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IMPOSTO DE RENDA
21/04/2022 12:00:01
1,9 mil acessos
IRPF: confira como fazer a declaração de consórcio Pexels

Contribuintes que estejam obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022 (IRPF) , devido aos rendimentos no ano-calendário 2021, ganharam um tempo a mais para enviar seus preenchimentos e poderão encaminhar as declarações até o dia 31 de maio.

Neste período, o contribuinte fica repleto de dúvidas para enviar as informações necessárias à Receita Federal, e uma das principais questões é sobre a forma de declarar informações acerca da compra e vendas de consórcios. 

O consórcio é uma das formas de compra coletiva, ou seja, uma compra baseada na união de pessoas com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços. 

Em 2022 o consórcio completa 60 anos, com recordes em vendas: somente em fevereiro deste ano, a modalidade atingiu 8,51 milhões de participantes, maior volume da história de acordo com a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios). 

Com tantos usuários ativos, é necessário entender cada etapa para a declaração correta no Imposto de Renda.

Para tirar as principais dúvidas sobre o tema, o sócio-diretor da Consorciei, fintech especializada em consórcios, Alexandre Caliman Gomes, reuniu as seguintes dicas: 

1. Organize a documentação necessária

O sócio-diretor explica sobre a importância da antecipação da solicitação de documentos e como deixa tudo organizado em pastas (físicas ou online) para que a pesquisa fique mais simples. 

“Antes de tudo, é preciso ter em mãos todos os dados da administradora e os valores pagos a ela. Também é importante saber o lugar certo para fazer a declaração. Muitas pessoas confundem o consórcio como ‘Dívida e Ônus Reais’, entretanto, isso não se aplica à essa modalidade”, explica.

2. Fique atento às abas  

Outra dica é organizar um tempo para realizar a declaração com calma e atenção para evitar erros ou atrasos. 

“O consórcio não é considerado como uma despesa dedutível. Portanto, tudo deve ser redigido na aba de Bens e Direitos: as cotas contempladas, as não contempladas e até mesmo as vendidas”, afirma Alexandre. “Por isso, preste atenção em cada uma das cotas para fazer a declaração na aba correta da Receita Federal”, adiciona o sócio-diretor.  

3. Junte os recebidos seguindo suas categorias  

O especialista destaca que há dois tipos de casos para declarar: consórcios não contemplados e consórcio contemplados, sendo que para o segundo caso existem as cotas contempladas, mas que os créditos não foram utilizados para compra do bem e as cotas contempladas que os créditos já foram utilizados. 

No primeiro caso (cotas não contempladas), deve-se utilizar o código 95, que trará os campos de situação em 2020 e situação atual, além do campo discriminação que precisa ser preenchido com as devidas informações do consórcio. 

Se tiver aderido ao consórcio no ano de 2021, o contribuinte deve deixar o campo “Situação em 31/12/2020” em branco e acrescentar a soma das parcelas pagas no campo “Situação em 31/12/2021”. 

Caso o consórcio já existisse em 2021, o campo “Situação em 31/12/2021” deverá ser a soma do valor já declarado em 2020 e o total pago durante o ano de 2021. Também informe no campo histórico o nome (razão social), CNPJ da administradora, tipo de bem, o número das parcelas quitadas e as que serão pagas no campo de “Discriminação”. 

Já para o caso de cotas contempladas o contribuinte também utiliza a mesma aba de Bens e Direitos, sendo que para cotas contempladas que foram utilizadas para a compra do bem, na ficha de “Bens e direitos” onde estava declarado o consórcio, deve ser informado o montante de parcelas pagas em 2021 e se a contemplação foi por sorteio ou lance, informando o valor do lance caso haja. 

No campo “situação em 31/12/2021” o valor deverá ser zero. Já o bem adquirido deverá ser incluído em uma nova ficha em “Bens e Direitos”, selecionando o código do bem (carro, moto, imóvel, etc). e preenchendo os detalhes do bem e a modalidade de Consórcio contemplado por sorteio ou lance, informando o valor do lance e demais pagamentos. 

