O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
Novas regras
02/06/2022 10:00:01
4,9 mil acessos
Pexels
Entrou em vigor, nesta quarta-feira (1º), a Resolução n.º 1.662/2022 que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) e dá outras providências.
Entre as principais mudanças aprovadas, destacam-se a que retira a obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito (CND) para a emissão do documento e a inserção da declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de bens móveis, imóveis, participação societária e valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos.
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) há necessidade do profissional estar com as obrigações em dia com o Regional para esse propósito. Ao retirar essa exigência, a emissão da Decore passa a conter uma única condição: a apresentação da Certidão de Habilitação Profissional (CHP).
A segunda principal mudança aprovada é a inserção de informações sobre ganhos de capital no rol de naturezas de rendimentos apresentados pela Resolução de Decore.
Emissão da Decore
Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou “Decore” na qual apresentará o link específico do sistema. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.
De acordo com as novas regras, a Decore emitida não poderá ser cancelada, mas poderá ser retificada uma única vez, dentro do prazo de 7 dias da sua emissão, sendo exigidos os documentos que embasam a retificação.
Saiba mais:
Entrou em vigor, nesta quarta-feira (1º), a Resolução n.º 1.662/2022 que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) e dá outras providências.
Entre as principais mudanças aprovadas, destacam-se a que retira a obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito (CND) para a emissão do documento e a inserção da declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de bens móveis, imóveis, participação societária e valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos.
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) há necessidade do profissional estar com as obrigações em dia com o Regional para esse propósito. Ao retirar essa exigência, a emissão da Decore passa a conter uma única condição: a apresentação da Certidão de Habilitação Profissional (CHP).
A segunda principal mudança aprovada é a inserção de informações sobre ganhos de capital no rol de naturezas de rendimentos apresentados pela Resolução de Decore.
Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou “Decore” na qual apresentará o link específico do sistema. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.
De acordo com as novas regras, a Decore emitida não poderá ser cancelada, mas poderá ser retificada uma única vez, dentro do prazo de 7 dias da sua emissão, sendo exigidos os documentos que embasam a retificação.
Saiba mais:
CFC altera regras para a emissão da Decore; veja o que muda
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Jornalista
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.


