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Compensação
22/03/2022 19:00:01
7 mil acessos
Marcos Santos / USP Imagens
A compensação do salário-maternidade tem gerado dúvidas entre os usuários obrigados a transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Até então, as empresas faziam a compensação do salário-maternidade pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) , que era utilizado para a geração da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Contudo, desde outubro, as empresas do grupo 2 e 3 do eSocial passaram a ser obrigadas a transmitir a DCTFWeb.
Com isso, a forma de realizar a compensação do salário-maternidade mudou. O empregador deve transmitir a DCTFWeb e o solicitar a compensação pelo Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web).
Salário-maternidade
O salário-maternidade é pago pelo empregador, quando este for pessoa jurídica, e gera direito a compensar o valor no recolhimento do INSS do mês.
Portanto, a empresa paga o valor à empregada e, ao final da competência, realiza a dedução do valor na apuração do valor a recolher.
O salário-maternidade acompanha o salário de contribuição da empregada e, caso o valor descontado dos demais empregados, ou mesmo a parte patronal, quando for o caso, não ultrapassem o valor do benefício a ser deduzido, restará um saldo credor na competência.
Ou seja, principalmente para as empresas do Simples Nacional com poucos empregados, essa situação é bastante comum.
Compensações do salário-maternidade
Até antes do início da DCTFWeb, as compensações do salário-maternidade eram feitas por meio da GFIP e, quando restava saldo credor, este ficaria acumulado para ser compensado nas competências subsequentes.
Com isso, era bem comum que as empresas acumulassem grandes saldos, principalmente pelo fato de que a configuração da folha de pagamento, geralmente, se mantém estável durante alguns meses.
Ou seja, a empresa demorava muito tempo para conseguir compensar todo o saldo, o que ocasionava em um problema de fluxo de caixa.
Compensar salário-maternidade na DCTFWeb
Antes de solicitar o reembolso do salário-maternidade, é preciso transmitir a DCTFWeb que irá puxar o valor do crédito a reembolsar automaticamente.
Com a entrada na DCTFWeb, o empregador deve tomar cuidado com a configuração das rubricas no eSocial, para que a informação seja resgatada de forma correta pelo sistema.
No caso do salário-maternidade, é importante verificar o item 7.2 do evento S-1010, no Manual do eSocial, com os códigos e incidências para cada situação.
Caso os valores das deduções sejam superiores ao valor do INSS devido na competência, o empregador deve solicitar um reembolso, via PER/DCOMP Web.
Na DCTFWeb, não é permitido acumular saldo credor para o período seguinte. Portanto, o empregador deve realizar toda a compensação dentro do mês e, em caso de valor excedente, solicitar o reembolso.
Caso o saldo seja oriundo de períodos anteriores à entrada na DCTFWeb, o empregador deve utilizar a PERDCOMP PGD.
A partir do mês em que estiver apurando as contribuições previdenciárias pela DCTFWeb, deve utilizar a PER/DCOMP Web.
Reembolso do salário-maternidade no PER/DCOMP Web
Confira o passo a passo de como solicitar o reembolso do salário-maternidade no PER/DCOMP Web:
– Acesse o e-CAC;
– Vá em restituição e compensação;
– Depois clique em acessar Per/Dcomp Web;
– Clique em pedido de reembolso;
– Em “documento retificador?” Clique em “não”;
– Em tipo de crédito, selecione salário-maternidade;
– Em qualificação do contribuinte, selecione “outra qualificação”;
– Em Pessoa Jurídica Extinta por Liquidação Voluntária, clique em não;
– No campo apelido, coloque qualquer informação que facilite para você identificar sobre o que se trata, como: pedido de reembolso 03/2022;
– Em detalhamento do crédito, clique em “o crédito será detalhado nesse documento”;
– Clique em Prosseguir;
– Vai aparecer uma notificação clique em NÃO;
– Clique em Ok;
– Em detentor do crédito, selecione “crédito apurado pelo próprio contribuinte”;
– Em competência, informe de qual ano e mês você está solicitando os créditos: Exemplo: 03/2022;
– Clique em prosseguir;
– Automaticamente o sistema vai puxar o saldo do crédito que você possui para solicitar o reembolso. Para isso, você precisa ter transmitido a DCTFWeb;
– Clique em prosseguir;
– Confira o saldo de reembolso e clique em prosseguir;
– Informe os dados do responsável da pessoa jurídica, como também os dados do responsável pelo preenchimento;
– Informe os dados bancários da Pessoa Jurídica, nessa conta será depositado o valor do reembolso;
– Por fim, clique em prosseguir;
A sua solicitação está pronta para ser transmitida, basta transmitir e emitir o recibo. O prazo previsto para reembolso é de até 15 dias.