No campo “situação em 31/12/2020” o valor será zero. No campo “situação em 31/12/2021”, informar o valor declarado na ficha do consórcio em 31/12/2020, somado às parcelas do consórcio pagas em 2021 e ao valor do lance.  

4. Muita atenção aos detalhes  

A correria para o envio pode prejudicar o contribuinte, por isso vale procurar ajuda com antecedência e analisar os documentos com calma.

No caso de consórcios já contemplados, por exemplo, um detalhe importante é no caso de a cota já ter sido contemplada, mas o contribuinte ainda não ter utilizado para comprar o bem. “Nesta situação, é necessário continuar a declarar a cota como não-contemplada, da mesma maneira já citada anteriormente”, somando-se aos pagamentos o valor do lance quando houver, explica.  

5. Revise as informações declaradas no ano anterior  

Alexandre finaliza reforçando que é sempre importante checar os dados que foram enviados no ano anterior para entender sobre possíveis mudanças.

“No caso de venda de cotas, por exemplo, é preciso se atentar aos valores. Se você vendeu por um preço menor do que o pago anteriormente, basta localizar na aba Bens e Direitos seu consórcio — lançado no ano anterior — e, no primeiro quadro de ‘situação em’, basta repetir o valor anterior e acrescentar ‘0’ no ano recente. Em discriminação, complete com o nome CPF ou CNPJ do comprador e o valor da venda”, diz ele.  

Em alguns casos de venda de cotas de consórcios, principalmente as contempladas, o consorciado obtém ‘lucro’ com o negócio. Neste caso, existe ganho. Ou seja, o consorciado recebeu por sua cota mais do que aquilo que foi pago e, sobre esse excedente, incidirá ganho de capital, que se deve declarar no imposto de renda.

A organização da documentação e a calma para fazer o preenchimento é fundamental para evitar que o contribuinte caia na “malha fina” ou pague por possíveis multas.  

