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08/04/2022 11:30:01
742 acessos
Serviço de Atendimento ao Consumidor: governo atualiza regras e amplia canais de resolução Pexels

O Governo Federal atualizou nesta semana as regras referentes ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no país, com objetivo de agilizar os procedimentos e a resolução das demandas dos consumidores brasileiros.

A principal novidade, divulgada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União, é a ampliação dos canais de reclamação, que poderão ser sites, aplicativos, chatbox e outras ferramentas digitais. 

Antes dessa atualização, as regras seguiam o Decreto 6.523, de 31 de julho de 2008, que estipulava somente o atendimento por telefone.

A mudança buscou entender a necessidade da população e se adequar às novas possibilidades que a tecnologia oferece, a mudança do perfil do consumidor após a pandemia e assim oferecer melhores práticas nacionais e internacionais e a efetividade das demandas.

As alterações também consideraram o índice de insatisfação dos consumidores com o serviço. Dados da plataforma consumidor.gov.br mostram que houve um aumento de 70% nas reclamações contra o SAC entre os anos de 2019 e 2020. Entre 2020 e 2021, o aumento foi de 29,5%.

A proposta ainda determina que as demandas do consumidor sejam respondidas em até 7 dias corridos e caso isso não aconteça, as empresas ficam passíveis de multa. 

A partir de agora o interessado poderá acompanhar sua solicitação, seja pelo telefone, pelo site ou pelo celular.

O atendimento via telefone continua e estará disponível para contato com um atendente humano durante 8 horas por dia. 

O SAC continuará gratuito e deverá ser disponibilizado 24 horas pelas empresas, em algum canal de preferência deles. 

Bancos, operadoras de telecomunicações, seguradoras e planos de saúde, entre outros, terão até 180 dias para se adaptarem às novas regras.

O Governo Federal atualizou nesta semana as regras referentes ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no país, com objetivo de agilizar os procedimentos e a resolução das demandas dos consumidores brasileiros.
A principal novidade, divulgada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União, é a ampliação dos canais de reclamação, que poderão ser sites, aplicativos, chatbox e outras ferramentas digitais. 
Antes dessa atualização, as regras seguiam o Decreto 6.523, de 31 de julho de 2008, que estipulava somente o atendimento por telefone.
A mudança buscou entender a necessidade da população e se adequar às novas possibilidades que a tecnologia oferece, a mudança do perfil do consumidor após a pandemia e assim oferecer melhores práticas nacionais e internacionais e a efetividade das demandas.
As alterações também consideraram o índice de insatisfação dos consumidores com o serviço. Dados da plataforma consumidor.gov.br mostram que houve um aumento de 70% nas reclamações contra o SAC entre os anos de 2019 e 2020. Entre 2020 e 2021, o aumento foi de 29,5%.
A proposta ainda determina que as demandas do consumidor sejam respondidas em até 7 dias corridos e caso isso não aconteça, as empresas ficam passíveis de multa. 
A partir de agora o interessado poderá acompanhar sua solicitação, seja pelo telefone, pelo site ou pelo celular.
O atendimento via telefone continua e estará disponível para contato com um atendente humano durante 8 horas por dia. 
O SAC continuará gratuito e deverá ser disponibilizado 24 horas pelas empresas, em algum canal de preferência deles. 
Bancos, operadoras de telecomunicações, seguradoras e planos de saúde, entre outros, terão até 180 dias para se adaptarem às novas regras.
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