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MEI
05/07/2022 15:10:02
1,8 mil acessos
Não entreguei a declaração anual do MEI. E agora? Pexels

Não tem escapatória. Todo mundo que é Microempreendedor Individual (MEI) precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-SIMEI).

No documento, o MEI deve informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta do ano calendário anterior e a declaração deve ser feita até por quem não tenha tido nenhum faturamento na empresa.

Em 2022 o prazo de envio do DAS-SIMEI foi prorrogado para o dia 30 de junho, mas ainda assim inúmeros MEIs não declaram dentro do período.

E o que acontece com quem não declarou?

Quem teve qualquer imprevisto ou perdeu o prazo não precisa se desesperar. Basta entrar no Portal do Empreendedor e fazer a declaração com atraso.

Mas a dica é fazer o quanto antes, pois quando o MEI entrega a declaração fora do prazo é gerado pela Receita Federal o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , referente a multa por atraso.

O valor mínimo da multa é de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.

“Se o microempreendedor perdeu o prazo e não entregou a declaração até a data limite, o mais indicado é que entregue a declaração e pague a multa o quanto antes, pois ela pode ser reduzida em 50%, caso a DAS-SIMEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no boleto gerado”, explica o especialista jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim.

Outra questão importante é a atenção aos valores declarados. “Tenha sempre em mente que as informações prestadas pelo contribuinte na DAS-SIMEI serão compartilhadas com a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A exigência da DAS-SIMEI não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros”, completa Amorim.

MEI também tem obrigações

Muitos pensam erroneamente que, por conta do governo federal ter criado o MEI para facilitar o seu trabalho, existe um tipo de afrouxamento das obrigações. Não é bem assim.

Há sim uma lista de exigências menor em relação a outros regimes, mas é bom ficar atento, pois não há nenhum tipo de maleabilidade no que é exigido.

A falta de cumprimento das obrigações e regras previstas no regime pode resultar em cancelamento do MEI ou até mesmo desenquadramento, isto é, exclusão do SIMEI/Simples Nacional.

Caso isso aconteça, o empreendedor terá que cumprir as obrigações previstas para as pessoas jurídicas em geral e não custa lembrar que isso implicará em aumento de custos tanto no recolhimento de tributos quanto para o cumprimento das obrigações acessórias.

Fonte: IOB

Não tem escapatória. Todo mundo que é Microempreendedor Individual (MEI) precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-SIMEI).
No documento, o MEI deve informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta do ano calendário anterior e a declaração deve ser feita até por quem não tenha tido nenhum faturamento na empresa.
Em 2022 o prazo de envio do DAS-SIMEI foi prorrogado para o dia 30 de junho, mas ainda assim inúmeros MEIs não declaram dentro do período.
Quem teve qualquer imprevisto ou perdeu o prazo não precisa se desesperar. Basta entrar no Portal do Empreendedor e fazer a declaração com atraso.
Mas a dica é fazer o quanto antes, pois quando o MEI entrega a declaração fora do prazo é gerado pela Receita Federal o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , referente a multa por atraso.
O valor mínimo da multa é de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.
“Se o microempreendedor perdeu o prazo e não entregou a declaração até a data limite, o mais indicado é que entregue a declaração e pague a multa o quanto antes, pois ela pode ser reduzida em 50%, caso a DAS-SIMEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no boleto gerado”, explica o especialista jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim.
Outra questão importante é a atenção aos valores declarados. “Tenha sempre em mente que as informações prestadas pelo contribuinte na DAS-SIMEI serão compartilhadas com a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A exigência da DAS-SIMEI não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros”, completa Amorim.
Muitos pensam erroneamente que, por conta do governo federal ter criado o MEI para facilitar o seu trabalho, existe um tipo de afrouxamento das obrigações. Não é bem assim.
Há sim uma lista de exigências menor em relação a outros regimes, mas é bom ficar atento, pois não há nenhum tipo de maleabilidade no que é exigido.
A falta de cumprimento das obrigações e regras previstas no regime pode resultar em cancelamento do MEI ou até mesmo desenquadramento, isto é, exclusão do SIMEI/Simples Nacional.
Caso isso aconteça, o empreendedor terá que cumprir as obrigações previstas para as pessoas jurídicas em geral e não custa lembrar que isso implicará em aumento de custos tanto no recolhimento de tributos quanto para o cumprimento das obrigações acessórias.
Fonte: IOB
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