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Projeto de Lei
05/04/2022 12:00:01
24,6 mil acessos
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar (PLP) que visa permitir que as micro e pequenas empresas que não optarem pelo Simples Nacional em janeiro de cada ano, possam ter novamente essa opção em julho, desde que o fato que impediu a adesão tenha sido sanado.
O texto em análise altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje prevê regime tributário simplificado para todo o ano mediante opção até o último dia útil de janeiro.
Hoje, um dos fatores que impedem adesão do Simples Nacional, segundo o estatuto, é a existência de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com o Fisco da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
“A combinação do prazo exíguo com essas exigências acaba por prejudicar várias pequenas empresas que podem, momentaneamente, enfrentar dificuldades financeiras”, afirmou o autor da proposta, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).
“É contrário aos objetivos do estatuto e da Constituição onerar uma pequena empresa em dificuldades financeiras com a exclusão do Simples Nacional sem ao menos dar oportunidades para regularizar essa situação”, disse o parlamentar.
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: com informações da Agência Câmara de Notícias
Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar (PLP) que visa permitir que as micro e pequenas empresas que não optarem pelo Simples Nacional em janeiro de cada ano, possam ter novamente essa opção em julho, desde que o fato que impediu a adesão tenha sido sanado.
O texto em análise altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje prevê regime tributário simplificado para todo o ano mediante opção até o último dia útil de janeiro.
Hoje, um dos fatores que impedem adesão do Simples Nacional, segundo o estatuto, é a existência de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com o Fisco da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
“A combinação do prazo exíguo com essas exigências acaba por prejudicar várias pequenas empresas que podem, momentaneamente, enfrentar dificuldades financeiras”, afirmou o autor da proposta, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).
“É contrário aos objetivos do estatuto e da Constituição onerar uma pequena empresa em dificuldades financeiras com a exclusão do Simples Nacional sem ao menos dar oportunidades para regularizar essa situação”, disse o parlamentar.
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: com informações da Agência Câmara de Notícias
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