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FATURA CARTÃO DE CRÉDITO
25/07/2022 15:30:01
638 acessos
Senado: projeto prevê nome fantasia em cartões de crédito Pexels

Está em tramitação no Senado um projeto que dá ao consumidor o direito de ser informado, na fatura do cartão de crédito, sobre o nome fantasia dos estabelecimentos onde são feitas as compras.

O projeto de lei foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA), explicando que a iniciativa é justamente para que o consumidor saiba o nome fantasia do estabelecimento e não apenas a razão social da empresa.

“Muitas vezes a razão social não é suficiente para que o consumidor se recorde da operação financeira executada, dificultando, assim, o devido controle de sua autenticidade”, ressalta Marinho.

Além disso, o senador acrescenta que o direito a uma informação clara e imediata deve ser defendido sempre que for possível, ainda mais quando se trata de ações do cotidiano dos brasileiros.

Isso pode ser pensado quanto ao controle de gastos do consumidor em cima de extratos dos cartões de crédito. 

“Não podemos deixar espaço para dúvidas nesse âmbito”, frisa o senador.

Apresentação obrigatória

Para garantir esse direito, o projeto prevê o acréscimo de um parágrafo ao Artigo 54-B do Código de Defesa do Consumidor, Lei 5.078/1990.

Esse parágrafo determina que, quando o consumidor pedir, as administradoras de cartão de crédito serão obrigadas a apresentar, nos extratos de cobrança mensal, tanto a razão social quanto o nome fantasia do estabelecimento onde a compra foi realizada.

Com informações da Agência Senado

Está em tramitação no Senado um projeto que dá ao consumidor o direito de ser informado, na fatura do cartão de crédito, sobre o nome fantasia dos estabelecimentos onde são feitas as compras.
O projeto de lei foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA), explicando que a iniciativa é justamente para que o consumidor saiba o nome fantasia do estabelecimento e não apenas a razão social da empresa.
“Muitas vezes a razão social não é suficiente para que o consumidor se recorde da operação financeira executada, dificultando, assim, o devido controle de sua autenticidade”, ressalta Marinho.
Além disso, o senador acrescenta que o direito a uma informação clara e imediata deve ser defendido sempre que for possível, ainda mais quando se trata de ações do cotidiano dos brasileiros.
Isso pode ser pensado quanto ao controle de gastos do consumidor em cima de extratos dos cartões de crédito. 
“Não podemos deixar espaço para dúvidas nesse âmbito”, frisa o senador.
Para garantir esse direito, o projeto prevê o acréscimo de um parágrafo ao Artigo 54-B do Código de Defesa do Consumidor, Lei 5.078/1990.
Esse parágrafo determina que, quando o consumidor pedir, as administradoras de cartão de crédito serão obrigadas a apresentar, nos extratos de cobrança mensal, tanto a razão social quanto o nome fantasia do estabelecimento onde a compra foi realizada.
Com informações da Agência Senado
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