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IMPOSTO DE RENDA
19/04/2022 10:00:01
1,1 mil acessos
Pexels
A Receita Federal divulgou que até esta segunda-feira (18), foram entregues 14.453.675 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, referente ao ano-calendário 2021.
O prazo de entrega, que começou no dia 7 de março, foi prorrogado para 31 de maio.
A Receita declarou que a prorrogação se deve ainda a prejuízos sofridos pela pandemia de Covid-19.
Auditores da Receita, por outro lado, afirmam o descaso do governo com a instituição, que está com poucos funcionários, falta de reajuste salarial e sem previsão de concursos para a categoria.
O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.
Para emitir o DARF de imposto de renda de pessoa física já preenchido, o contribuinte pode utilizar o sistema Meu Imposto de Renda, ou emitir a manualmente pelo aplicativo SicalcWeb.
Importante lembrar que desde 2020, todos os DARFs para pagamento do imposto de renda podem ser emitidos pelo próprio programa IRPF baixado no seu computador, podendo ter códigos de barra ou não. O documento pode ser pago mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking).
Com informações Receita Federal
A Receita Federal divulgou que até esta segunda-feira (18), foram entregues 14.453.675 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, referente ao ano-calendário 2021.
O prazo de entrega, que começou no dia 7 de março, foi prorrogado para 31 de maio.
A Receita declarou que a prorrogação se deve ainda a prejuízos sofridos pela pandemia de Covid-19.
Auditores da Receita, por outro lado, afirmam o descaso do governo com a instituição, que está com poucos funcionários, falta de reajuste salarial e sem previsão de concursos para a categoria.
O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.
Para emitir o DARF de imposto de renda de pessoa física já preenchido, o contribuinte pode utilizar o sistema Meu Imposto de Renda, ou emitir a manualmente pelo aplicativo SicalcWeb.
Importante lembrar que desde 2020, todos os DARFs para pagamento do imposto de renda podem ser emitidos pelo próprio programa IRPF baixado no seu computador, podendo ter códigos de barra ou não. O documento pode ser pago mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking).
Com informações Receita Federal
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Jornalista
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