O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
IMPOSTO DE RENDA
08/03/2022 17:00:02
2,8 mil acessos
Teste de covid-19 pode ser abatido do Imposto de Renda Pexels

Pessoas que fizeram teste para detectar o vírus da covid-19 em laboratório particular podem deduzir esse gasto do Imposto de Renda. A regra vale tanto para o teste RT-PCR quanto o que realiza a coleta do sangue.

Segundo Roberto Escudeiro, consultor sênior do Grupo Certacon, para a dedução, os testes precisam ser elaborados em clínicas, hospitais ou laboratórios particulares, com emissão de Nota Fiscal de Serviços discriminando o procedimento e em nome do contribuinte.

Outra possibilidade, segundo ele, são os testes elaborados por médicos em seus respectivos consultórios, mas também apoiados por recibos, discriminando o procedimento e em nome do contribuinte.

Já os teste realizados em farmácias não estão inclusos na legislação do Imposto de Renda, assim como a compra de medicamentos, afirma Escudeiro. Por isso, caso você declare o teste com o CNPJ de uma farmácia, correrá o risco de cair na malha fina.

Fonte: Grupo Certacon

Pessoas que fizeram teste para detectar o vírus da covid-19 em laboratório particular podem deduzir esse gasto do Imposto de Renda. A regra vale tanto para o teste RT-PCR quanto o que realiza a coleta do sangue.
Segundo Roberto Escudeiro, consultor sênior do Grupo Certacon, para a dedução, os testes precisam ser elaborados em clínicas, hospitais ou laboratórios particulares, com emissão de Nota Fiscal de Serviços discriminando o procedimento e em nome do contribuinte.
Outra possibilidade, segundo ele, são os testes elaborados por médicos em seus respectivos consultórios, mas também apoiados por recibos, discriminando o procedimento e em nome do contribuinte.
Já os teste realizados em farmácias não estão inclusos na legislação do Imposto de Renda, assim como a compra de medicamentos, afirma Escudeiro. Por isso, caso você declare o teste com o CNPJ de uma farmácia, correrá o risco de cair na malha fina.
Fonte: Grupo Certacon
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Publicado por
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source