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TRABALHISTA
06/07/2022 09:30:01
1,4 mil acessos
Pexels
No dia 9 de julho, próximo sábado, é comemorado no Estado de São Paulo o aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932 e quem trabalhar nesta data, pode ter direito a hora extra, com adicional de 100%, variando conforme o acordo coletivo da categoria.
O dia, considerado feriado estadual, acabou não entrando na lista dos antecipados pelo governo, tanto no estado quanto na capital, então seu dia original segue valendo para os trabalhadores tentarem conseguir a folga no final de semana ou compensação, se precisarem trabalhar.
A Consolidação das Leis do Trabalho garante o descanso obrigatório em feriados, mas algumas categorias e situações excepcionais permitem o trabalho nestes dias, com a remuneração e compensação de acordo.
O pagamento previsto para este tipo de situação deve ser em dobro, a não ser que existam acordos fixados por escalas e plantões, como o de profissionais da saúde.
A compensação ao funcionário que trabalhar no feriado pode variar conforme com o acordo coletivo, mas normalmente, o dia pode ser compensado com uma folga em outra data ou com o pagamento em dobro das horas.
Aqueles que não souberem qual o acordo da categoria, procure o setor de recursos humanos da empresa ou o sindicato, informe-se e fique a par dos direitos dos trabalhadores.
No dia 9 de julho, próximo sábado, é comemorado no Estado de São Paulo o aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932 e quem trabalhar nesta data, pode ter direito a hora extra, com adicional de 100%, variando conforme o acordo coletivo da categoria.
O dia, considerado feriado estadual, acabou não entrando na lista dos antecipados pelo governo, tanto no estado quanto na capital, então seu dia original segue valendo para os trabalhadores tentarem conseguir a folga no final de semana ou compensação, se precisarem trabalhar.
A Consolidação das Leis do Trabalho garante o descanso obrigatório em feriados, mas algumas categorias e situações excepcionais permitem o trabalho nestes dias, com a remuneração e compensação de acordo.
O pagamento previsto para este tipo de situação deve ser em dobro, a não ser que existam acordos fixados por escalas e plantões, como o de profissionais da saúde.
A compensação ao funcionário que trabalhar no feriado pode variar conforme com o acordo coletivo, mas normalmente, o dia pode ser compensado com uma folga em outra data ou com o pagamento em dobro das horas.
Aqueles que não souberem qual o acordo da categoria, procure o setor de recursos humanos da empresa ou o sindicato, informe-se e fique a par dos direitos dos trabalhadores.
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Jornalista
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