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REGRAS TRIBUTÁRIAS
09/03/2022 15:00:01
1,6 mil acessos
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Devido a conexão econômica entre Estados Unidos da América (EUA) e Brasil, alguns efeitos serão sentidos com o surgimento de novas regras tributárias nos EUA que entrarão em vigor em dezembro deste ano.
Esse impacto será em decorrência de um possível incremento de custo tributário para as multinacionais ao fazerem negócios diretamente, por via subsidiárias, ou até mesmo empresas investidas no Brasil
Assim, em um momento de competição global por capital e investimentos, o Brasil pode tornar-se, relativamente a outros países, menos atrativo para multinacionais norte-americanas.
As novas regras nos EUA referem-se a quando e como a empresa norte-americana pode tomar crédito dos tributos sobre a renda pagos no Brasil.
Desta forma, pode ser o Imposto de Renda retido na fonte sobre pagamento de serviços e royalties; ou o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (e contribuição social sobre o lucro) pago por sua subsidiária ou controlada no Brasil.
Com maior dificuldade em reconhecer o tributo pago no Brasil como crédito nos EUA, a empresa norte-americana poderá se encontrar em situação de dupla tributação de sua renda ou lucro, situação que, obviamente, reduz a atratividade do investimento no Brasil
Vale destacar que essas novas regras estadunidenses não tiveram por alvo o Brasil, mas decorrem da competição global por um maior “pedaço da torta”.
Luta pelo espaço
Em outros termos, há uma discussão e competição global entre os Estados-Nação quanto a quem pode e como pode tributar a riqueza gerada pela “economia digital e seus novos modelos de negócio”.
Nessa corrida, alguns países começaram a acalmar o desejo e a discutir seriamente a tributação dessa riqueza, via imposto de renda ou tributo semelhante, com base em regras e princípios diferentes daqueles usualmente utilizados no cenário internacional.
Estão considerando, por exemplo, tributação sobre a receita ou renda desses negócios digitais com base no mercado consumidor, mesmo que tais empresas da economia digital não tenham atividade nesses países.
Os EUA reagiram unilateralmente e, inadvertidamente, atingiram seu parceiro na América do Sul.
O Brasil é uma das maiores economias globais e um parceiro relevante dos EUA.
Logo, pode e deve utilizar seu peso, pois não parece que o governo dos EUA irá querer que as empresas norte-americanas se vejam em desvantagem competitiva em relação a empresas europeias, chinesas ou japonesas quando estiverem operando ou investindo no Brasil.
Para o sócio-líder de impostos em fusões, aquisições e impostos internacionais da KPMG no Brasil, Ericson Amaral, há três vias para solucionar essa questão:
- os EUA simplesmente ajustam suas regras de tal sorte a não afetar o Brasil;
- os dois países avançam rapidamente na assinatura do tão esperado tratado para evitar a dupla tributação;
- O Brasil modifica substancialmente suas regras de tributação, inclusive preços de transferência, tributação sobre serviços, royalties, regras de dedutibilidade, etc.
“A segunda via soa positiva, não só porque resolveria esse assunto, mas também porque seria benéfica como um todo, inclusive para as multinacionais brasileiras que possuem subsidiárias nos EUA, pois elas, hoje em dia, pela falta do tratado, acabam enfrentando uma situação desvantajosa do ponto de vista tributário”, explica Amaral.
Quanto às empresas controladas ou subsidiárias de empresas norte-americanas, é mais do que prudente que comecem imediatamente um exercício de como essas novas regras podem afetar suas transações com a matriz nos EUA e, claro, se ajustes na configuração de suas operações poderiam mitigar esses efeitos.
Sendo assim, não podem e não devem esperar que uma das três vias acima para a solução da questão seja adotada no curto prazo.
Há tempo para pensar, planejar e agir.
Com informações da Oficina de Comunicação
Devido a conexão econômica entre Estados Unidos da América (EUA) e Brasil, alguns efeitos serão sentidos com o surgimento de novas regras tributárias nos EUA que entrarão em vigor em dezembro deste ano.
Esse impacto será em decorrência de um possível incremento de custo tributário para as multinacionais ao fazerem negócios diretamente, por via subsidiárias, ou até mesmo empresas investidas no Brasil
Assim, em um momento de competição global por capital e investimentos, o Brasil pode tornar-se, relativamente a outros países, menos atrativo para multinacionais norte-americanas.
As novas regras nos EUA referem-se a quando e como a empresa norte-americana pode tomar crédito dos tributos sobre a renda pagos no Brasil.
Desta forma, pode ser o Imposto de Renda retido na fonte sobre pagamento de serviços e royalties; ou o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (e contribuição social sobre o lucro) pago por sua subsidiária ou controlada no Brasil.
Com maior dificuldade em reconhecer o tributo pago no Brasil como crédito nos EUA, a empresa norte-americana poderá se encontrar em situação de dupla tributação de sua renda ou lucro, situação que, obviamente, reduz a atratividade do investimento no Brasil
Vale destacar que essas novas regras estadunidenses não tiveram por alvo o Brasil, mas decorrem da competição global por um maior “pedaço da torta”.
Em outros termos, há uma discussão e competição global entre os Estados-Nação quanto a quem pode e como pode tributar a riqueza gerada pela “economia digital e seus novos modelos de negócio”.
Nessa corrida, alguns países começaram a acalmar o desejo e a discutir seriamente a tributação dessa riqueza, via imposto de renda ou tributo semelhante, com base em regras e princípios diferentes daqueles usualmente utilizados no cenário internacional.
Estão considerando, por exemplo, tributação sobre a receita ou renda desses negócios digitais com base no mercado consumidor, mesmo que tais empresas da economia digital não tenham atividade nesses países.
Os EUA reagiram unilateralmente e, inadvertidamente, atingiram seu parceiro na América do Sul.
O Brasil é uma das maiores economias globais e um parceiro relevante dos EUA.
Logo, pode e deve utilizar seu peso, pois não parece que o governo dos EUA irá querer que as empresas norte-americanas se vejam em desvantagem competitiva em relação a empresas europeias, chinesas ou japonesas quando estiverem operando ou investindo no Brasil.
Para o sócio-líder de impostos em fusões, aquisições e impostos internacionais da KPMG no Brasil, Ericson Amaral, há três vias para solucionar essa questão:
“A segunda via soa positiva, não só porque resolveria esse assunto, mas também porque seria benéfica como um todo, inclusive para as multinacionais brasileiras que possuem subsidiárias nos EUA, pois elas, hoje em dia, pela falta do tratado, acabam enfrentando uma situação desvantajosa do ponto de vista tributário”, explica Amaral.
Quanto às empresas controladas ou subsidiárias de empresas norte-americanas, é mais do que prudente que comecem imediatamente um exercício de como essas novas regras podem afetar suas transações com a matriz nos EUA e, claro, se ajustes na configuração de suas operações poderiam mitigar esses efeitos.
Sendo assim, não podem e não devem esperar que uma das três vias acima para a solução da questão seja adotada no curto prazo.
Há tempo para pensar, planejar e agir.
Com informações da Oficina de Comunicação
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