Com informações do Tax Prático
A compensação do salário-maternidade tem gerado dúvidas entre os usuários obrigados a transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Até então, as empresas faziam a compensação do salário-maternidade pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) , que era utilizado para a geração da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Contudo, desde outubro, as empresas do grupo 2 e 3 do eSocial passaram a ser obrigadas a transmitir a DCTFWeb.
Com isso, a forma de realizar a compensação do salário-maternidade mudou. O empregador deve transmitir a DCTFWeb e o solicitar a compensação pelo Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web).
O salário-maternidade é pago pelo empregador, quando este for pessoa jurídica, e gera direito a compensar o valor no recolhimento do INSS do mês.
Portanto, a empresa paga o valor à empregada e, ao final da competência, realiza a dedução do valor na apuração do valor a recolher.
O salário-maternidade acompanha o salário de contribuição da empregada e, caso o valor descontado dos demais empregados, ou mesmo a parte patronal, quando for o caso, não ultrapassem o valor do benefício a ser deduzido, restará um saldo credor na competência.
Ou seja, principalmente para as empresas do Simples Nacional com poucos empregados, essa situação é bastante comum.
Até antes do início da DCTFWeb, as compensações do salário-maternidade eram feitas por meio da GFIP e, quando restava saldo credor, este ficaria acumulado para ser compensado nas competências subsequentes.
Com isso, era bem comum que as empresas acumulassem grandes saldos, principalmente pelo fato de que a configuração da folha de pagamento, geralmente, se mantém estável durante alguns meses.
Ou seja, a empresa demorava muito tempo para conseguir compensar todo o saldo, o que ocasionava em um problema de fluxo de caixa.
Antes de solicitar o reembolso do salário-maternidade, é preciso transmitir a DCTFWeb que irá puxar o valor do crédito a reembolsar automaticamente.
Com a entrada na DCTFWeb, o empregador deve tomar cuidado com a configuração das rubricas no eSocial, para que a informação seja resgatada de forma correta pelo sistema.
No caso do salário-maternidade, é importante verificar o item 7.2 do evento S-1010, no Manual do eSocial, com os códigos e incidências para cada situação.
Caso os valores das deduções sejam superiores ao valor do INSS devido na competência, o empregador deve solicitar um reembolso, via PER/DCOMP Web.
Na DCTFWeb, não é permitido acumular saldo credor para o período seguinte. Portanto, o empregador deve realizar toda a compensação dentro do mês e, em caso de valor excedente, solicitar o reembolso.
Caso o saldo seja oriundo de períodos anteriores à entrada na DCTFWeb, o empregador deve utilizar a PERDCOMP PGD.
A partir do mês em que estiver apurando as contribuições previdenciárias pela DCTFWeb, deve utilizar a PER/DCOMP Web.
Confira o passo a passo de como solicitar o reembolso do salário-maternidade no PER/DCOMP Web:
– Acesse o e-CAC;
– Vá em restituição e compensação;
– Depois clique em acessar Per/Dcomp Web;
– Clique em pedido de reembolso;
– Em “documento retificador?” Clique em “não”;
– Em tipo de crédito, selecione salário-maternidade;
– Em qualificação do contribuinte, selecione “outra qualificação”;
– Em Pessoa Jurídica Extinta por Liquidação Voluntária, clique em não;
– No campo apelido, coloque qualquer informação que facilite para você identificar sobre o que se trata, como: pedido de reembolso 03/2022;
– Em detalhamento do crédito, clique em “o crédito será detalhado nesse documento”;
– Clique em Prosseguir;
– Vai aparecer uma notificação clique em NÃO;
– Clique em Ok;
– Em detentor do crédito, selecione “crédito apurado pelo próprio contribuinte”;
– Em competência, informe de qual ano e mês você está solicitando os créditos: Exemplo: 03/2022;
– Clique em prosseguir;
– Automaticamente o sistema vai puxar o saldo do crédito que você possui para solicitar o reembolso. Para isso, você precisa ter transmitido a DCTFWeb;
– Clique em prosseguir;
– Confira o saldo de reembolso e clique em prosseguir;
– Informe os dados do responsável da pessoa jurídica, como também os dados do responsável pelo preenchimento;
– Informe os dados bancários da Pessoa Jurídica, nessa conta será depositado o valor do reembolso;
– Por fim, clique em prosseguir;
A sua solicitação está pronta para ser transmitida, basta transmitir e emitir o recibo. O prazo previsto para reembolso é de até 15 dias.
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