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Direito trabalhista
14/04/2022 10:35:34
5,6 mil acessos
Pexels
Neste mês de abril, dois feriados nacionais quebram a rotina de muitos trabalhadores que vão descansar: Sexta-Feira Santa (15) e Dia de Tiradentes (21), este podendo ser emendado por muitas empresas.
Mas os profissionais que forem convocados a trabalhar nesses feriados nacionais têm direito a receber horas extras, com adicional de 100% na maioria dos casos. A regra pode variar conforme a atividade que cada um exerce, já que as essenciais não param, e também segundo o acordo ou convenção coletiva da categoria.
A ex-secretária da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-SP, Maria Helena Autuori, explica que a regra geral é que o empregado receba o dobro pelo dia trabalhado. Mas os acordos e convenções podem ter alternativas como:
- Adicional com valor diferente (menor ou maior do que 100%)
- Folga compensatória em outra data
- Desconto do banco de horas
Advogados orientam a entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa e com o sindicato que representa a categoria de trabalho para verificar qual é a situação prevista em cada caso.
Emenda do feriado
O mestre em direito do trabalho, Rafael Lara Martins, afirma que os acordos e convenções coletivas também podem tratar dos feriados prolongados.
“Para algumas categorias, essa emenda de Tiradentes é compensada por meio de banco de horas. Pode-se ter também a ponte de feriado compensada por outro dia de trabalho. Outra situação ainda é a possibilidade de o empregador liberar os trabalhadores sem exigir compensação”, afirma o advogado.
Martins diz que o trabalhador convocado para trabalhar na Quinta-Feira Santa ou na sexta-feira depois de Tiradentes, precisa comparecer normalmente, já que essas datas não são feriados nacionais.
“Se o empregado não aparecer, pode receber advertência, suspensão, ou até ser demitido por justa causa, dependendo do histórico de infrações.”
Segundo o advogado e Presidente na Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Horácio Conde, a falta na emenda de feriado, sem autorização do patrão ou previsão em acordo coletivo, autoriza o desconto proporcional ao dia de trabalho, além do dia de descanso remunerado da semana.
Feriado para quem está em trabalho remoto
A regra para quem está em home office depende do tipo de trabalho, dizem os advogados. Martins afirma que, nos casos em que existe controle de jornada, o empregado em trabalho remoto tem os mesmos direitos do que está em trabalho presencial.
O profissional deverá receber o adicional de hora extra ou a compensação prevista no acordo ou convenção coletiva.
Já o empregado contratado para prestar serviço por produção ou tarefa, sem controle do tempo trabalhado, não tem o direito à compensação. Essa modalidade de trabalho foi regulamentada por medida provisória publicada em 25 de março.
“O empregado contratado por serviço ou tarefa pode realizar suas atividades quando bem lhe aprouver. Então não há como medir se ele está realizando suas atividades num feriado ou no final de semana”, diz Martins.
Fonte: com informações da Folha de S.Paulo
Neste mês de abril, dois feriados nacionais quebram a rotina de muitos trabalhadores que vão descansar: Sexta-Feira Santa (15) e Dia de Tiradentes (21), este podendo ser emendado por muitas empresas.
Mas os profissionais que forem convocados a trabalhar nesses feriados nacionais têm direito a receber horas extras, com adicional de 100% na maioria dos casos. A regra pode variar conforme a atividade que cada um exerce, já que as essenciais não param, e também segundo o acordo ou convenção coletiva da categoria.
A ex-secretária da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-SP, Maria Helena Autuori, explica que a regra geral é que o empregado receba o dobro pelo dia trabalhado. Mas os acordos e convenções podem ter alternativas como:
Advogados orientam a entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa e com o sindicato que representa a categoria de trabalho para verificar qual é a situação prevista em cada caso.
O mestre em direito do trabalho, Rafael Lara Martins, afirma que os acordos e convenções coletivas também podem tratar dos feriados prolongados.
“Para algumas categorias, essa emenda de Tiradentes é compensada por meio de banco de horas. Pode-se ter também a ponte de feriado compensada por outro dia de trabalho. Outra situação ainda é a possibilidade de o empregador liberar os trabalhadores sem exigir compensação”, afirma o advogado.
Martins diz que o trabalhador convocado para trabalhar na Quinta-Feira Santa ou na sexta-feira depois de Tiradentes, precisa comparecer normalmente, já que essas datas não são feriados nacionais.
“Se o empregado não aparecer, pode receber advertência, suspensão, ou até ser demitido por justa causa, dependendo do histórico de infrações.”
Segundo o advogado e Presidente na Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Horácio Conde, a falta na emenda de feriado, sem autorização do patrão ou previsão em acordo coletivo, autoriza o desconto proporcional ao dia de trabalho, além do dia de descanso remunerado da semana.
A regra para quem está em home office depende do tipo de trabalho, dizem os advogados. Martins afirma que, nos casos em que existe controle de jornada, o empregado em trabalho remoto tem os mesmos direitos do que está em trabalho presencial.
O profissional deverá receber o adicional de hora extra ou a compensação prevista no acordo ou convenção coletiva.
Já o empregado contratado para prestar serviço por produção ou tarefa, sem controle do tempo trabalhado, não tem o direito à compensação. Essa modalidade de trabalho foi regulamentada por medida provisória publicada em 25 de março.
“O empregado contratado por serviço ou tarefa pode realizar suas atividades quando bem lhe aprouver. Então não há como medir se ele está realizando suas atividades num feriado ou no final de semana”, diz Martins.
Fonte: com informações da Folha de S.Paulo
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