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TRABALHISTA
25/03/2022 09:47:28
7,6 mil acessos
Pexels
O Ministério do Trabalho e Previdência deve anunciar a edição de uma Medida Provisória (MP) para regularizar a situação do teletrabalho no país, com regras para controle de jornada e quem pode exercer a modalidade.
O objetivo da MP é regulamentar as condições dessa forma de trabalho, trazendo maior segurança jurídica ao empresário e ao trabalhador.
Com a pandemia de Covid-19 e a necessidade da restrição de circulação, o teletrabalho foi adotado por milhares de empresas no país todo, modalidade que deve ser adotada de forma permanente por alguns negócios mesmo com a retomada do comércio.
Atualmente, pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o teletrabalho só poderia acontecer para prestação de serviços preponderantemente fora das dependências dos empregadores, e por pelo menos três dias da semana.
A edição dessa MP deve suspender essa preponderância, também modificando que a presença do colaborador no ambiente de trabalho apenas para atividades específicas, mesmo que habitualmente, não descaracterizaria o teletrabalho.
Controle de jornada de trabalho
Outra coisa que deve sofrer alteração é a forma de controle do trabalho, que hoje não existe nenhuma regra para o controle de horários de trabalho, não possibilitando a contagem de horas extras, intervalo para refeições e adicionais noturnos.
A MP deve estabelecer a necessidade de controle de jornada à distância, por horas ou por produção.
Estagiários e aprendizes também poderão ser incluídos nessa modalidade, e funcionários com deficiência ou com filhos de até quatro anos, terão prioridade na solicitação do teletrabalho.
A expectativa é que a MP seja anunciada ainda nesta sexta-feira (24) pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Com informações CNN
O Ministério do Trabalho e Previdência deve anunciar a edição de uma Medida Provisória (MP) para regularizar a situação do teletrabalho no país, com regras para controle de jornada e quem pode exercer a modalidade.
O objetivo da MP é regulamentar as condições dessa forma de trabalho, trazendo maior segurança jurídica ao empresário e ao trabalhador.
Com a pandemia de Covid-19 e a necessidade da restrição de circulação, o teletrabalho foi adotado por milhares de empresas no país todo, modalidade que deve ser adotada de forma permanente por alguns negócios mesmo com a retomada do comércio.
Atualmente, pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o teletrabalho só poderia acontecer para prestação de serviços preponderantemente fora das dependências dos empregadores, e por pelo menos três dias da semana.
A edição dessa MP deve suspender essa preponderância, também modificando que a presença do colaborador no ambiente de trabalho apenas para atividades específicas, mesmo que habitualmente, não descaracterizaria o teletrabalho.
Outra coisa que deve sofrer alteração é a forma de controle do trabalho, que hoje não existe nenhuma regra para o controle de horários de trabalho, não possibilitando a contagem de horas extras, intervalo para refeições e adicionais noturnos.
A MP deve estabelecer a necessidade de controle de jornada à distância, por horas ou por produção.
Estagiários e aprendizes também poderão ser incluídos nessa modalidade, e funcionários com deficiência ou com filhos de até quatro anos, terão prioridade na solicitação do teletrabalho.
A expectativa é que a MP seja anunciada ainda nesta sexta-feira (24) pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Com informações CNN
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