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Região do Polo Têxtil
29/05/2022 09:00:02
1,5 mil acessos
Relp pode beneficiar 14 mil pequenos negócios no interior de São Paulo Foto: Pixabay

Mais de 14 mil micro e pequenas empresas e MEIs (Microempreendedores Individuais) em funcionamento na Região do Polo Têxtil (RPT) podem se beneficiar com o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que permite o parcelamento de débitos. 

O programa foi regulamentado pelo governo em 29 de abril e o prazo para adesão termina em 31 de maio.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Americana, Santa Bárbara d’Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia, têm, juntas, 14.432 empresários inadimplentes e uma dívida de R$ 1,1 bilhão.

Economista do Observatório da PUC-Campinas, Eliane Rosandiski afirma que qualquer forma de parcelamento e renegociação de dívidas acaba sendo muito bem-vinda. 

De acordo com ela, muitas empresas estão apresentando dificuldades para dar conta de uma nova queda de demanda, uma nova situação de fragilidade, logo na sequência da crise sanitária provocada pelo Covid-19.

“É, portanto, uma economia fragilizada que está encontrando um outro problema relacionado à inflação, ao aumento de custos. Isso provavelmente está deixando as empresas em uma situação de dificuldade”, diz.

No Relp podem ser incluídos débitos apurados pelo Simples com vencimento até fevereiro deste ano, inclusive já beneficiados em outros programas do tipo. O parcelamento poderá ser feito em até 180 vezes, com redução de até 90% de multas e juros, dependendo da situação.

“O objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas”, afirma a Receita Federal, em nota.

A economista recomenda às empresas avaliarem as taxas que estão renegociando, a capacidade de pagamentos e, principalmente, a perspectiva de demanda. 

“É importante entender se essa demanda virá para driblar os efeitos inflacionários na precificação do produto, se não pode causar problema lá na frente. Ela [empresa] se endividaria, mas não teria fluxo de renda para pagar”, explica.

Adesão do Relp

Para aderir ao programa, é necessário acessar o portal e-CAC, no site da Receita (gov.br/receitafederal) ou o portal do Simples Nacional gov.br/receitafederal/simples). 

Para incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, o contribuinte precisará desistir do parcelamento ou processo.

O saldo da dívida referente a contribuições previdenciárias também pode ser parcelado em até 60 vezes. As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50 para MEI e serão atualizadas pela taxa Selic.  

Não entram no programa multas por descumprimento de obrigações acessórias, e as dívidas de empresas com falência decretada.

Fonte: com informações O Liberal

Mais de 14 mil micro e pequenas empresas e MEIs (Microempreendedores Individuais) em funcionamento na Região do Polo Têxtil (RPT) podem se beneficiar com o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que permite o parcelamento de débitos. 
O programa foi regulamentado pelo governo em 29 de abril e o prazo para adesão termina em 31 de maio.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Americana, Santa Bárbara d’Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia, têm, juntas, 14.432 empresários inadimplentes e uma dívida de R$ 1,1 bilhão.
Economista do Observatório da PUC-Campinas, Eliane Rosandiski afirma que qualquer forma de parcelamento e renegociação de dívidas acaba sendo muito bem-vinda. 
De acordo com ela, muitas empresas estão apresentando dificuldades para dar conta de uma nova queda de demanda, uma nova situação de fragilidade, logo na sequência da crise sanitária provocada pelo Covid-19.
“É, portanto, uma economia fragilizada que está encontrando um outro problema relacionado à inflação, ao aumento de custos. Isso provavelmente está deixando as empresas em uma situação de dificuldade”, diz.
No Relp podem ser incluídos débitos apurados pelo Simples com vencimento até fevereiro deste ano, inclusive já beneficiados em outros programas do tipo. O parcelamento poderá ser feito em até 180 vezes, com redução de até 90% de multas e juros, dependendo da situação.
“O objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas”, afirma a Receita Federal, em nota.
A economista recomenda às empresas avaliarem as taxas que estão renegociando, a capacidade de pagamentos e, principalmente, a perspectiva de demanda. 
“É importante entender se essa demanda virá para driblar os efeitos inflacionários na precificação do produto, se não pode causar problema lá na frente. Ela [empresa] se endividaria, mas não teria fluxo de renda para pagar”, explica.
Para aderir ao programa, é necessário acessar o portal e-CAC, no site da Receita (gov.br/receitafederal) ou o portal do Simples Nacional gov.br/receitafederal/simples). 
Para incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, o contribuinte precisará desistir do parcelamento ou processo.
O saldo da dívida referente a contribuições previdenciárias também pode ser parcelado em até 60 vezes. As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50 para MEI e serão atualizadas pela taxa Selic.  
Não entram no programa multas por descumprimento de obrigações acessórias, e as dívidas de empresas com falência decretada.
Fonte: com informações O Liberal
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Jornalista
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