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Demissão
01/03/2022 09:00:02
13,2 mil acessos
Pexels
Quando o profissional decide se demitir deve avisar o superior e o setor de Recursos Humanos por meio da carta de demissão.
A carta de demissão é legalmente obrigatória e fundamental para a garantia dos direitos trabalhistas, como questões relativas a indenizações e ao aviso prévio.
Segundo Anderson de Souza Sant’Anna, professor de Administração Geral e de Recursos Humanos da FGV-EAESP, é por meio da data de assinatura de demissão que são contados os trinta dias de aviso prévio.
“Caso não trabalhe nesse período, o ex-empregado deverá pagar indenização à empresa no valor do aviso”, explica.
O que deve ter na carta de demissão
O documento, que precisa ser escrito de próprio punho, deve conter o nome completo do trabalhador, o nome da organização, o cargo ocupado, o período de cumprimento do aviso prévio – ou a comunicação de seu não cumprimento -, o local e data da entrega da carta, bem como sua assinatura.
“Se a pessoa tiver um bom relacionamento com seu empregador, é interessante mostrar boa vontade falando sobre como seu tempo na empresa o beneficiou e se colocando à disposição para ajudar na transição para o seu sucessor”, afirma Daniela Tessler, consultora de desenvolvimento organizacional e sócia da Odgers Berndtson, em São Paulo.
O que não precisa ter
A carta de demissão não necessita conter os motivos ou informações acerca do relacionamento estabelecido com a empresa, ou colegas de trabalho.
Para eventuais queixas, reclamações, exposições de motivos, algumas organizações dispõem de entrevistas de desligamento.
De acordo com Rafael Sanchez, co-fundador e COO da Scaffold Education, é indicado que o colaborador consulte um advogado para avaliar se as afirmações que vai colocar podem gerar algum tipo de problema posterior.
Como escrever uma carta de demissão
Os profissionais da área de RH apontam que a carta de demissão deve ser curta, sucinta, respeitosa, mantendo uma linguagem direta e objetiva.
“Após redigida e assinada, o documento deve ser entregue pelo trabalhador no momento da solicitação da demissão, independente do motivo ou cumprimento – ou não – de aviso prévio. A carta deve ser redigida em duas vias, uma a ser encaminhada à organização e outra a ser arquivada pelo empregado, como comprovante da solicitação”, ensina Sant’Anna.
Modelo de carta de demissão
Confira um modelo de carta de demissão abaixo.
“À [nome da Empresa]
Prezado(a) Sr.(ª) [Nome do Gestor ou Responsável no RH], venho por meio desta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de [nome do cargo ocupado na organização].
Estarei à disposição da empresa durante o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio) .
[Local e data].
[Assinatura]
[Nome Completo Legível]
[Número do CPF]”.
Quando o profissional decide se demitir deve avisar o superior e o setor de Recursos Humanos por meio da carta de demissão.
A carta de demissão é legalmente obrigatória e fundamental para a garantia dos direitos trabalhistas, como questões relativas a indenizações e ao aviso prévio.
Segundo Anderson de Souza Sant’Anna, professor de Administração Geral e de Recursos Humanos da FGV-EAESP, é por meio da data de assinatura de demissão que são contados os trinta dias de aviso prévio.
“Caso não trabalhe nesse período, o ex-empregado deverá pagar indenização à empresa no valor do aviso”, explica.
O documento, que precisa ser escrito de próprio punho, deve conter o nome completo do trabalhador, o nome da organização, o cargo ocupado, o período de cumprimento do aviso prévio – ou a comunicação de seu não cumprimento -, o local e data da entrega da carta, bem como sua assinatura.
“Se a pessoa tiver um bom relacionamento com seu empregador, é interessante mostrar boa vontade falando sobre como seu tempo na empresa o beneficiou e se colocando à disposição para ajudar na transição para o seu sucessor”, afirma Daniela Tessler, consultora de desenvolvimento organizacional e sócia da Odgers Berndtson, em São Paulo.
A carta de demissão não necessita conter os motivos ou informações acerca do relacionamento estabelecido com a empresa, ou colegas de trabalho.
Para eventuais queixas, reclamações, exposições de motivos, algumas organizações dispõem de entrevistas de desligamento.
De acordo com Rafael Sanchez, co-fundador e COO da Scaffold Education, é indicado que o colaborador consulte um advogado para avaliar se as afirmações que vai colocar podem gerar algum tipo de problema posterior.
Os profissionais da área de RH apontam que a carta de demissão deve ser curta, sucinta, respeitosa, mantendo uma linguagem direta e objetiva.
“Após redigida e assinada, o documento deve ser entregue pelo trabalhador no momento da solicitação da demissão, independente do motivo ou cumprimento – ou não – de aviso prévio. A carta deve ser redigida em duas vias, uma a ser encaminhada à organização e outra a ser arquivada pelo empregado, como comprovante da solicitação”, ensina Sant’Anna.
Confira um modelo de carta de demissão abaixo.
“À [nome da Empresa]
Prezado(a) Sr.(ª) [Nome do Gestor ou Responsável no RH], venho por meio desta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de [nome do cargo ocupado na organização].
Estarei à disposição da empresa durante o aviso prévio, no período de (data de início do aviso prévio) a (data do término do aviso prévio) .
[Local e data].
[Assinatura]
[Nome Completo Legível]
[Número do CPF]”.
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Jornalista
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