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LIMITES PARA COMPRAS NO EXTERIOR
18/07/2022 11:00:02
1,7 mil acessos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A maioria dos viajantes, ao realizar alguma viagem internacional, voltam com algum presente, souvenir ou lembrancinha do destino visitado, mas existem diversas regras para a entrada destes itens no país, que caso não sejam cumpridas, podem sair caro ao viajante.
Os contribuintes que não declararem corretamente os bens adquiridos, ao retornarem ao país, podem ser multados e inclusive ter sanções administrativas e penais, caso tentem trazer ilegalmente bens acima do valor permitido ou itens que já constam como proibidos.
Para evitar este tipo de situação e orientar os viajantes, a Receita Federal divulgou na sexta-feira (15) o seu Guia do Viajante, consulta oficial sobre o assunto.
Para evitar contratempos, a Receita Federal elaborou o Guia do Viajante, que serve de fonte de consulta a viajantes que tiverem dúvidas.
Regras para compras em viagens internacionais
O primeiro passo é entender o que deve ou não ser declarado na entrada do país. Bens de uso ou consumo pessoal, como revistas, livros e outros, por exemplo, não precisam ser declarados.
Para um produto ser considerado item de uso pessoal, a aquisição deve ter sido necessária, de acordo com as circunstâncias da viagem, a condição física do viajante e as atividades profissionais executadas naquele período fora do país.
Por exemplo: uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular devem ser apresentados na condição de usados. Um smartphone na caixa sem uso, por exemplo, não entraria na lista de uso pessoal.
De acordo com a Receita Federal, os bens sujeitos ao pagamento do imposto de importação e que não se enquadrem como de uso pessoal serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada e até o limite da cota de US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil) para chegada por via aérea ou marítima e US$ 500 para entrada via terrestre. Os viajantes também podem trazer outros US$1 mil de lojas free shop (do aeroporto).
As isenções de impostos são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar, ainda que entre familiares. Além de observar a cota de valor, é preciso obedecer aos limites quantitativos.
Bebidas alcoólicas são permitidos somente 12 litros no total. Caso exceda o quantitativo, desde que não indique finalidades comerciais ou industriais, os itens serão tratados normalmente como bagagem. Entretanto, não haverá isenção dos tributos.
Declarando valores ultrapassados
As compras que ultrapassarem a cota de isenção devem ser declaradas. O imposto de importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente. Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens sob controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária e do Exército, também devem ser declarados.
A declaração pode ser feita de forma on-line por meio da “Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV)”. O pagamento antecipado agiliza a passagem pela alfândega. Ele pode ser feito em dinheiro, na rede arrecadadora; por cartão de débito, no balcão de atendimento da Alfândega; por home banking; ou por terminais de autoatendimento.
Os bens que revelem destinação comercial; transporte de produtos proibidos, pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais. Omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem implicará cobrança de multa correspondente a 50% do valor excedente à cota de isenção.
Confira as regras de isenções de bagagem:
|
Item |
Regra |
|
Livros, folhetos e periódicos |
Totalmente isentos, sem restrições |
|
Bens de uso ou de consumo pessoal |
Compatíveis com circunstâncias da viagem ou atividade profissional exercida |
|
Isenções vinculadas à qualidade do viajante |
• Mudança para o Brasil; • Membros de missões diplomáticas; • Tripulantes, militares e civis em função oficial no exterior; • Outras situações especiais |
|
Demais bens |
• Isenção de até US$ 1 mil para viagens aéreas e marítimas • Isenção de até US$ 500 para viagens terrestres, fluviais ou lacrustres • Isenção de até US$ 1 mil para compras em free shops |
Confira os principais itens proibidos de entrar no Brasil:
• cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados exclusivamente à venda no exterior;
• réplicas de arma de fogo;
• espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença;
• espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
• produtos falsificados ou pirateados;
• agrotóxicos;
• substâncias entorpecentes e drogas.
Com informações Agência Brasil e Gov.br
A maioria dos viajantes, ao realizar alguma viagem internacional, voltam com algum presente, souvenir ou lembrancinha do destino visitado, mas existem diversas regras para a entrada destes itens no país, que caso não sejam cumpridas, podem sair caro ao viajante.
Os contribuintes que não declararem corretamente os bens adquiridos, ao retornarem ao país, podem ser multados e inclusive ter sanções administrativas e penais, caso tentem trazer ilegalmente bens acima do valor permitido ou itens que já constam como proibidos.
Para evitar este tipo de situação e orientar os viajantes, a Receita Federal divulgou na sexta-feira (15) o seu Guia do Viajante, consulta oficial sobre o assunto.
Para evitar contratempos, a Receita Federal elaborou o Guia do Viajante, que serve de fonte de consulta a viajantes que tiverem dúvidas.
O primeiro passo é entender o que deve ou não ser declarado na entrada do país. Bens de uso ou consumo pessoal, como revistas, livros e outros, por exemplo, não precisam ser declarados.
Para um produto ser considerado item de uso pessoal, a aquisição deve ter sido necessária, de acordo com as circunstâncias da viagem, a condição física do viajante e as atividades profissionais executadas naquele período fora do país.
Por exemplo: uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular devem ser apresentados na condição de usados. Um smartphone na caixa sem uso, por exemplo, não entraria na lista de uso pessoal.
De acordo com a Receita Federal, os bens sujeitos ao pagamento do imposto de importação e que não se enquadrem como de uso pessoal serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada e até o limite da cota de US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil) para chegada por via aérea ou marítima e US$ 500 para entrada via terrestre. Os viajantes também podem trazer outros US$1 mil de lojas free shop (do aeroporto).
As isenções de impostos são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar, ainda que entre familiares. Além de observar a cota de valor, é preciso obedecer aos limites quantitativos.
Bebidas alcoólicas são permitidos somente 12 litros no total. Caso exceda o quantitativo, desde que não indique finalidades comerciais ou industriais, os itens serão tratados normalmente como bagagem. Entretanto, não haverá isenção dos tributos.
As compras que ultrapassarem a cota de isenção devem ser declaradas. O imposto de importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente. Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens sob controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária e do Exército, também devem ser declarados.
A declaração pode ser feita de forma on-line por meio da “Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV)”. O pagamento antecipado agiliza a passagem pela alfândega. Ele pode ser feito em dinheiro, na rede arrecadadora; por cartão de débito, no balcão de atendimento da Alfândega; por home banking; ou por terminais de autoatendimento.
Os bens que revelem destinação comercial; transporte de produtos proibidos, pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais. Omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem implicará cobrança de multa correspondente a 50% do valor excedente à cota de isenção.
Item
Regra
Livros, folhetos e periódicos
Totalmente isentos, sem restrições
Bens de uso ou de consumo pessoal
Compatíveis com circunstâncias da viagem ou atividade profissional exercida
Isenções vinculadas à qualidade do viajante
• Mudança para o Brasil;
• Membros de missões diplomáticas;
• Tripulantes, militares e civis em função oficial no exterior;
• Outras situações especiais
Demais bens
• Isenção de até US$ 1 mil para viagens aéreas e marítimas
• Isenção de até US$ 500 para viagens terrestres, fluviais ou lacrustres
• Isenção de até US$ 1 mil para compras em free shops
• cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados exclusivamente à venda no exterior;
• réplicas de arma de fogo;
• espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença;
• espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
• produtos falsificados ou pirateados;
• agrotóxicos;
• substâncias entorpecentes e drogas.
Com informações Agência Brasil e Gov.br
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Jornalista
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