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Bagagens
28/05/2022 14:00:01
596 acessos
Pexels
A Câmara dos Deputados concluiu, na última terça-feira (24), a votação de uma proposta que restabelece o despacho gratuito de bagagem em voos nacionais e internacionais.
Agora, a matéria segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, mas o governo já indicou ser contrário ao trecho.
Despacho de bagagem
A retomada da gratuidade foi incluída pelos parlamentares em uma Medida Provisória (MP) mais ampla, que flexibiliza regras para o setor aéreo, conhecida como “MP do Voo Simples”. O dispositivo não constava no texto original enviado pelo governo.
Se sancionado, o texto irá alterar o Código de Defesa do Consumidor para incluir no rol das práticas abusivas a cobrança por parte das companhias aéreas pelo volume de bagagem.
A proposta já havia sido aprovada nas duas Casas, mas retornou para análise dos deputados após mudanças no Senado em outras regras presentes na MP.
Nesta segunda votação, a Câmara só pode analisar os dispositivos alterados pelo Senado – ou seja, a gratuidade nos despachos não poderia mais ser modificada.
Cobrança de bagagens
Em 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que autorizava as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas. O passageiro tem o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos.
A justificativa da agência, à época, era que a autorização para a cobrança do despacho de bagagem aumentaria a concorrência e poderia, por consequência, reduzir os preços das passagens.
A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), autora da emenda que incluiu esse dispositivo na MP, disse que “as empresas aéreas enganaram a população brasileira e enganaram o plenário da Câmara”. Segundo ela, foi má-fé das companhias informarem que os preços iriam diminuir caso a obrigatoriedade fosse retirada.
Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.
MP do Voo Simples
A proposta estabelece, entre outros pontos:
- o fim da competência da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para outorga de serviços aéreos;
- o fim da necessidade de revalidação dessas outorgas a cada cinco anos;
- o fim de contratos de concessão das empresas aéreas;
- o fim da obrigação de autorização prévia para construção de aeródromos.
Além disso, a MP exclui a necessidade de cadastro e autorização prévia, concedida pela Anac, de todas as pistas privadas destinadas à decolagem e ao pouso de aeronaves.
Empresas estrangeiras
A proposta também facilita a autorização para que uma empresa estrangeira obtenha a autorização para explorar o serviço de transporte aéreo, cabendo à Anac tratar do tema em uma regulamentação.
O texto revoga uma série de exigências, hoje previstas em lei, para que uma empresa de transporte aéreo opere no país.
A legislação que vigorava antes da MP previa que empresas estrangeiras, para explorar o serviço de transporte aéreo internacional no Brasil, precisavam tanto da autorização do governo brasileiro quanto do governo de seu país de origem. A MP retirou a exigência.
No Senado, foi incluído trecho que dispensa “autorização prévia” do governo brasileiro para funcionamento das companhias internacionais. Fica dispensada também a obrigatoriedade de criação de CNPJ e filial no Brasil.
O relator da matéria na Câmara, deputado General Peternelli (União-SP), defendeu a medida e disse que ela irá desburocratizar o setor.
“Ressaltamos que a autorização para operar não será extinta, permanecendo essa atribuição com a Anac”, escreveu em seu parecer.
A medida, porém, foi criticada por parlamentares da oposição. “Não tem precedentes em outros lugares do mundo, tem uma questão de soberania nacional, nenhum país entrega o controle aéreo da sua frota de aviação para que empresas estrangeiras possam entrar sem nenhum controle de legalidade, uma autorização do Poder Executivo, inclusive condições para fiscalizar”, criticou a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
Regulamentação da Anac
A MP também retira a previsão de que só a Anac poderá “regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto”.
Desta forma, outros órgãos poderão conceder a autorização. Na avaliação de parlamentares que defenderam a medida, isso possibilitará a descentralização de determinadas decisões para as unidades organizacionais da Agência.
O texto permite que os aeródromos privados na Amazônia Legal tenham um tratamento diferenciado, com a possibilidade de adequar suas operações por meio de regulamento específico emitido pela autoridade de aviação civil.
Hoje, apenas os aeródromos públicos têm direito a essa possibilidade que, segundo a lei, tem como objetivo “promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança”.
Serviço aéreo
A MP acaba com a distinção entre serviço público e privado no que se refere à prestação de serviços aéreos.
Ao enviar a matéria, o governo argumentou que o serviço prestado pelas aéreas não é de “titularidade exclusiva do Estado”, que requer uma outorga administrativa para exploração, mas uma atividade econômica de interesse público prestado por agentes privados.
