O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
ARTIGO DE PREVIDÊNCIA
28/03/2022 15:02:07
453 acessos
Decisão judicial confirma erro de avaliação médica do INSS Pexels

Uma condenação relevante foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na qual o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) teve, através de recurso, determinação de pagamento de indenização por danos morais para a viúva e os dois filhos de um motorista de caminhão, falecido em acidente de trânsito em 2015. 

Os familiares apresentaram uma ação contra o INSS porque o segurado recebia auxílio-doença e teve alta do instituto que se negou a prorrogar o benefício ao mesmo. Assim, o motorista, que atuava desde 1985 na profissão e em 2014 sofreu um acidente de trânsito com caminhão que dirigia, tendo sequelas seríssimas, como traumatismo intracraniano, se viu obrigado a retornar ao trabalho.

A família, inconformada com a situação imposta pelo INSS diante da negativa de restabelecimento do benefício ao segurado obrigando-o a retomar a atividade como motorista de caminhão para garantir o sustento da família, sofreu um novo acidente de trânsito em dezembro daquele ano, vindo a falecer.

O mérito da ação foi sustentado no fato de que “mesmo estando o segurado inapto para exercer a profissão, a autarquia desconsiderou esses fatores, escolhendo expor-se aos riscos de um novo acidente que poderia ocorrer, obrigando-o a retornar à estrada. 

Devido a negligência na tomada das decisões, ainda que existindo dúvidas quanto à condição de saúde do paciente, o INSS forçou o segurado a voltar ao trabalho como motorista.

A demanda foi julgada improcedente pela 3ª Vara Federal de Caxias do Sul e a família recorreu ao TRF4, onde a 4ª Turma do regional, por maioria, deu parcial provimento ao recurso, estabelecendo que o INSS deve pagar R$ 50 mil a cada um dos autores, totalizando R$ 150 mil em indenização, com a incidência de juros e de correção monetária desde a morte do motorista em dezembro de 2015.

A reforma pelo tribunal, com a relatoria do caso pelo desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, se baseou em laudos médicos existentes que apontava para “o comprometimento das funções executivas do segurado, com alterações funcionais na atenção e na memória, tanto antiga quanto recente, na tomada de decisões baseada em juízo crítico e alterações no fluxo do pensamento e agilidade mental”. 

Diante disso considerou ser “inequívoco nos autos que a autarquia previdenciária estava enganada acerca da inexistência de incapacidade do falecido”.

Demandas como esta evidenciam a postura da autarquia em muitas vezes “programar” altas médicas ou tempo/duração para fruição de benefícios, refutando a condição efetiva do segurado, em tempos que todos os instrumentos para a verdade estão em mãos do INSS.

Uma condenação relevante foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na qual o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) teve, através de recurso, determinação de pagamento de indenização por danos morais para a viúva e os dois filhos de um motorista de caminhão, falecido em acidente de trânsito em 2015. 
Os familiares apresentaram uma ação contra o INSS porque o segurado recebia auxílio-doença e teve alta do instituto que se negou a prorrogar o benefício ao mesmo. Assim, o motorista, que atuava desde 1985 na profissão e em 2014 sofreu um acidente de trânsito com caminhão que dirigia, tendo sequelas seríssimas, como traumatismo intracraniano, se viu obrigado a retornar ao trabalho.
A família, inconformada com a situação imposta pelo INSS diante da negativa de restabelecimento do benefício ao segurado obrigando-o a retomar a atividade como motorista de caminhão para garantir o sustento da família, sofreu um novo acidente de trânsito em dezembro daquele ano, vindo a falecer.
O mérito da ação foi sustentado no fato de que “mesmo estando o segurado inapto para exercer a profissão, a autarquia desconsiderou esses fatores, escolhendo expor-se aos riscos de um novo acidente que poderia ocorrer, obrigando-o a retornar à estrada. 
Devido a negligência na tomada das decisões, ainda que existindo dúvidas quanto à condição de saúde do paciente, o INSS forçou o segurado a voltar ao trabalho como motorista.
A demanda foi julgada improcedente pela 3ª Vara Federal de Caxias do Sul e a família recorreu ao TRF4, onde a 4ª Turma do regional, por maioria, deu parcial provimento ao recurso, estabelecendo que o INSS deve pagar R$ 50 mil a cada um dos autores, totalizando R$ 150 mil em indenização, com a incidência de juros e de correção monetária desde a morte do motorista em dezembro de 2015.
A reforma pelo tribunal, com a relatoria do caso pelo desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, se baseou em laudos médicos existentes que apontava para “o comprometimento das funções executivas do segurado, com alterações funcionais na atenção e na memória, tanto antiga quanto recente, na tomada de decisões baseada em juízo crítico e alterações no fluxo do pensamento e agilidade mental”. 
Diante disso considerou ser “inequívoco nos autos que a autarquia previdenciária estava enganada acerca da inexistência de incapacidade do falecido”.
Demandas como esta evidenciam a postura da autarquia em muitas vezes “programar” altas médicas ou tempo/duração para fruição de benefícios, refutando a condição efetiva do segurado, em tempos que todos os instrumentos para a verdade estão em mãos do INSS.
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Doutoranda em Direito do Trabalho pela USP, Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e Bacharel em Direito pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Professora convidada no curso de pós-graduação em Direito do Trabalho na Fundação Instituto de Ensino para Osasco (Unifieo), membro associada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e do Núcleo de Memória dos Direitos Humanos da OAB/SP. Sócia responsável pela área de Direito do Trabalho e previdenciário (benefícios) do TSA.
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source