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ARTIGO DE TECNOLOGIA
01/08/2022 13:30:01
2,9 mil acessos
Os dados pessoais vazaram, e agora? Pexels

Muitas empresas ainda não buscaram profissionais para fazerem a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , mesmo a lei já estando em vigor desde 18 de setembro de 2020, ou seja, há quase dois anos.

Empresas de porte micro, pequeno e médio acham que eles jamais podem ser alvos de ataques, afinal de contas, quem vai querer invadir uma empresa pequena como a deles, não é mesmo?

De acordo com o artigo do Valor Econômico, de 29 de junho deste ano, no Brasil, os ataques hackers a pequenas e médias empresas cresceram 41% desde janeiro.

Esse fato é devido justamente à falta de proteção dos dados pessoais e a ausência de adequação à LGPD.

É muito mais fácil e menos oneroso ao meliante digital invadir uma empresa sem proteção do que empreender esforços para atacar as grandes e protegidas.

Caro contador, pense comigo. Os nossos dados estão espalhados tanto nas grandes empresas como nas pequenas, então é muito mais fácil e lucrativo atacar as empresas menores.

Além disso, muitas dessas pequenas empresas estão na cadeia produtiva das maiores, então invadindo a menor, elas têm portas abertas para invadir as maiores.

Mas, o que fazer, caso a empresa seja invadida?

Primeiro de tudo, é sempre manter um backup, isto é, cópia do arquivo original atualizado em ambiente físico e virtual diferente do local onde está o banco de dados original.

É incrível como a maioria das empresas não se preocupa com isso.

Segundo ponto, é caso haja um incidente para identificar o grau desse incidente.

Mas vamos dar um passo atrás e conceituar o que é um incidente com dados pessoais.

Ao contrário do que a maioria pensa, incidente com dados pessoais não é apenas um ataque cibernético. Incidente com dados pessoais é qualquer acesso indevido ao dado.

Para facilitar a compreensão trago um exemplo: considere que entra alguém no departamento de RH da empresa e as telas dos computadores estão acesas, repletas de dados pessoais e essa pessoa tem acesso aos dados. Isso já é um incidente de segurança com dados pessoais.

Mas, voltando ao assunto do artigo, caso haja um incidente a empresa deve identificar o grau do dano, ou seja, qual risco há para o titular desse acesso indevido.

Perguntas a se fazer: 

  • Os dados foram acessados indevidamente dentro da empresa?
  • Os dados foram acessados indevidamente de fora da empresa?
  • Houve compartilhamento na deepweb?
  • Houve pedido de resgate?

Alguns protocolos pós incidente podem ser tomados para mitigar, ou seja, diminuir os danos tanto à reputação da empresa, quanto aos titulares que tiveram seus dados vazados.

  1. Identificar a extensão do vazamento;
  2. Identificar a quantidade de dados vazados;
  3. Identificar a natureza dos dados vazados, que podem ser sensíveis, comuns ou de crianças e adolescentes;
  4. Se o vazamento pode causar danos, avise imediatamente os titulares;
  5. Se for necessário peça para os titulares troquem as senhas de acesso;
  6. Informe a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  7. Inicie processos de restabelecimento do banco de dados com reinicialização dos sistemas via backup;
  8. Faça varredura no sistema para identificar a fonte geradora do incidente;
  9. Caso necessário, aumente as camadas de segurança do sistema;
  10.  Faça treinamentos constantes com os funcionários para que não cliquem em links que chegam por e-mail constantemente.

Um comportamento comum em empresas que sofrem ataques cibernéticos é negar.

Esse comportamento, além de não ser ético, em caso de instauração de processo administrativo sancionatório pode ser encarado como má-fé.

Então se a empresa de seu cliente sofrer um ataque cibernético, aconselhe ele a seguir o protocolo acima.

É bom ressaltar que, mesmo utilizando o protocolo acima, a empresa não está livre de sofrer processos administrativos e cíveis pelos danos causados aos titulares dos dados pessoais.

É importante informar, ainda, que há no mercado seguros contra ataques cibernéticos, procure um corretor de sua confiança.

O que você achou deste artigo? Comente aqui em baixo.

