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AUXÍLIO-RECLUSÃO
17/07/2022 09:00:01
3,5 mil acessos
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O auxílio-reclusão é um benefício pago mensalmente aos dependentes dos segurados de baixa renda que sejam contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estejam presos.
O auxílio foi criado para que a família da pessoa reclusa não fique sem ajuda financeira durante aquele período, pensando especialmente nos casos de que a pessoa que foi presa fornecia o principal sustento da família.
O auxílio-reclusão é pago para quem estava trabalhando e contribuindo com o INSS na época da prisão, tenha dependentes, esteja em regime fechado ou semiaberto (regime aberto não tem direito), tenha contribuído durante 24 meses antes da prisão, e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.
O benefício também pode ser solicitado por profissionais que atuavam como Microempreendedores Individuais (MEIs) antes da reclusão.
Dependentes que podem solicitar o auxílio-reclusão
São qualificados como dependentes e podem pedir o benefício, desde que dependam financeiramente daquele que foi preso:
- Cônjuge ou parceiro em união estável comprovado;
- Filhos menores de 21 anos de idade ou se tiverem deficiência, não há limite de idade. A mesma regra se aplica para irmãos, desde que comprovada a dependência financeira;
- Pais, desde que comprovada a dependência econômica;
Como solicitar o auxílio-reclusão
Para obter o auxílio, o dependente do segurado preso terá que cadastrar a declaração de reclusão pelo Meu INSS. O documento é feito e fornecido pelas unidades prisionais, devendo ser apresentado novamente a cada três meses.
Depois de fazer o cadastro da declaração de reclusão, o pedido pode ser feito totalmente online, confira o passo a passo abaixo:
- Acesse o site do Meu INSS;
- Após o login, seleciona a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Selecione “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados solicitados e clique em “avançar”;
- Digite no campo “pesquisar” a palavra “reclusão” e selecione o auxílio-reclusão.
A solicitação também pode ser feita por telefone, no número 135.
Para solicitar o benefício, será necessário a procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante. Do segurado recluso, serão necessários os documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso.
Além dos documentos iniciais, documentos referentes às relações previdenciárias do segurado podem ser solicitados, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) .
O auxílio-reclusão é um benefício pago mensalmente aos dependentes dos segurados de baixa renda que sejam contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estejam presos.
O auxílio foi criado para que a família da pessoa reclusa não fique sem ajuda financeira durante aquele período, pensando especialmente nos casos de que a pessoa que foi presa fornecia o principal sustento da família.
O auxílio-reclusão é pago para quem estava trabalhando e contribuindo com o INSS na época da prisão, tenha dependentes, esteja em regime fechado ou semiaberto (regime aberto não tem direito), tenha contribuído durante 24 meses antes da prisão, e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.
O benefício também pode ser solicitado por profissionais que atuavam como Microempreendedores Individuais (MEIs) antes da reclusão.
São qualificados como dependentes e podem pedir o benefício, desde que dependam financeiramente daquele que foi preso:
Para obter o auxílio, o dependente do segurado preso terá que cadastrar a declaração de reclusão pelo Meu INSS. O documento é feito e fornecido pelas unidades prisionais, devendo ser apresentado novamente a cada três meses.
Depois de fazer o cadastro da declaração de reclusão, o pedido pode ser feito totalmente online, confira o passo a passo abaixo:
A solicitação também pode ser feita por telefone, no número 135.
Para solicitar o benefício, será necessário a procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante. Do segurado recluso, serão necessários os documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso.
Além dos documentos iniciais, documentos referentes às relações previdenciárias do segurado podem ser solicitados, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) .
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Jornalista
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