Por isso, a MP altera dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelece a criação da Anac para substituir, por exemplo, os termos “concessionários” ou “permissionários”, por prestadores de serviços aéreos.
Com informações do G1
A Câmara dos Deputados concluiu, na última terça-feira (24), a votação de uma proposta que restabelece o despacho gratuito de bagagem em voos nacionais e internacionais.
Agora, a matéria segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, mas o governo já indicou ser contrário ao trecho.
A retomada da gratuidade foi incluída pelos parlamentares em uma Medida Provisória (MP) mais ampla, que flexibiliza regras para o setor aéreo, conhecida como “MP do Voo Simples”. O dispositivo não constava no texto original enviado pelo governo.
Se sancionado, o texto irá alterar o Código de Defesa do Consumidor para incluir no rol das práticas abusivas a cobrança por parte das companhias aéreas pelo volume de bagagem.
A proposta já havia sido aprovada nas duas Casas, mas retornou para análise dos deputados após mudanças no Senado em outras regras presentes na MP.
Nesta segunda votação, a Câmara só pode analisar os dispositivos alterados pelo Senado – ou seja, a gratuidade nos despachos não poderia mais ser modificada.
Em 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que autorizava as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas. O passageiro tem o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos.
A justificativa da agência, à época, era que a autorização para a cobrança do despacho de bagagem aumentaria a concorrência e poderia, por consequência, reduzir os preços das passagens.
A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), autora da emenda que incluiu esse dispositivo na MP, disse que “as empresas aéreas enganaram a população brasileira e enganaram o plenário da Câmara”. Segundo ela, foi má-fé das companhias informarem que os preços iriam diminuir caso a obrigatoriedade fosse retirada.
Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.
MP do Voo Simples
A proposta estabelece, entre outros pontos:
Além disso, a MP exclui a necessidade de cadastro e autorização prévia, concedida pela Anac, de todas as pistas privadas destinadas à decolagem e ao pouso de aeronaves.
A proposta também facilita a autorização para que uma empresa estrangeira obtenha a autorização para explorar o serviço de transporte aéreo, cabendo à Anac tratar do tema em uma regulamentação.
O texto revoga uma série de exigências, hoje previstas em lei, para que uma empresa de transporte aéreo opere no país.
A legislação que vigorava antes da MP previa que empresas estrangeiras, para explorar o serviço de transporte aéreo internacional no Brasil, precisavam tanto da autorização do governo brasileiro quanto do governo de seu país de origem. A MP retirou a exigência.
No Senado, foi incluído trecho que dispensa “autorização prévia” do governo brasileiro para funcionamento das companhias internacionais. Fica dispensada também a obrigatoriedade de criação de CNPJ e filial no Brasil.
O relator da matéria na Câmara, deputado General Peternelli (União-SP), defendeu a medida e disse que ela irá desburocratizar o setor.
“Ressaltamos que a autorização para operar não será extinta, permanecendo essa atribuição com a Anac”, escreveu em seu parecer.
A medida, porém, foi criticada por parlamentares da oposição. “Não tem precedentes em outros lugares do mundo, tem uma questão de soberania nacional, nenhum país entrega o controle aéreo da sua frota de aviação para que empresas estrangeiras possam entrar sem nenhum controle de legalidade, uma autorização do Poder Executivo, inclusive condições para fiscalizar”, criticou a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
A MP também retira a previsão de que só a Anac poderá “regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto”.
Desta forma, outros órgãos poderão conceder a autorização. Na avaliação de parlamentares que defenderam a medida, isso possibilitará a descentralização de determinadas decisões para as unidades organizacionais da Agência.
O texto permite que os aeródromos privados na Amazônia Legal tenham um tratamento diferenciado, com a possibilidade de adequar suas operações por meio de regulamento específico emitido pela autoridade de aviação civil.
Hoje, apenas os aeródromos públicos têm direito a essa possibilidade que, segundo a lei, tem como objetivo “promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança”.
A MP acaba com a distinção entre serviço público e privado no que se refere à prestação de serviços aéreos.
Ao enviar a matéria, o governo argumentou que o serviço prestado pelas aéreas não é de “titularidade exclusiva do Estado”, que requer uma outorga administrativa para exploração, mas uma atividade econômica de interesse público prestado por agentes privados.
Por isso, a MP altera dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelece a criação da Anac para substituir, por exemplo, os termos “concessionários” ou “permissionários”, por prestadores de serviços aéreos.
Com informações do G1
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