

_

12,00%

Carne de Frango

0%

0%

0%

12%

_

_

12,00%

Passagem Aérea

0,65%

3,00%

_

_

_

5%

8,65%

Hospedagens em geral (Hotéis, Pousadas, Hospedarias, ocupação por temporada, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres, etc)

0,65%

3,00%

_

_

_

5%

8,65%

Gasolina

5,08%

23,44%

NT

25%

_

_

53,52%

Etanol

3,75%

17,25%

NT

25%

_

_

46,00%

Diesel

4,21%

19,40%

NT

12%

_

_

35,61%

Pedágio

0,65%

3,00%

_

_

_

5%

8,65%

Nota 1 – NT – Não tributado;

Nota 2 – Para a gasolina a carga ainda deve levar em consideração a CIDE que representa R$ 100,00 por m³, conforme artigo 9º da Lei nº 10.336/2001;

Nota 3 – Combustíveis – Monofásico/Importador/Fabricante;

Nota 4 – Eventuais regimes especiais, como RECOB, por exemplo, podem fazer com que a carga tributária de combustíveis tenha variação;

Nota 5 – Os tributos Estaduais e Municipais foram levantados levando em consideração, respectivamente, o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo;

* não engloba circunstâncias especiais, regimes especiais, eventuais reduções, outras despesas, etc.

Fonte: Vitório Rafante, especialista tributário da Synchro.

No país do Carnaval, o maior espetáculo da terra seguirá tímido quando, pelo segundo ano consecutivo, a aglomeração é proibida em diversos municípios como medida necessária de contenção do espalhamento do novo coronavírus.
Segundo projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), espera-se que, em 2022, a semana do carnaval movimente R$ 6,45 bi em todo o país, volume 33,7% inferior ao registrado em 2020, antes do surto da pandemia, porém 21,5% superior ao do ano passado, quando a população começava a ser vacinada.
Ainda que algumas prefeituras, como a de São Paulo, tenham liberado a realização de festas privadas e postergado os desfiles das agremiações para o mês de abril, é inegável o impacto financeiro do veto aos bloquinhos de rua, que apenas na capital paulista geraram, em 2020, R$2,75bi e juntaram 15 milhões de pessoas em 678 desfiles, números que, somados aos R$227mi que circularam nos dias de celebração no sambódromo, respondem pelo recorde de R$2,97bi na capital no período.
Para se ter uma ideia do rombo no planejamento tributário da União, Estados e Municípios, basta colocar na ponta do lápis o alto percentual de tributos que incidem sobre mercadorias e serviços bastante consumidos/utilizados como cervejas (41%), chope (41%), hospedagem (8,65%), fantasias (27,25%) e confetes e serpentinas (54,25%) que historicamente encarecem até 40% na época das festas. 
As bebidas, inclusive, ocupam o topo de produtos mais afetados pela carga tributária, chegando a ficar 76,66% mais caros por conta de ICMS e IPI, principais impostos que pesam em sua comercialização. 
A CNC aponta ainda que a inflação do período deve acompanhar o quadro atípico de liberação parcial da folia, estimando uma variação moderada de 9,8% nos preços médios desses bens ou serviços, com destaque para a alta nos preços das passagens aéreas (+23,4%), carnes (+12,95) e bebidas para consumo no domicílio (+12,8%), pertinentes aos cenários de viagens e menores confraternizações. 
“Tanto para os foliões, quanto para o Leão, a palavra de ordem continua sendo a de moderação no planejamento do carnaval. Também cabe ao contribuinte criar estratégias e aperfeiçoar o planejamento tributário para driblar o período austero que atravessamos, mitigando as baixas de consumo do período, que acabam mexendo na margem de lucro e na saúde financeira da empresa como um todo”, avalia Vitório Rafante, Especialista Tributário da Synchro. 
Confira a tabela com os tributos das mercadorias e serviços mais requeridos no carnaval de São Paulo:
Carga tributária aproximada* incidente sobre os produtos/serviços mais vendidos no Carnaval
Mercadorias/Serviços
Contribuição para o PIS
COFINS
IPI
ICMS-SP
FCP ICMS-SP
ISS-São Paulo
Total
Cerveja
2,32%
10,68%
6%
20%
2%
_
41,00%
Chope
2,32%
10,68%
6%
20%
2%
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41,00%
Água
0%
0%
4%
18%
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_
22,00%
Refrigerante
2,32%
10,68%
4%
18%
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35,00%
Energético
2,32%
10,68%
4%
18%
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35,00%
Protetor Solar
2,20%
10,30%
0%
18%
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30,50%
Spray de Espuma
1,65%
7,60%
20%
18%
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47,25%
Preservativo
1,65%
7,60%
0%
7%
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16,25%
Vestuário em geral /Roupas em geral /Vestuário fantasias
1,65%
7,60%
0%
18%
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27,25%
Confetes e serpentinas
1,65%
7,60%
20%
25%
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54,25%
Biquini
1,65%
7,60%
0%
18%
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27,25%
Sorvete
1,65%
7,60%
5%
18%
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32,25%
Carne Bovina
0%
0%
0%
12%
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12,00%
Carne de Frango
0%
0%
0%
12%
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12,00%
Passagem Aérea
0,65%
3,00%
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5%
8,65%
Hospedagens em geral (Hotéis, Pousadas, Hospedarias, ocupação por temporada, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres, etc)
0,65%
3,00%
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5%
8,65%
Gasolina
5,08%
23,44%
NT
25%
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53,52%
Etanol
3,75%
17,25%
NT
25%
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46,00%
Diesel
4,21%
19,40%
NT
12%
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35,61%
Pedágio
0,65%
3,00%
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5%
8,65%
Nota 1 – NT – Não tributado;
Nota 2 – Para a gasolina a carga ainda deve levar em consideração a CIDE que representa R$ 100,00 por m³, conforme artigo 9º da Lei nº 10.336/2001;
Nota 3 – Combustíveis – Monofásico/Importador/Fabricante;
Nota 4 – Eventuais regimes especiais, como RECOB, por exemplo, podem fazer com que a carga tributária de combustíveis tenha variação;
Nota 5 – Os tributos Estaduais e Municipais foram levantados levando em consideração, respectivamente, o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo;
* não engloba circunstâncias especiais, regimes especiais, eventuais reduções, outras despesas, etc.
Fonte: Vitório Rafante, especialista tributário da Synchro.
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