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JCP
20/07/2022 18:00:01
1,5 mil acessos
Empresas podem pagar JCP retroativos Foto: André Corrêa/Agência Senado

Contribuintes podem deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) juros sobre o capital próprio pagos em relação a períodos retroativos.

A decisão foi tomada pela Câmara Superior do CARF e contraria o posicionamento até então adotado pela Receita Federal do Brasil.

Para esse último órgão, o pagamento e a dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ devem observar o regime de competência.

Por isso, a Receita Federal não admite a dedução de JCP calculados sobre períodos retroativos.

Porém, para a Câmara Superior do CARF, a lei não impede o cálculo e o pagamento de JCP acumulado de períodos retroativos, o que permitiria a sua dedução da base de cálculo do IRPJ.

A decisão pode beneficiar inúmeras empresas optantes pelo lucro real.

Informativo por GRM Advogados 

Fonte: GRM Advogados

Contribuintes podem deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) juros sobre o capital próprio pagos em relação a períodos retroativos.
A decisão foi tomada pela Câmara Superior do CARF e contraria o posicionamento até então adotado pela Receita Federal do Brasil.
Para esse último órgão, o pagamento e a dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ devem observar o regime de competência.
Por isso, a Receita Federal não admite a dedução de JCP calculados sobre períodos retroativos.
Porém, para a Câmara Superior do CARF, a lei não impede o cálculo e o pagamento de JCP acumulado de períodos retroativos, o que permitiria a sua dedução da base de cálculo do IRPJ.
A decisão pode beneficiar inúmeras empresas optantes pelo lucro real.
Informativo por GRM Advogados 
Fonte: GRM Advogados
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