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eSocial
26/04/2022 14:00:01
12 mil acessos
eSocial: eventos periódicos são prorrogados para o grupo 4 Pexels

O governo federal adiou as datas de envio de informações de órgãos públicos, bem como das organizações internacionais, para o eSocial. A decisão foi publicada por meio da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2/22

Segundo o calendário de obrigatoriedade, as empresas que compõem o grupo 4 deveriam iniciar o envio de eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir deste mês de abril. 

Contudo, o grupo gestor do eSocial atendeu pedido de representantes de estados e municípios que afirmaram que ainda não estão preparados para os compromissos do sistema de escrituração digital.

Cronograma eSocial

Com isso, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal publicaram um novo cronograma, adiando as datas desses segmentos para o segundo semestre de 2022 e começo de 2023. Conforme mostra o cronograma abaixo:

Com a alteração, a data de início do grupo 4 foi adiada para 22 de agosto de 2022, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.

Além disso, a fase de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do grupo 4 também foi prorrogada para uma nova data. O envio obrigatório passa a ser a partir de 1º de janeiro de 2023.

O governo federal adiou as datas de envio de informações de órgãos públicos, bem como das organizações internacionais, para o eSocial. A decisão foi publicada por meio da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2/22
Segundo o calendário de obrigatoriedade, as empresas que compõem o grupo 4 deveriam iniciar o envio de eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir deste mês de abril. 
Contudo, o grupo gestor do eSocial atendeu pedido de representantes de estados e municípios que afirmaram que ainda não estão preparados para os compromissos do sistema de escrituração digital.
Com isso, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal publicaram um novo cronograma, adiando as datas desses segmentos para o segundo semestre de 2022 e começo de 2023. Conforme mostra o cronograma abaixo:

Com a alteração, a data de início do grupo 4 foi adiada para 22 de agosto de 2022, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.
Além disso, a fase de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do grupo 4 também foi prorrogada para uma nova data. O envio obrigatório passa a ser a partir de 1º de janeiro de 2023.
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