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Congresso
21/07/2022 11:46:53
836 acessos
MPs trabalhistas podem perder validade no dia 7 de agosto Rodolfo Stuckert

O Congresso Nacional precisa analisar três Medidas Provisórias (MPs) até o dia 7 de agosto para não perderem a validade. 

Entre as propostas estão a que disciplina o trabalho híbrido (presencial e remoto); a que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública; e a que traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos.

Como as três MPs foram editadas em março e não foram apreciadas nos 60 dias de seu prazo inicial de vigência, sua validade foi prorrogada automaticamente por igual período.

Trabalho híbrido

Editada pelo governo em 25 de março, a MP 1.108/2022 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dar mais segurança jurídica ao trabalho híbrido (presencial e remoto). 

O texto define teletrabalho ou trabalho remoto como “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não”, e explicita que “o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador (…) não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto”, o que propicia o sistema híbrido.

Entre outros dispositivos, estão o que distingue o trabalho remoto de telemarketing ou teleatendimento; o que autoriza o teletrabalho de estagiários e aprendizes; e o que permite acordo individual entre empregado e empregador sobre os horários e a forma de se comunicarem, “desde que assegurados os repousos legais”. 

A MP 1.108 também estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

A MP recebeu 158 emendas dos parlamentares. O deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) é o relator designado para a matéria.

Trabalho em situações de calamidade

A MP 1.109/2022 segue os moldes de programa lançado durante a pandemia de covid-19 e também regulamenta o trabalho remoto. 

Publicado em 28 de março, o texto autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública, entre elas, a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores.

A matéria prevê ainda que o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. 

Ainda não há relator designado para esta MP, que recebeu 148 emendas.

Empregadores domésticos

A MP 1.110/2022 traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e também apresenta regras adicionais sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital), lançado pelo governo em 18 de março. 

Conforme a medida, publicada em 28 de março, o empregador doméstico fica obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no quinto dia útil.

Em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7.

A MP aguarda designação do relator; os parlamentares ofereceram sete emendas.

Com informações da Agência Senado

O Congresso Nacional precisa analisar três Medidas Provisórias (MPs) até o dia 7 de agosto para não perderem a validade. 
Entre as propostas estão a que disciplina o trabalho híbrido (presencial e remoto); a que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública; e a que traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos.
Como as três MPs foram editadas em março e não foram apreciadas nos 60 dias de seu prazo inicial de vigência, sua validade foi prorrogada automaticamente por igual período.
Editada pelo governo em 25 de março, a MP 1.108/2022 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dar mais segurança jurídica ao trabalho híbrido (presencial e remoto). 
O texto define teletrabalho ou trabalho remoto como “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não”, e explicita que “o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador (…) não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto”, o que propicia o sistema híbrido.
Entre outros dispositivos, estão o que distingue o trabalho remoto de telemarketing ou teleatendimento; o que autoriza o teletrabalho de estagiários e aprendizes; e o que permite acordo individual entre empregado e empregador sobre os horários e a forma de se comunicarem, “desde que assegurados os repousos legais”. 
A MP 1.108 também estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.
A MP recebeu 158 emendas dos parlamentares. O deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) é o relator designado para a matéria.
A MP 1.109/2022 segue os moldes de programa lançado durante a pandemia de covid-19 e também regulamenta o trabalho remoto. 
Publicado em 28 de março, o texto autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública, entre elas, a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores.
A matéria prevê ainda que o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. 
Ainda não há relator designado para esta MP, que recebeu 148 emendas.
A MP 1.110/2022 traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e também apresenta regras adicionais sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital), lançado pelo governo em 18 de março. 
Conforme a medida, publicada em 28 de março, o empregador doméstico fica obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no quinto dia útil.
Em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7.
A MP aguarda designação do relator; os parlamentares ofereceram sete emendas.
Com informações da Agência Senado
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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