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NFe
01/08/2022 10:47:25
24,7 mil acessos
MEIs poderão emitir nota fiscal pelo Portal do Simples Nacional Pexels

A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O processo poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022.

O texto prevê que o microempreendedor deverá emitir a NFS-e nos casos em que houver a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas. 

De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a uma mesma operação ou prestação.

NFS-e para MEI

A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. 

O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O processo poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022.
O texto prevê que o microempreendedor deverá emitir a NFS-e nos casos em que houver a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas. 
De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a uma mesma operação ou prestação.
A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. 
O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.
CONBCON 2022: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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