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Duplicidade
29/06/2022 10:57:55
1,4 mil acessos
Pedro Ventura/Agência Brasília
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificou que o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) não está agrupando os contratos declarados no eSocial.
Antes, os contratos estavam vinculados à matrícula do Cadastro Específico do INSS (CEI) do empregador pessoa física que eram informados via Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Agora, a exibição aparece duplicada no extrato CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital.
Por causa desta duplicação, a informação do término do contrato de trabalho enviada ao eSocial não está refletindo no contrato vinculado à matrícula CEI, o que deixa o contrato em aberto.
A situação pode afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e do seguro desemprego.
Vínculo duplicado no CNIS
De acordo com o INSS, o ajuste está sendo providenciado e assim que implementado será exibido somente um único vínculo.
Até que a correção seja implementada, para reconhecimento ao direito de benefícios previdenciários, o empregador deve fornecer ao trabalhador uma declaração que contenha informações comprobatórias, bem como o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, para que seja anexado ao requerimento do benefício.
Para fins de reconhecimento do direito ao Seguro Desemprego, o trabalhador deve cadastrar recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificou que o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) não está agrupando os contratos declarados no eSocial.
Antes, os contratos estavam vinculados à matrícula do Cadastro Específico do INSS (CEI) do empregador pessoa física que eram informados via Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Agora, a exibição aparece duplicada no extrato CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital.
Por causa desta duplicação, a informação do término do contrato de trabalho enviada ao eSocial não está refletindo no contrato vinculado à matrícula CEI, o que deixa o contrato em aberto.
A situação pode afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e do seguro desemprego.
De acordo com o INSS, o ajuste está sendo providenciado e assim que implementado será exibido somente um único vínculo.
Até que a correção seja implementada, para reconhecimento ao direito de benefícios previdenciários, o empregador deve fornecer ao trabalhador uma declaração que contenha informações comprobatórias, bem como o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, para que seja anexado ao requerimento do benefício.
Para fins de reconhecimento do direito ao Seguro Desemprego, o trabalhador deve cadastrar recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.
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