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ANPD
15/06/2022 11:23:25
373 acessos
MP concede autonomia de autarquia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pexels

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) a Medida Provisória (MP) 1.124/22 que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial.

Além disso, o texto cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado de diretor-presidente para a ANPD.

Até a edição da MP, a natureza jurídica da ANPD era “órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República”. A mudança para autarquia já estava prevista na Lei nº 13.853, de julho de 2019.

Autarquia

As autarquias de natureza especial não são subordinadas hierarquicamente a ministérios ou à Presidência. Possuem autonomia técnica e decisória. A MP altera a Lei nº 13.844, de 2019, que estabelece a atual organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.

A estrutura organizacional e as competências da ANPD continuam as mesmas determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 2018). 

A MP prevê um período de transição, ainda a ser determinado por ato administrativo, para o encerramento do apoio da Secretaria-Geral da Presidência da República à ANPD. Ainda pelo texto da medida provisória, serão alocados na ANPD servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

O prazo de 60 dias para deliberação da MP pelo Congresso, acrescido dos dias de recesso parlamentar, vai até 25 de agosto, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Se não for apreciada até 10 de agosto, a MP entra em regime de urgência, trancando a pauta de votações.

ANPD

A ANPD é o órgão responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais e por fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.

A expectativa é que a autoridade assuma um papel protagonista ao regulamentar diversos pontos da lei que ainda estão em aberto. Soma-se ainda a competência para a aplicação de sanções administrativas.

“Desde o começo, quando começou a se falar produção de dados do Brasil, já havia a necessidade de uma estrutura independente. Estruturas assim se justificam pelo fato de que a autoridade precisa ter o mínimo de distanciamento do próprio estado ou do próprio governo. Dessa forma, ela poderá avaliar e atuar em questões que envolvem interesses do governo. Uma autoridade tem que ter isenção, estrutura e meios para poder perseguir os seus objetivos”, explica o conselheiro da ANPD, Danilo Doneda.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) a Medida Provisória (MP) 1.124/22 que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial.
Além disso, o texto cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado de diretor-presidente para a ANPD.
Até a edição da MP, a natureza jurídica da ANPD era “órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República”. A mudança para autarquia já estava prevista na Lei nº 13.853, de julho de 2019.
As autarquias de natureza especial não são subordinadas hierarquicamente a ministérios ou à Presidência. Possuem autonomia técnica e decisória. A MP altera a Lei nº 13.844, de 2019, que estabelece a atual organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
A estrutura organizacional e as competências da ANPD continuam as mesmas determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 2018). 
A MP prevê um período de transição, ainda a ser determinado por ato administrativo, para o encerramento do apoio da Secretaria-Geral da Presidência da República à ANPD. Ainda pelo texto da medida provisória, serão alocados na ANPD servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
O prazo de 60 dias para deliberação da MP pelo Congresso, acrescido dos dias de recesso parlamentar, vai até 25 de agosto, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Se não for apreciada até 10 de agosto, a MP entra em regime de urgência, trancando a pauta de votações.
A ANPD é o órgão responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais e por fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.
A expectativa é que a autoridade assuma um papel protagonista ao regulamentar diversos pontos da lei que ainda estão em aberto. Soma-se ainda a competência para a aplicação de sanções administrativas.
“Desde o começo, quando começou a se falar produção de dados do Brasil, já havia a necessidade de uma estrutura independente. Estruturas assim se justificam pelo fato de que a autoridade precisa ter o mínimo de distanciamento do próprio estado ou do próprio governo. Dessa forma, ela poderá avaliar e atuar em questões que envolvem interesses do governo. Uma autoridade tem que ter isenção, estrutura e meios para poder perseguir os seus objetivos”, explica o conselheiro da ANPD, Danilo Doneda.
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