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ARTIGO DE PREVIDÊNCIA
28/02/2022 16:00:01
1,3 mil acessos
Pexels
A Câmara dos deputados rejeitou uma emenda aprovada em dezembro de 2021 pelo Plenário do Senado, a mudança impedia o retorno ao trabalho presencial de gestantes com comorbidades, bem como previa restrições para o retorno de lactantes ao trabalho presencial.
A relatora da emenda na Câmara, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), reconhece que a mudança sugerida pelo Senado “teve por justificativa proporcionar mais segurança às trabalhadoras”, contudo, segundo ela “o projeto encaminhado originariamente pela Câmara já atendia de forma suficiente às necessidades, sobretudo quanto ao ônus indevidamente imposto ao setor produtivo”.
O PL 2.058/2021 buscava alterar e corrigir a Lei 14.151 de 2021 que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial, com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus, após as dificuldades trazidas pela norma que nada previa para os casos de atividades exclusivamente presenciais, gerando caos para pequenas e microempresas e mesmo para gestantes que viram seu emprego ameaçado.
No texto que aguarda sanção presidencial, o afastamento é garantido apenas para as gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal, sendo que a empregada grávida deve retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
- encerramento do estado de emergência;após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
- se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
A alteração normativa considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e gestante que decidir não se imunizar, deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Na versão aprovada do PL 2.058/2021, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização, somente então a gestante poderá retornar ao trabalho presencial.
A Câmara dos deputados rejeitou uma emenda aprovada em dezembro de 2021 pelo Plenário do Senado, a mudança impedia o retorno ao trabalho presencial de gestantes com comorbidades, bem como previa restrições para o retorno de lactantes ao trabalho presencial.
A relatora da emenda na Câmara, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), reconhece que a mudança sugerida pelo Senado “teve por justificativa proporcionar mais segurança às trabalhadoras”, contudo, segundo ela “o projeto encaminhado originariamente pela Câmara já atendia de forma suficiente às necessidades, sobretudo quanto ao ônus indevidamente imposto ao setor produtivo”.
O PL 2.058/2021 buscava alterar e corrigir a Lei 14.151 de 2021 que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial, com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus, após as dificuldades trazidas pela norma que nada previa para os casos de atividades exclusivamente presenciais, gerando caos para pequenas e microempresas e mesmo para gestantes que viram seu emprego ameaçado.
No texto que aguarda sanção presidencial, o afastamento é garantido apenas para as gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal, sendo que a empregada grávida deve retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
A alteração normativa considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e gestante que decidir não se imunizar, deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Na versão aprovada do PL 2.058/2021, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização, somente então a gestante poderá retornar ao trabalho presencial.
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Publicado por
Doutoranda em Direito do Trabalho pela USP, Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e Bacharel em Direito pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Professora convidada no curso de pós-graduação em Direito do Trabalho na Fundação Instituto de Ensino para Osasco (Unifieo), membro associada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e do Núcleo de Memória dos Direitos Humanos da OAB/SP. Sócia responsável pela área de Direito do Trabalho e previdenciário (benefícios) do TSA.
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