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IMPOSTO DE RENDA
18/05/2022 18:00:01
604 acessos
Foto: Marcos Santos / USP Imagens
Estamos nos aproximando da reta final da prestação de contas com o Fisco (IRPF) , ou seja, o prazo se encerrará no dia 31 de maio às 23,59,59h.
A tabela de Imposto de Renda não é corrigida integralmente desde 1995, o que conduz para uma defasagem de 134,53% até 2021. Sendo que está congelada desde 2015, gerando consequentemente aumento na tributação sobre a população, além de aumento acentuado de novos declarantes ano a ano.
Atualmente, quem recebe R$ 1.903,98 por mês ou menos de R$ 28.559,70 anual, está livre da declaração do IR. A faixa de isenção seria bem maior se houvesse a correção da tabela do imposto de renda.
Por outro lado a Receita Federal anualmente traz inovações aos declarantes, mediante um sistema cada ano mais prático e eficaz para a confecção da declaração, com isso ela facilita a vida dos contribuintes.
Todavia os sistemas se aprimoram constantemente para o cruzamento e validação das informações constantes das citadas declarações, não há como deixar de atentar que ela recebe informações das mais diversas fontes, ou seja, das empresas, bancos, cartórios, incorporadoras, imobiliárias, Detrans, notas fiscais eletrônicas, operadora de cartões de créditos, clinicas e hospitais, além de profissionais liberais, em síntese, praticamente nada escapa aos olhos dos Fisco.
Ainda não podemos deixar de considerar os avanços tecnológicos para confecção e entrega das declarações, que passam a contar, além dos meios já conhecido com o envio através de tablets ou celulares, por meio de aplicativo (meu imposto de renda) , dentre outros.
Outro avanço e facilidade se refere as declarações pré-preenchidas, tendo o declarante certificado digital ou mesmo a Senha Gov.br poderá se valer dessas declarações que já reúnem diversos dados que são passados à Receita, com isso o contribuinte fará suas declarações com fontes totalmente confiáveis e seguras e, assim, dificilmente caíra na malha fina.
Ainda sobre malha fina, outro avanço está relacionado ao tempo de processamento das declarações pelo fisco, que assegura que em 24 horas o declarante poderá constatar, pelo acesso do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) disponível no site da Receita Federal do Brasil, se a declaração foi processada normalmente ou se há algum tipo de pendência.
Depois do contribuinte consultar se a declaração foi processada e constatar irregularidades ou omissão de dados deverá fazer a regularização através da declaração retificadora.
A maior novidade para o exercício de 2022 foi na questão da restituição, este ano será possível receber a restituição do IR por PIX.
Por fim, podemos concluir que a RFB trabalha com o propósito de eliminar qualquer possibilidade de sonegação de informações, burlar informações é coisa do passado. Agora é torcer para transformar em realidade que a tabela de Imposto de Renda saia da UTI e seja fielmente curada, aliás corrigida.
Fonte: Sandro Rodrigues, economista, contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S
Estamos nos aproximando da reta final da prestação de contas com o Fisco (IRPF) , ou seja, o prazo se encerrará no dia 31 de maio às 23,59,59h.
A tabela de Imposto de Renda não é corrigida integralmente desde 1995, o que conduz para uma defasagem de 134,53% até 2021. Sendo que está congelada desde 2015, gerando consequentemente aumento na tributação sobre a população, além de aumento acentuado de novos declarantes ano a ano.
Atualmente, quem recebe R$ 1.903,98 por mês ou menos de R$ 28.559,70 anual, está livre da declaração do IR. A faixa de isenção seria bem maior se houvesse a correção da tabela do imposto de renda.
Por outro lado a Receita Federal anualmente traz inovações aos declarantes, mediante um sistema cada ano mais prático e eficaz para a confecção da declaração, com isso ela facilita a vida dos contribuintes.
Todavia os sistemas se aprimoram constantemente para o cruzamento e validação das informações constantes das citadas declarações, não há como deixar de atentar que ela recebe informações das mais diversas fontes, ou seja, das empresas, bancos, cartórios, incorporadoras, imobiliárias, Detrans, notas fiscais eletrônicas, operadora de cartões de créditos, clinicas e hospitais, além de profissionais liberais, em síntese, praticamente nada escapa aos olhos dos Fisco.
Ainda não podemos deixar de considerar os avanços tecnológicos para confecção e entrega das declarações, que passam a contar, além dos meios já conhecido com o envio através de tablets ou celulares, por meio de aplicativo (meu imposto de renda) , dentre outros.
Outro avanço e facilidade se refere as declarações pré-preenchidas, tendo o declarante certificado digital ou mesmo a Senha Gov.br poderá se valer dessas declarações que já reúnem diversos dados que são passados à Receita, com isso o contribuinte fará suas declarações com fontes totalmente confiáveis e seguras e, assim, dificilmente caíra na malha fina.
Ainda sobre malha fina, outro avanço está relacionado ao tempo de processamento das declarações pelo fisco, que assegura que em 24 horas o declarante poderá constatar, pelo acesso do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) disponível no site da Receita Federal do Brasil, se a declaração foi processada normalmente ou se há algum tipo de pendência.
Depois do contribuinte consultar se a declaração foi processada e constatar irregularidades ou omissão de dados deverá fazer a regularização através da declaração retificadora.
A maior novidade para o exercício de 2022 foi na questão da restituição, este ano será possível receber a restituição do IR por PIX.
Por fim, podemos concluir que a RFB trabalha com o propósito de eliminar qualquer possibilidade de sonegação de informações, burlar informações é coisa do passado. Agora é torcer para transformar em realidade que a tabela de Imposto de Renda saia da UTI e seja fielmente curada, aliás corrigida.
Fonte: Sandro Rodrigues, economista, contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S
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