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ECF
Quarta13/07
15h00AO VIVO
PALESTRANTE
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi implementada pela instrução normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.422/2013, se tornando uma obrigação acessória anual que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) desde o ano-calendário 2014.
O envio deve ser feito anualmente e sempre referente ao ano-calendário anterior. Neste ano, o prazo foi prorrogado para 31 de agosto.
Para esclarecer os principais pontos da entrega da obrigação em 2022, o Portal Contábeis e a IOB, vão realizar um webinar na próxima quarta-feira (13), às 15h.
Durante a transmissão, o coordenador tributário e contábil da IOB, Valdir Amorim, também dará dicas de preenchimento.
Para participar, basta preencher o formulário ao lado. Enviaremos o link de inscrição minutos antes do webinar.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi implementada pela instrução normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.422/2013, se tornando uma obrigação acessória anual que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) desde o ano-calendário 2014.
O envio deve ser feito anualmente e sempre referente ao ano-calendário anterior. Neste ano, o prazo foi prorrogado para 31 de agosto.
Para esclarecer os principais pontos da entrega da obrigação em 2022, o Portal Contábeis e a IOB, vão realizar um webinar na próxima quarta-feira (13), às 15h.
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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