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Negociações
28/06/2022 12:00:02
2,3 mil acessos
Pexels
A adesão aos acordos de transação Excepcional, Extraordinária e de Pequeno Valor podem ser feitas até quinta-feira (30), às 19h, pelo Portal Regularize.
Com essa modalidade, os contribuintes conseguem descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
Para isso, é preciso realizar o pagamento da primeira prestação até o fim do mês para formalizar a negociação.
Acordos de transação
As negociações variam de acordo com o perfil do contribuinte, como capacidade de pagamento e porte da empresa e da dívida, como a data da inscrição e natureza do débito. Por isso, é preciso conferir as condições das negociações.
Vale destacar que o contribuinte pessoa física pode aproveitar os benefícios das transações Excepcional, Extraordinária e de Pequeno Valor. O valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 100.
Já o microempreendedor individual com débitos do Simples Nacional tem duas negociações com condições diferenciadas: a Transação de Pequeno Valor (Edital nº 1/2022) e o Programa de Regularização do Simples Nacional, sendo o valor mínimo da prestação R$ 25.
O MEI pode aderir também às outras modalidades vigentes, porém a prestação mínima será de R$ 100.
Por que negociar?
O contribuinte em situação irregular com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode sofrer restrições de crédito no mercado devido às ações de cobrança como o protesto em cartório, compartilhamento de dados com órgãos de proteção ao crédito – como a Serasa –, inclusão do nome do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Além disso, a PGFN pode recorrer à cobrança judicial, promovendo a indisponibilidade e penhora de bens do devedor.
A adesão aos acordos de transação Excepcional, Extraordinária e de Pequeno Valor podem ser feitas até quinta-feira (30), às 19h, pelo Portal Regularize.
Com essa modalidade, os contribuintes conseguem descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
Para isso, é preciso realizar o pagamento da primeira prestação até o fim do mês para formalizar a negociação.
As negociações variam de acordo com o perfil do contribuinte, como capacidade de pagamento e porte da empresa e da dívida, como a data da inscrição e natureza do débito. Por isso, é preciso conferir as condições das negociações.
Vale destacar que o contribuinte pessoa física pode aproveitar os benefícios das transações Excepcional, Extraordinária e de Pequeno Valor. O valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 100.
Já o microempreendedor individual com débitos do Simples Nacional tem duas negociações com condições diferenciadas: a Transação de Pequeno Valor (Edital nº 1/2022) e o Programa de Regularização do Simples Nacional, sendo o valor mínimo da prestação R$ 25.
O MEI pode aderir também às outras modalidades vigentes, porém a prestação mínima será de R$ 100.
O contribuinte em situação irregular com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode sofrer restrições de crédito no mercado devido às ações de cobrança como o protesto em cartório, compartilhamento de dados com órgãos de proteção ao crédito – como a Serasa –, inclusão do nome do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Além disso, a PGFN pode recorrer à cobrança judicial, promovendo a indisponibilidade e penhora de bens do devedor.
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Jornalista
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