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ARTIGO DE TECNOLOGIA
21/06/2022 13:30:02
4 mil acessos
A ANPD será autarquia Pexels

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados e aplicar sanções administrativas, dentre outras tarefas.

Foi criada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018, mas efetivamente pelo Decreto 10.474, de 26 de agosto de 2020.

Por meio deste citado decreto, toda a estrutura da ANPD foi criada efetivamente.

Mas a própria LGPD dava prazo de dois anos para que a ANPD se tornasse uma autarquia e, muito antes do prazo previsto em lei, na data de 13 de junho de 2022, a Medida Provisória 1.124/2022 transformou a ANPD, de órgão vinculado ao gabinete da presidência da república, em uma autarquia de natureza especial.

Mas, efetivamente, o que muda com isso?

Primeiramente temos que analisar o que é uma Medida Provisória.

Como o próprio nome já diz, a Medida Provisória é um instituto excepcional, usado pontualmente para casos específicos onde a demora do Poder Legislativo pode gerar dano.

Assim, o Poder Executivo pode editar uma Medida Provisória que, obrigatoriamente, terá que ser validada no Congresso Nacional, para que sua natureza provisória se torne definitiva.

Existe um prazo para isso acontecer, a saber: 120 (cento e vinte) dias.

Caso não haja votação nesse prazo, a Medida Provisória perde sua eficácia ou caduca.

Por isso o título da matéria é “A ANPD será uma autarquia”, porque o simples fato de sua transformação vir de uma Medida Provisória não garante que essa medida será votada e aprovada no Congresso Nacional, portanto a ANPD está provisoriamente autarquia.

Mas, voltando ao tema, o que muda efetivamente, caso a Medida Provisória se torne definitiva?

De acordo com o texto da Medida Provisória n° 1124/2022:

  • A Autoridade Nacional deixa de estar vinculada ao Gabinete da Presidência da República e ganha mais autonomia;
  • Passa a ter patrimônio e orçamentos próprios;
  • Fica criado um Cargo Comissionado Executivo de Diretor Presidente da ANPD;
  • Serão alocados aos recursos humanos da ANPD servidores ingressantes de carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG.

Restou apenas uma dúvida: debaixo de qual Ministério a ANPD estará?

Já havia discussão sobre o caso se ficaria debaixo do Ministério da Justiça ou Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovações ou do Ministério da Economia e a Medida Provisória foi silente em relação a isso.

Apesar disso temos uma pista. Quem assina a Medida Provisória 1124/2022 juntamente com o Presidente da República foi o Ministro da Economia Paulo Guedes.

Aguardemos os próximos capítulos.

E para quem acha ou achava que a Lei Geral de Proteção de Dados não “ia pegar”, todos os dias, o Governo Brasileiro mostra a importância dela, fortalecendo cada dia mais a LGPD e agora a ANPD.

Contador, avise seus clientes que ainda não estão adequados à LGPD, eles podem sofrer fiscalização a qualquer momento.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados e aplicar sanções administrativas, dentre outras tarefas.
Foi criada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018, mas efetivamente pelo Decreto 10.474, de 26 de agosto de 2020.
Por meio deste citado decreto, toda a estrutura da ANPD foi criada efetivamente.
Mas a própria LGPD dava prazo de dois anos para que a ANPD se tornasse uma autarquia e, muito antes do prazo previsto em lei, na data de 13 de junho de 2022, a Medida Provisória 1.124/2022 transformou a ANPD, de órgão vinculado ao gabinete da presidência da república, em uma autarquia de natureza especial.
Mas, efetivamente, o que muda com isso?
Primeiramente temos que analisar o que é uma Medida Provisória.
Como o próprio nome já diz, a Medida Provisória é um instituto excepcional, usado pontualmente para casos específicos onde a demora do Poder Legislativo pode gerar dano.
Assim, o Poder Executivo pode editar uma Medida Provisória que, obrigatoriamente, terá que ser validada no Congresso Nacional, para que sua natureza provisória se torne definitiva.
Existe um prazo para isso acontecer, a saber: 120 (cento e vinte) dias.
Caso não haja votação nesse prazo, a Medida Provisória perde sua eficácia ou caduca.
Por isso o título da matéria é “A ANPD será uma autarquia”, porque o simples fato de sua transformação vir de uma Medida Provisória não garante que essa medida será votada e aprovada no Congresso Nacional, portanto a ANPD está provisoriamente autarquia.
Mas, voltando ao tema, o que muda efetivamente, caso a Medida Provisória se torne definitiva?
De acordo com o texto da Medida Provisória n° 1124/2022:
Restou apenas uma dúvida: debaixo de qual Ministério a ANPD estará?
Já havia discussão sobre o caso se ficaria debaixo do Ministério da Justiça ou Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovações ou do Ministério da Economia e a Medida Provisória foi silente em relação a isso.
Apesar disso temos uma pista. Quem assina a Medida Provisória 1124/2022 juntamente com o Presidente da República foi o Ministro da Economia Paulo Guedes.
Aguardemos os próximos capítulos.
E para quem acha ou achava que a Lei Geral de Proteção de Dados não “ia pegar”, todos os dias, o Governo Brasileiro mostra a importância dela, fortalecendo cada dia mais a LGPD e agora a ANPD.
Contador, avise seus clientes que ainda não estão adequados à LGPD, eles podem sofrer fiscalização a qualquer momento.
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Publicado por
Advogada especializada em Relações Governamentais e Entidades Associativas (Terceiro Setor). Com mais de 28 anos de experiência jurídica, atuou à frente mediando diversas situações entre representantes de classes profissionais e órgãos setoriais e fiscalizatórios. Foi a mediadora responsável pelas negociações entre a Prefeitura de São Paulo e a classe de coletores de resíduos inertes urbanos (RCC) em que obteve êxito no ano de 2016 finalizando a paralização de mais de 12 mil profissionais. Atuante em Brasília, sendo recebida por diversos atores do poder público federal, estadual e municipal. Em 2018 foi convocada para envolver-se com o projeto da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, levantando uma frente de profissionais que atuassem no tema. Idealizou o projeto da ANPPD – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, que se tornou, em menos de 2 anos, a 2a maior associação do setor do mundo. Atualmente é Diretora de Relações Governamentais da ANPPD, DPO e Mentora de Carreiras para os profissionais envolvidos com proteção de dados, responsável pela Formação DPO+ da SAP Treinamentos. Figura entre uma das maiores influenciadoras para a entrada da LGPD no Brasil.
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