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Balanço
26/07/2022 09:15:01
13,6 mil acessos
Jucesp simplifica regras para publicação de balanços e demonstrações financeiras Pexels

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) publicou, no Diário Oficial do Estado a Deliberação Nº 1/2022, que visa facilitar a divulgação de balanços e demonstrações financeiras para Sociedades Limitadas, Cooperativas e Sociedades Anônimas. 

Entre as alterações está a simplificação da publicação de balanços nos veículos de grande circulação que poderá ser feita em uma versão simplificada, desde que traga um link ou QR Code para a versão completa.

Além disso, a publicação das demonstrações financeiras no Diário Oficial do Estado ou da União deixará de ser obrigatória e passará a ser opcional.

O texto prevê que também será possível fazer a publicação na Central de Balanços (CB) do Sistema público de Escrituração Digital (SPED) , de acordo com o porte ou tipo jurídico da empresa.

Inclusive, algumas organizações podem até ser dispensadas da publicação, desde que optem pelo arquivamento do documento de aprovação do Balanço Anual e das Demonstrações Financeiras, com a devida declaração de não se tratarem de empresas de grande porte.  

De acordo com a Jucesp, as novidades beneficiam todas as empresas, principalmente as de menor porte, que serão dispensadas de entregar as obrigações.

“Essas alterações visam desburocratizar processos e dar mais opções para os empreendedores, que podem escolher a que lhe for mais conveniente”, explica o vice-presidente que responde pelo expediente da JUCESP, Ademar Bueno. 

Confira a Deliberação nº 1/2022 na íntegra.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) publicou, no Diário Oficial do Estado a Deliberação Nº 1/2022, que visa facilitar a divulgação de balanços e demonstrações financeiras para Sociedades Limitadas, Cooperativas e Sociedades Anônimas. 
Entre as alterações está a simplificação da publicação de balanços nos veículos de grande circulação que poderá ser feita em uma versão simplificada, desde que traga um link ou QR Code para a versão completa.
Além disso, a publicação das demonstrações financeiras no Diário Oficial do Estado ou da União deixará de ser obrigatória e passará a ser opcional.
O texto prevê que também será possível fazer a publicação na Central de Balanços (CB) do Sistema público de Escrituração Digital (SPED) , de acordo com o porte ou tipo jurídico da empresa.
Inclusive, algumas organizações podem até ser dispensadas da publicação, desde que optem pelo arquivamento do documento de aprovação do Balanço Anual e das Demonstrações Financeiras, com a devida declaração de não se tratarem de empresas de grande porte.  
De acordo com a Jucesp, as novidades beneficiam todas as empresas, principalmente as de menor porte, que serão dispensadas de entregar as obrigações.
“Essas alterações visam desburocratizar processos e dar mais opções para os empreendedores, que podem escolher a que lhe for mais conveniente”, explica o vice-presidente que responde pelo expediente da JUCESP, Ademar Bueno. 
Confira a Deliberação nº 1/2022 na íntegra.
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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