Com informações Consorciei e Agência Loures

Contribuintes que estejam obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022 (IRPF) , devido aos rendimentos no ano-calendário 2021, ganharam um tempo a mais para enviar seus preenchimentos e poderão encaminhar as declarações até o dia 31 de maio.
Neste período, o contribuinte fica repleto de dúvidas para enviar as informações necessárias à Receita Federal, e uma das principais questões é sobre a forma de declarar informações acerca da compra e vendas de consórcios. 
O consórcio é uma das formas de compra coletiva, ou seja, uma compra baseada na união de pessoas com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços. 
Em 2022 o consórcio completa 60 anos, com recordes em vendas: somente em fevereiro deste ano, a modalidade atingiu 8,51 milhões de participantes, maior volume da história de acordo com a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios). 
Com tantos usuários ativos, é necessário entender cada etapa para a declaração correta no Imposto de Renda.
Para tirar as principais dúvidas sobre o tema, o sócio-diretor da Consorciei, fintech especializada em consórcios, Alexandre Caliman Gomes, reuniu as seguintes dicas: 
O sócio-diretor explica sobre a importância da antecipação da solicitação de documentos e como deixa tudo organizado em pastas (físicas ou online) para que a pesquisa fique mais simples. 
“Antes de tudo, é preciso ter em mãos todos os dados da administradora e os valores pagos a ela. Também é importante saber o lugar certo para fazer a declaração. Muitas pessoas confundem o consórcio como ‘Dívida e Ônus Reais’, entretanto, isso não se aplica à essa modalidade”, explica.
Outra dica é organizar um tempo para realizar a declaração com calma e atenção para evitar erros ou atrasos. 
“O consórcio não é considerado como uma despesa dedutível. Portanto, tudo deve ser redigido na aba de Bens e Direitos: as cotas contempladas, as não contempladas e até mesmo as vendidas”, afirma Alexandre. “Por isso, preste atenção em cada uma das cotas para fazer a declaração na aba correta da Receita Federal”, adiciona o sócio-diretor.  
O especialista destaca que há dois tipos de casos para declarar: consórcios não contemplados e consórcio contemplados, sendo que para o segundo caso existem as cotas contempladas, mas que os créditos não foram utilizados para compra do bem e as cotas contempladas que os créditos já foram utilizados. 
No primeiro caso (cotas não contempladas), deve-se utilizar o código 95, que trará os campos de situação em 2020 e situação atual, além do campo discriminação que precisa ser preenchido com as devidas informações do consórcio. 
Se tiver aderido ao consórcio no ano de 2021, o contribuinte deve deixar o campo “Situação em 31/12/2020” em branco e acrescentar a soma das parcelas pagas no campo “Situação em 31/12/2021”. 
Caso o consórcio já existisse em 2021, o campo “Situação em 31/12/2021” deverá ser a soma do valor já declarado em 2020 e o total pago durante o ano de 2021. Também informe no campo histórico o nome (razão social), CNPJ da administradora, tipo de bem, o número das parcelas quitadas e as que serão pagas no campo de “Discriminação”. 
Já para o caso de cotas contempladas o contribuinte também utiliza a mesma aba de Bens e Direitos, sendo que para cotas contempladas que foram utilizadas para a compra do bem, na ficha de “Bens e direitos” onde estava declarado o consórcio, deve ser informado o montante de parcelas pagas em 2021 e se a contemplação foi por sorteio ou lance, informando o valor do lance caso haja. 
No campo “situação em 31/12/2021” o valor deverá ser zero. Já o bem adquirido deverá ser incluído em uma nova ficha em “Bens e Direitos”, selecionando o código do bem (carro, moto, imóvel, etc). e preenchendo os detalhes do bem e a modalidade de Consórcio contemplado por sorteio ou lance, informando o valor do lance e demais pagamentos. 
No campo “situação em 31/12/2020” o valor será zero. No campo “situação em 31/12/2021”, informar o valor declarado na ficha do consórcio em 31/12/2020, somado às parcelas do consórcio pagas em 2021 e ao valor do lance.  
A correria para o envio pode prejudicar o contribuinte, por isso vale procurar ajuda com antecedência e analisar os documentos com calma.
No caso de consórcios já contemplados, por exemplo, um detalhe importante é no caso de a cota já ter sido contemplada, mas o contribuinte ainda não ter utilizado para comprar o bem. “Nesta situação, é necessário continuar a declarar a cota como não-contemplada, da mesma maneira já citada anteriormente”, somando-se aos pagamentos o valor do lance quando houver, explica.  
Alexandre finaliza reforçando que é sempre importante checar os dados que foram enviados no ano anterior para entender sobre possíveis mudanças.
“No caso de venda de cotas, por exemplo, é preciso se atentar aos valores. Se você vendeu por um preço menor do que o pago anteriormente, basta localizar na aba Bens e Direitos seu consórcio — lançado no ano anterior — e, no primeiro quadro de ‘situação em’, basta repetir o valor anterior e acrescentar ‘0’ no ano recente. Em discriminação, complete com o nome CPF ou CNPJ do comprador e o valor da venda”, diz ele.  
Em alguns casos de venda de cotas de consórcios, principalmente as contempladas, o consorciado obtém ‘lucro’ com o negócio. Neste caso, existe ganho. Ou seja, o consorciado recebeu por sua cota mais do que aquilo que foi pago e, sobre esse excedente, incidirá ganho de capital, que se deve declarar no imposto de renda.
A organização da documentação e a calma para fazer o preenchimento é fundamental para evitar que o contribuinte caia na “malha fina” ou pague por possíveis multas.  
Com informações Consorciei e Agência Loures
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