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Novo prazo
21/07/2022 11:00:02
2,6 mil acessos
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O Governo do Estado de São Paulo prorrogou até 30 de novembro a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para pessoas com deficiência (PCD). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do estado.
Originalmente, o prazo para a isenção terminava em 31 de julho. Para conseguir o benefício para este ano, é preciso protocolar um laudo pericial atestando a deficiência. Com a prorrogação do prazo, esses motoristas terão mais tempo para conseguir fazer o laudo e enviá-lo ao órgão que vai determinar o direito de não pagar o imposto.
O motorista que não apresentar o laudo ou tiver o documento recusado, precisa quitar o IPVA até 31 de dezembro.
Haverá um ressarcimento no valor para quem já fez o pagamento das parcelas do tributo no início deste ano, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento. O valor será disponibilizada no Banco do Brasil até o dia 31 de agosto.
Não será preciso solicitar a devolução do dinheiro. A Fazenda informa que o montante estará disponível em agências do Banco do Brasil e será liberado com a apresentação do RG do proprietário e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do veículo.
Estimativas são de que 375 mil motoristas no estado terão isenção em 2022.
Como solicitar a isenção do IPVA
Para solicitar a isenção do IPVA 2022, será preciso protocolar a documentação exigida por meio do site Sistema de Veículos (Sivei).
Além dos documentos básicos do motorista ou seu procurador, será necessário anexar o laudo, que é feito pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).
Para garantir direito ao benefício, o laudo médico precisará ser assinado por dois peritos: um médico e um especialista como um fisioterapeuta, assistente social ou psicólogo, por exemplo. Caso atenda aos requisitos, o motorista terá a isenção automática.
O Governo do Estado de São Paulo prorrogou até 30 de novembro a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para pessoas com deficiência (PCD). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do estado.
Originalmente, o prazo para a isenção terminava em 31 de julho. Para conseguir o benefício para este ano, é preciso protocolar um laudo pericial atestando a deficiência. Com a prorrogação do prazo, esses motoristas terão mais tempo para conseguir fazer o laudo e enviá-lo ao órgão que vai determinar o direito de não pagar o imposto.
O motorista que não apresentar o laudo ou tiver o documento recusado, precisa quitar o IPVA até 31 de dezembro.
Haverá um ressarcimento no valor para quem já fez o pagamento das parcelas do tributo no início deste ano, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento. O valor será disponibilizada no Banco do Brasil até o dia 31 de agosto.
Não será preciso solicitar a devolução do dinheiro. A Fazenda informa que o montante estará disponível em agências do Banco do Brasil e será liberado com a apresentação do RG do proprietário e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do veículo.
Estimativas são de que 375 mil motoristas no estado terão isenção em 2022.
Para solicitar a isenção do IPVA 2022, será preciso protocolar a documentação exigida por meio do site Sistema de Veículos (Sivei).
Além dos documentos básicos do motorista ou seu procurador, será necessário anexar o laudo, que é feito pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).
Para garantir direito ao benefício, o laudo médico precisará ser assinado por dois peritos: um médico e um especialista como um fisioterapeuta, assistente social ou psicólogo, por exemplo. Caso atenda aos requisitos, o motorista terá a isenção automática.
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