Muitas empresas ainda não buscaram profissionais para fazerem a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , mesmo a lei já estando em vigor desde 18 de setembro de 2020, ou seja, há quase dois anos.
Empresas de porte micro, pequeno e médio acham que eles jamais podem ser alvos de ataques, afinal de contas, quem vai querer invadir uma empresa pequena como a deles, não é mesmo?
De acordo com o artigo do Valor Econômico, de 29 de junho deste ano, no Brasil, os ataques hackers a pequenas e médias empresas cresceram 41% desde janeiro.
Esse fato é devido justamente à falta de proteção dos dados pessoais e a ausência de adequação à LGPD.
É muito mais fácil e menos oneroso ao meliante digital invadir uma empresa sem proteção do que empreender esforços para atacar as grandes e protegidas.
Caro contador, pense comigo. Os nossos dados estão espalhados tanto nas grandes empresas como nas pequenas, então é muito mais fácil e lucrativo atacar as empresas menores.
Além disso, muitas dessas pequenas empresas estão na cadeia produtiva das maiores, então invadindo a menor, elas têm portas abertas para invadir as maiores.
Primeiro de tudo, é sempre manter um backup, isto é, cópia do arquivo original atualizado em ambiente físico e virtual diferente do local onde está o banco de dados original.
É incrível como a maioria das empresas não se preocupa com isso.
Segundo ponto, é caso haja um incidente para identificar o grau desse incidente.
Mas vamos dar um passo atrás e conceituar o que é um incidente com dados pessoais.
Ao contrário do que a maioria pensa, incidente com dados pessoais não é apenas um ataque cibernético. Incidente com dados pessoais é qualquer acesso indevido ao dado.
Para facilitar a compreensão trago um exemplo: considere que entra alguém no departamento de RH da empresa e as telas dos computadores estão acesas, repletas de dados pessoais e essa pessoa tem acesso aos dados. Isso já é um incidente de segurança com dados pessoais.
Mas, voltando ao assunto do artigo, caso haja um incidente a empresa deve identificar o grau do dano, ou seja, qual risco há para o titular desse acesso indevido.
Perguntas a se fazer: 
Alguns protocolos pós incidente podem ser tomados para mitigar, ou seja, diminuir os danos tanto à reputação da empresa, quanto aos titulares que tiveram seus dados vazados.
Um comportamento comum em empresas que sofrem ataques cibernéticos é negar.
Esse comportamento, além de não ser ético, em caso de instauração de processo administrativo sancionatório pode ser encarado como má-fé.
Então se a empresa de seu cliente sofrer um ataque cibernético, aconselhe ele a seguir o protocolo acima.
É bom ressaltar que, mesmo utilizando o protocolo acima, a empresa não está livre de sofrer processos administrativos e cíveis pelos danos causados aos titulares dos dados pessoais.
É importante informar, ainda, que há no mercado seguros contra ataques cibernéticos, procure um corretor de sua confiança.
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CONBCON 2022: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
Publicado por
Advogada especializada em Relações Governamentais e Entidades Associativas (Terceiro Setor). Com mais de 28 anos de experiência jurídica, atuou à frente mediando diversas situações entre representantes de classes profissionais e órgãos setoriais e fiscalizatórios. Foi a mediadora responsável pelas negociações entre a Prefeitura de São Paulo e a classe de coletores de resíduos inertes urbanos (RCC) em que obteve êxito no ano de 2016 finalizando a paralização de mais de 12 mil profissionais. Atuante em Brasília, sendo recebida por diversos atores do poder público federal, estadual e municipal. Em 2018 foi convocada para envolver-se com o projeto da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, levantando uma frente de profissionais que atuassem no tema. Idealizou o projeto da ANPPD – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, que se tornou, em menos de 2 anos, a 2a maior associação do setor do mundo. Atualmente é Diretora de Relações Governamentais da ANPPD, DPO e Mentora de Carreiras para os profissionais envolvidos com proteção de dados, responsável pela Formação DPO+ da SAP Treinamentos. Figura entre uma das maiores influenciadoras para a entrada da LGPD no Brasil.
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