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MARCAS E PATENTES
05/08/2022 19:00:02
104 acessos
Pexels
Em recente análise da S&P 500, foi verificado que o valor do intangível das empresas nos EUA aumentou de quase 20% para cerca de 90% de seu valor total de mercado desde a década de 1970.
Os ativos intangíveis consideram o know-how, o capital humano, a propriedade intelectual (marcas e patentes, por exemplo) e a observância ao ESG (em português, ambiental, social e governança), incluindo as adequações às regras de compliance e de proteção de dados pessoais (LGPD aqui no Brasil).
A proteção às marcas e patentes sempre são consideradas um assunto sensível para as startups ao receber cada vez mais destaque na avaliação das empresas,
Quando falamos de marcas, temos uma grande vantagem: sua proteção não tem limite temporal. Isto é, você pode registrá-la e renovar seu direito à uso de forma indefinida. Em outras palavras, o investimento na sua identidade visual estará continuamente resguardado.
Já quando o assunto são patentes, a situação é bem diferente. Grandes empresas mantêm em segredo algumas de suas invenções como sua proteção tem duração de até 20 anos. Um exemplo clássico é a receita da Coca-Cola, guardada até os dias de hoje num cofre.
Novas medidas
Dessa forma e considerando sua importância, recentemente diversas medidas foram tomadas para tornar o mercado nacional mais competitivo no cenário internacional.
Novidades legislativas têm trazido maiores benefícios à startups, como descontos nas taxas do INPI. Eles podem chegar à 60% e prioridade na tramitação dos pedidos de registro de marcas e patentes, inclusive para processos já em andamento.
Para usufruir de tais vantagens, contudo, se faz necessário cumprir algumas exigências legais, tais como estar inscrita junto aos órgãos públicos como “startup” e formalizar seu pedido de urgência perante o INPI, dentre outras determinações, que consequentemente irão aumentar o valuation do seu negócio.
Por: Vinícius Laureano é advogado formado pela PUC/SP, pós-graduado em Direito Societário pela FGV/SP, com mais de 16 anos de atuação em Direito Empresarial. Asessora clientes pessoas físicas e jurídicas, no Brasil e no exterior. Membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP, da ANPPD – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados e da ANADD – Associação Nacional de Advogados do Direito Digital.
Em recente análise da S&P 500, foi verificado que o valor do intangível das empresas nos EUA aumentou de quase 20% para cerca de 90% de seu valor total de mercado desde a década de 1970.
Os ativos intangíveis consideram o know-how, o capital humano, a propriedade intelectual (marcas e patentes, por exemplo) e a observância ao ESG (em português, ambiental, social e governança), incluindo as adequações às regras de compliance e de proteção de dados pessoais (LGPD aqui no Brasil).
A proteção às marcas e patentes sempre são consideradas um assunto sensível para as startups ao receber cada vez mais destaque na avaliação das empresas,
Quando falamos de marcas, temos uma grande vantagem: sua proteção não tem limite temporal. Isto é, você pode registrá-la e renovar seu direito à uso de forma indefinida. Em outras palavras, o investimento na sua identidade visual estará continuamente resguardado.
Já quando o assunto são patentes, a situação é bem diferente. Grandes empresas mantêm em segredo algumas de suas invenções como sua proteção tem duração de até 20 anos. Um exemplo clássico é a receita da Coca-Cola, guardada até os dias de hoje num cofre.
Dessa forma e considerando sua importância, recentemente diversas medidas foram tomadas para tornar o mercado nacional mais competitivo no cenário internacional.
Novidades legislativas têm trazido maiores benefícios à startups, como descontos nas taxas do INPI. Eles podem chegar à 60% e prioridade na tramitação dos pedidos de registro de marcas e patentes, inclusive para processos já em andamento.
Para usufruir de tais vantagens, contudo, se faz necessário cumprir algumas exigências legais, tais como estar inscrita junto aos órgãos públicos como “startup” e formalizar seu pedido de urgência perante o INPI, dentre outras determinações, que consequentemente irão aumentar o valuation do seu negócio.
Por: Vinícius Laureano é advogado formado pela PUC/SP, pós-graduado em Direito Societário pela FGV/SP, com mais de 16 anos de atuação em Direito Empresarial. Asessora clientes pessoas físicas e jurídicas, no Brasil e no exterior. Membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP, da ANPPD – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados e da ANADD – Associação Nacional de Advogados do Direito Digital.
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