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EMPRESARIAL
09/03/2022 17:00:01
413 acessos
Piqsels
O critério da dupla visita serve para a orientação das empresas quando ocorrer a fiscalização do trabalho.
Mas, muitos gestores perguntam como se portar quando há fiscalização trabalhista nas dependências da empresa. Pode-se impedir a fiscalização de ingressar no estabelecimento?
A fiscalização do trabalho tem poderes de autuação das empresas que descumprem a legislação trabalhista.
O Auditor-Fiscal do Trabalho, munido de credencial, tem o direito de ingressar, livremente, sem prévio aviso e em qualquer dia e horário, em todos os locais de trabalho, sejam públicos ou privados. Todos os documentos trabalhistas poderão ser fiscalizados.
Ou seja, não é possível impedir a entrada do auditor para realizar o seu trabalho.
Mas calma: a fiscalização é um procedimento administrativo passível de recurso (administrativo e judicial). Por isso, se houve falha na fiscalização, há a possibilidade de anulação do auto de infração.
O critério da dupla visita na fiscalização do trabalho
Quando o auditor constata alguma irregularidade, deverá, na primeira visita, orientar o empregador para que haja o cumprimento da legislação. Se, na segunda visita, não houver esse cumprimento, aí sim poderá lavrar o auto de infração.
A dupla visita vale (exceto nos casos de falta de registro, falta de anotação da CTPS, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização):
- a) quando se tratar de lei nova (até 90 dias de vigência), para todas as empresas, independentemente do porte.
- b) em se realizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou empreendidos, também independente do porte.
- c) quando a empresa tiver até 10 empregados.
- d) se for microempresa ou empresa de pequeno porte.
Nestes casos, portanto, a fiscalização não poderá autuar já na primeira oportunidade que fiscalizar a empresa, devendo orientar para que haja a correção das irregularidades.
Por isso, não importa o porte da empresa, a assessoria jurídica deve ser um dos pilares para o crescimento organizado e sustentável, auxiliando no correto cumprimento das normas trabalhistas.
O critério da dupla visita serve para a orientação das empresas quando ocorrer a fiscalização do trabalho.
Mas, muitos gestores perguntam como se portar quando há fiscalização trabalhista nas dependências da empresa. Pode-se impedir a fiscalização de ingressar no estabelecimento?
A fiscalização do trabalho tem poderes de autuação das empresas que descumprem a legislação trabalhista.
O Auditor-Fiscal do Trabalho, munido de credencial, tem o direito de ingressar, livremente, sem prévio aviso e em qualquer dia e horário, em todos os locais de trabalho, sejam públicos ou privados. Todos os documentos trabalhistas poderão ser fiscalizados.
Ou seja, não é possível impedir a entrada do auditor para realizar o seu trabalho.
Mas calma: a fiscalização é um procedimento administrativo passível de recurso (administrativo e judicial). Por isso, se houve falha na fiscalização, há a possibilidade de anulação do auto de infração.
Quando o auditor constata alguma irregularidade, deverá, na primeira visita, orientar o empregador para que haja o cumprimento da legislação. Se, na segunda visita, não houver esse cumprimento, aí sim poderá lavrar o auto de infração.
A dupla visita vale (exceto nos casos de falta de registro, falta de anotação da CTPS, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização):
Nestes casos, portanto, a fiscalização não poderá autuar já na primeira oportunidade que fiscalizar a empresa, devendo orientar para que haja a correção das irregularidades.
Por isso, não importa o porte da empresa, a assessoria jurídica deve ser um dos pilares para o crescimento organizado e sustentável, auxiliando no correto cumprimento das normas trabalhistas.
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