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TRABALHISTA
15/04/2022 11:00:01
3,5 mil acessos
Sexta-feira Santa: entenda se o empregador pode descontar este dia Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Nesta sexta-feira (15) é comemorada a Sexta-Feira Santa, celebração religiosa  muito esperada  pelos católicos. Mas a data também é aproveitada  pelos trabalhadores para descansar e ficar com os familiares.

O descanso remunerado é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em caso de feriados municipais, estaduais ou nacionais, e apesar de ser muito esperada, a Sexta-Feira Santa só é considerada feriado nacional para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Para quem não se enquadra nesse critério, somente será considerado descanso remunerado se o município no qual o colaborador trabalha decretar feriado municipal.

Caso isso não aconteça, o dia é considerado como útil. Segundo a lei 9.093/95, as cidades do país podem estabelecer até quatro feriados municipais, incluindo a Sexta-Feira Santa.

Mesmo que seja decretado feriado municipal, algumas atividades não param e podem funcionar mesmo que parcialmente, com equipe reduzida, na ocasião. Costumam se enquadrar nesta situação shoppings, bares, farmácias, hospitais e outros.

Quem trabalha nesta situação pode receber em dobro pelo dia ou tirar folga compensatória.

Aqueles que faltarem no trabalho, mesmo no feriado, podem sofrer diversas sanções, como advertência, desconto do dia de trabalho e se houver um histórico de faltas e advertências, pode acontecer inclusive a demissão por justa causa.

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Nesta sexta-feira (15) é comemorada a Sexta-Feira Santa, celebração religiosa  muito esperada  pelos católicos. Mas a data também é aproveitada  pelos trabalhadores para descansar e ficar com os familiares.
O descanso remunerado é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em caso de feriados municipais, estaduais ou nacionais, e apesar de ser muito esperada, a Sexta-Feira Santa só é considerada feriado nacional para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Para quem não se enquadra nesse critério, somente será considerado descanso remunerado se o município no qual o colaborador trabalha decretar feriado municipal.
Caso isso não aconteça, o dia é considerado como útil. Segundo a lei 9.093/95, as cidades do país podem estabelecer até quatro feriados municipais, incluindo a Sexta-Feira Santa.
Mesmo que seja decretado feriado municipal, algumas atividades não param e podem funcionar mesmo que parcialmente, com equipe reduzida, na ocasião. Costumam se enquadrar nesta situação shoppings, bares, farmácias, hospitais e outros.
Quem trabalha nesta situação pode receber em dobro pelo dia ou tirar folga compensatória.
Aqueles que faltarem no trabalho, mesmo no feriado, podem sofrer diversas sanções, como advertência, desconto do dia de trabalho e se houver um histórico de faltas e advertências, pode acontecer inclusive a demissão por justa causa.
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