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Acesso aos dados
11/05/2022 11:30:01
12,4 mil acessos
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Nesta terça-feira (10), foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.012, que permite que empresas privadas e entes da administração pública – direta e indireta de qualquer poder da União, estados e municípios – que têm, em seu quadro, ocupantes de cargo, emprego ou função pública a ter acesso às decisões administrativas de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requeridos por seus empregados.
Apesar do acesso aos dados, a Portaria assegura que serão resguardadas as informações consideradas sigilosas, e que o uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida “acarretará a respectiva responsabilização”.
Para ter acesso à consulta é necessário que a empresa se cadastre previamente junto à Receita Federal, por meio da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).
A consulta poderá então ser feita a partir do site do INSS, nas opções de “serviços para empresas”.
“As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta”, define a portaria.
Entre os benefícios passíveis de consulta estão:
- auxílio por incapacidade temporária;
- auxílio-acidente;
- aposentadorias;
- pensão por morte acidentária;
- antecipação de auxílio por incapacidade temporária.
Fonte: com informações da Agência Brasil
Nesta terça-feira (10), foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.012, que permite que empresas privadas e entes da administração pública – direta e indireta de qualquer poder da União, estados e municípios – que têm, em seu quadro, ocupantes de cargo, emprego ou função pública a ter acesso às decisões administrativas de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requeridos por seus empregados.
Apesar do acesso aos dados, a Portaria assegura que serão resguardadas as informações consideradas sigilosas, e que o uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida “acarretará a respectiva responsabilização”.
Para ter acesso à consulta é necessário que a empresa se cadastre previamente junto à Receita Federal, por meio da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).
A consulta poderá então ser feita a partir do site do INSS, nas opções de “serviços para empresas”.
“As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta”, define a portaria.
Entre os benefícios passíveis de consulta estão:
Fonte: com informações da Agência Brasil
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