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ARTIGO DE TECNOLOGIA
23/05/2022 13:30:01
3,3 mil acessos
Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados: custo ou investimento? Pexels

O empresário no Brasil encara qualquer gasto na empresa como custo e o evita de todo jeito.

Assim também acontece com o projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , o empresário tende a encará-lo como um custo.

E se eu provar que essa adequação  é um investimento com um retorno maior do que o imaginado?

Eu costumo dizer que a maior parte do empresariado brasileiro é muito amador.

Digo isso porque a maior parte das empresas de médio para pequeno porte sequer tem uma Política de Governança Corporativa na empresa e isso faz com que a empresa não trabalhe otimizada.

O que é Governança Corporativa? 

Se eu pudesse resumir Governança Corporativa em três palavras, seriam: Processos, controles e métricas.

Quando uma empresa desenha bem os processos, ou seja, como cada departamento e cada funcionário deve trabalhar, com riqueza de detalhes, ela controla e mede esses processos.

Dessa forma, é possível também metrificar os resultados de cada setor, tendo uma visão sistêmica de onde estão os pontos fortes e onde estão os pontos de melhoria, otimizando e fazendo com que a empresa trabalhe com maior eficiência.Porque, no final do dia, o empresário visa LUCRO.

E o que isso tem a ver com a Lei Geral de Proteção de Dados? Tudo!

A Lei Geral de Proteção de Dados, em seu artigo 50, parágrafo 2°, inciso I, letra “f”, dispõe:

“I – implementar programa de governança em privacidade que, no mínimo:

f) esteja integrado a sua estrutura geral de governança e estabeleça e aplique mecanismos de supervisão internos e externos;”

Assim, a LGPD determina que toda empresa que faça a adequação elabore a Governança de Dados ou Governança em Privacidade.

Determina, ainda, que a Governança de Dados ou de Privacidade seja integrada com a Governança Corporativa.

Ora, como a empresa vai cumprir a LGPD e integrar a Governança de Dados ou Privacidade com a Governança Corporativa se ela nem tem a Governança Corporativa implementada na empresa?

E aí eu sempre falo, quando você adequa uma empresa à LGPD, ela ganha de “brinde” a Governança Corporativa.

Estudos comprovam a eficiência

Uma pesquisa da CISCO de 2020, uma das maiores empresas de tecnologia do mundo, demonstrou que, na média mundial, para cada dólar investido em proteção e privacidade de dados, as empresas tinham de retorno US$ 2,7.

No Brasil, segundo a mesma pesquisa, o número é ainda mais surpreendente. No País, a cada dólar investido em proteção de privacidade de dados, há um retorno de US$ 3,3..

Viu, como um processo de adequação à LGPD não é um custo e sim um investimento?

Além disso, há uma decisão do Tribunal Regional Federal do Mato Grosso, no Mandado de Segurança n. 5003440-04.2021.4.03.6000, que deu ganho de causa à TNG, onde todo investimento com adequação à LGPD pode ser objeto de compensação tributária de PIS/COFIN.

Assim, fica provado que o processo de Adequação à LGPD não é um custo e sim um investimento.

Todas as empresas, sem exceção, devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados.

Cabe a você, contador, explicar aos seus clientes a necessidade e os benefícios dessa adequação.

O empresário no Brasil encara qualquer gasto na empresa como custo e o evita de todo jeito.
Assim também acontece com o projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , o empresário tende a encará-lo como um custo.
E se eu provar que essa adequação  é um investimento com um retorno maior do que o imaginado?
Eu costumo dizer que a maior parte do empresariado brasileiro é muito amador.
Digo isso porque a maior parte das empresas de médio para pequeno porte sequer tem uma Política de Governança Corporativa na empresa e isso faz com que a empresa não trabalhe otimizada.
Se eu pudesse resumir Governança Corporativa em três palavras, seriam: Processos, controles e métricas.
Quando uma empresa desenha bem os processos, ou seja, como cada departamento e cada funcionário deve trabalhar, com riqueza de detalhes, ela controla e mede esses processos.
Dessa forma, é possível também metrificar os resultados de cada setor, tendo uma visão sistêmica de onde estão os pontos fortes e onde estão os pontos de melhoria, otimizando e fazendo com que a empresa trabalhe com maior eficiência.Porque, no final do dia, o empresário visa LUCRO.
E o que isso tem a ver com a Lei Geral de Proteção de Dados? Tudo!
A Lei Geral de Proteção de Dados, em seu artigo 50, parágrafo 2°, inciso I, letra “f”, dispõe:
“I – implementar programa de governança em privacidade que, no mínimo:
f) esteja integrado a sua estrutura geral de governança e estabeleça e aplique mecanismos de supervisão internos e externos;”
Assim, a LGPD determina que toda empresa que faça a adequação elabore a Governança de Dados ou Governança em Privacidade.
Determina, ainda, que a Governança de Dados ou de Privacidade seja integrada com a Governança Corporativa.
Ora, como a empresa vai cumprir a LGPD e integrar a Governança de Dados ou Privacidade com a Governança Corporativa se ela nem tem a Governança Corporativa implementada na empresa?
E aí eu sempre falo, quando você adequa uma empresa à LGPD, ela ganha de “brinde” a Governança Corporativa.
Uma pesquisa da CISCO de 2020, uma das maiores empresas de tecnologia do mundo, demonstrou que, na média mundial, para cada dólar investido em proteção e privacidade de dados, as empresas tinham de retorno US$ 2,7.
No Brasil, segundo a mesma pesquisa, o número é ainda mais surpreendente. No País, a cada dólar investido em proteção de privacidade de dados, há um retorno de US$ 3,3..
Viu, como um processo de adequação à LGPD não é um custo e sim um investimento?
Além disso, há uma decisão do Tribunal Regional Federal do Mato Grosso, no Mandado de Segurança n. 5003440-04.2021.4.03.6000, que deu ganho de causa à TNG, onde todo investimento com adequação à LGPD pode ser objeto de compensação tributária de PIS/COFIN.
Assim, fica provado que o processo de Adequação à LGPD não é um custo e sim um investimento.
Todas as empresas, sem exceção, devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados.
Cabe a você, contador, explicar aos seus clientes a necessidade e os benefícios dessa adequação.
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Publicado por
Advogada especializada em Relações Governamentais e Entidades Associativas (Terceiro Setor). Com mais de 28 anos de experiência jurídica, atuou à frente mediando diversas situações entre representantes de classes profissionais e órgãos setoriais e fiscalizatórios. Foi a mediadora responsável pelas negociações entre a Prefeitura de São Paulo e a classe de coletores de resíduos inertes urbanos (RCC) em que obteve êxito no ano de 2016 finalizando a paralização de mais de 12 mil profissionais. Atuante em Brasília, sendo recebida por diversos atores do poder público federal, estadual e municipal. Em 2018 foi convocada para envolver-se com o projeto da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, levantando uma frente de profissionais que atuassem no tema. Idealizou o projeto da ANPPD – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, que se tornou, em menos de 2 anos, a 2a maior associação do setor do mundo. Atualmente é Diretora de Relações Governamentais da ANPPD, DPO e Mentora de Carreiras para os profissionais envolvidos com proteção de dados, responsável pela Formação DPO+ da SAP Treinamentos. Figura entre uma das maiores influenciadoras para a entrada da LGPD no Brasil.
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