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ARTIGO TRABALHISTA
29/07/2022 13:30:02
4 mil acessos
As diferenças entre PLR, bônus e prêmios para fins previdenciários Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Um dos fatores para a definição do pacote de remuneração variável dos trabalhadores trata dos tributos eventualmente devidos pela empresa e pelo trabalhador. Para tanto, as empresas devem conhecer os modelos de remuneração existentes e os respectivos impactos econômicos.

1 – Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)

Regulamentação legal: Lei nº 10.101/2000

Elegíveis: apenas trabalhadores com vínculo de emprego

Condições para o pagamento: celebração de documento, com participação do sindicato dos empregados, com indicação das regras e metas necessárias para o recebimento de parte dos lucros ou resultados da empresa.

Impacto econômico para a empresa: ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias e dos encargos trabalhistas, bem como dedução dos valores na apuração do lucro tributável (para empresas que apuram os seus tributos com base no lucro real) .

Impacto econômico para o trabalhador: aplicação de uma tabela específica para o cálculo do imposto sobre a renda, com isenção de recolhimento para pagamentos de até R$ 6.000.

2 – Bônus

Regulamentação legal: não há

Elegíveis: quaisquer trabalhadores da empresa

Condições para o pagamento: escolha da empresa

Impacto econômico para a empresa: dedução dos valores pagos aos empregados na apuração do lucro tributável (para empresas que apuram os seus tributos com base no lucro real) e obrigatoriedade de recolhimento de contribuições previdenciárias e dos encargos trabalhistas.

Impacto econômico para o trabalhador: retenção do imposto sobre a renda, conforme tabela progressiva.

3 – Prêmios

Regulamentação legal: artigo 457, §4º da CLT

Elegíveis: apenas trabalhadores com vínculo de emprego

Condições para o pagamento: que o pagamento decorra de liberalidade da empresa, ou seja, que não haja prévio pacto das condições necessárias para o pagamento, e que haja comprovação documental de que o pagamento decorre da superação do desempenho ordinariamente esperado no desempenho das funções.

Impacto econômicos para a empresa: ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias e dos encargos trabalhistas, mas sem direito à dedução dos valores na apuração do lucro tributável (para empresas que apuram os seus tributos com base no lucro real) .

Impacto econômicos para o trabalhador: retenção do imposto sobre a renda, conforme tabela progressiva.

Conclusão

A política de bônus é de fácil operacionalização, porém traz consigo impactos financeiros para a empresa e para os trabalhadores. 

Já a política de premiação, apesar de ser de fácil operacionalização e ser economicamente interessante para a empresa, é aplicável a um número restrito de trabalhadores. 

Por fim, a política de PLR, apesar de ser de complexa operacionalização, é a opção economicamente mais vantajosa para a empresa e os trabalhadores.

Um dos fatores para a definição do pacote de remuneração variável dos trabalhadores trata dos tributos eventualmente devidos pela empresa e pelo trabalhador. Para tanto, as empresas devem conhecer os modelos de remuneração existentes e os respectivos impactos econômicos.
Regulamentação legal: Lei nº 10.101/2000
Elegíveis: apenas trabalhadores com vínculo de emprego
Condições para o pagamento: celebração de documento, com participação do sindicato dos empregados, com indicação das regras e metas necessárias para o recebimento de parte dos lucros ou resultados da empresa.
Impacto econômico para a empresa: ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias e dos encargos trabalhistas, bem como dedução dos valores na apuração do lucro tributável (para empresas que apuram os seus tributos com base no lucro real) .
Impacto econômico para o trabalhador: aplicação de uma tabela específica para o cálculo do imposto sobre a renda, com isenção de recolhimento para pagamentos de até R$ 6.000.
Regulamentação legal: não há
Elegíveis: quaisquer trabalhadores da empresa
Condições para o pagamento: escolha da empresa
Impacto econômico para a empresa: dedução dos valores pagos aos empregados na apuração do lucro tributável (para empresas que apuram os seus tributos com base no lucro real) e obrigatoriedade de recolhimento de contribuições previdenciárias e dos encargos trabalhistas.
Impacto econômico para o trabalhador: retenção do imposto sobre a renda, conforme tabela progressiva.
Regulamentação legal: artigo 457, §4º da CLT
Elegíveis: apenas trabalhadores com vínculo de emprego
Condições para o pagamento: que o pagamento decorra de liberalidade da empresa, ou seja, que não haja prévio pacto das condições necessárias para o pagamento, e que haja comprovação documental de que o pagamento decorre da superação do desempenho ordinariamente esperado no desempenho das funções.
Impacto econômicos para a empresa: ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias e dos encargos trabalhistas, mas sem direito à dedução dos valores na apuração do lucro tributável (para empresas que apuram os seus tributos com base no lucro real) .
Impacto econômicos para o trabalhador: retenção do imposto sobre a renda, conforme tabela progressiva.
A política de bônus é de fácil operacionalização, porém traz consigo impactos financeiros para a empresa e para os trabalhadores. 
Já a política de premiação, apesar de ser de fácil operacionalização e ser economicamente interessante para a empresa, é aplicável a um número restrito de trabalhadores. 
Por fim, a política de PLR, apesar de ser de complexa operacionalização, é a opção economicamente mais vantajosa para a empresa e os trabalhadores.
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Publicado por
Advogado, com especialização em Direito Tributário (PUC-Cogeae), em Direito Previdenciário (EPD) e em Recursos Humanos (Laureate-Anhembi). Reconhecido, desde 2018, como um dos advogados mais admirados na área previdenciária, segundo a Análise Editorial.
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