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ADEQUAÇÃO A LGPD
05/08/2022 19:30:01
241 acessos
Suspensão de empresas de telemarketing pelo MJSP ressalta a necessidade de adequação às normas da LGPD Pexels

Nas últimas semanas, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), divulgou o despacho nº 25/ 2022, que anuncia a suspensão das atividades de telemarketing por parte de 180 empresas brasileiras.

A medida tem como objetivo acabar com as ligações abusivas e constantes que oferecem produtos ou serviços sem a autorização prévia do consumidor que, na maioria das vezes, acontecem a partir de dados obtidos por parte dessas companhias de forma não autorizada pelo cidadão. 

Após o anúncio da decisão da SENACON, é impossível não relacionar esta ação às normas e regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , que tem como objetivo central garantir a privacidade do cidadão e evitar o uso e compartilhamento indevido dessas de dados que o identifiquem. 

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei nº 13.709/ 2018 segue o exemplo de outros países, como: Canadá, Argentina, Japão, Nova Zelândia e os estados membros da União Europeia, e não é uma tendência passageira ou uma questão brasileira. Trata-se de uma nova mentalidade e cultura de negócios mundial, aos quais não estávamos acostumados. A adequação exige uma mudança profunda nas instituições, bem como a incorporação de treinamentos e hábitos voltados a estabelecer na organização essa nova prática. 

Por mais que o caso recente, relacionado ao despacho 25/ 2022, seja de uma sanção direcionada para a área de telemarketing, esse cenário chama a atenção de todo o ecossistema que deve mudar a mentalidade e a cultura de empresas, para que a cada dia se preocupem mais com a proteção de dados de seus clientes e parceiros.

Ainda mais porque essa decisão anunciada nos últimos dias deve abrir caminho para uma série de represálias nesse sentido, deixando claro que empresas que não estiverem devidamente adequadas e realizarem o devido tratamento das informações do cidadão estarão praticamente impossibilitadas de sobreviver no contexto atual. 

O primeiro passo nesse sentido de adequação é ter um conhecimento claro sobre quais são as exigências em volta desta lei. Até porque, desde o início da LGPD, companhias de diversos segmentos passaram a buscar soluções para se adequar às regras e exigências impostas pela Lei.

Esse cenário foi constatado no “1º Report Bianual de Governança em Proteção de Dados”, que foi apresentado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e constatou aumento de 554% nas demandas de governança de proteção de dados no mercado corporativo em 2021, comparado ao ano anterior. 

Para atender às normas da LGPD, é necessário realizar um mapeamento criterioso das atividades de cada departamento interno da empresa e identificar as falhas que devem ser corrigidas. Depois, será preciso aplicar as implementações identificadas em cada setor.

Além disso, torna-se cada vez mais essencial que essas empresas adotem medidas estratégicas, tanto externamente quanto internamente, para adequar-se à regulamentação.

Nesse sentido, é importante instruir, capacitar e treinar gestores e colaboradores para que trabalhem de acordo com as normas estabelecidas pela LGPD , além de atender, de forma transparente e eficiente, ao novo perfil de consumidores, cada vez mais exigentes e atentos aos seus direitos. 

Vale ressaltar que mesmo sem contar penas específicas direcionadas às áreas, como ocorreu no caso das operadoras de telemarketing, a LGPD prevê multas graves em caso do descumprimento da Lei.

Sem exercer nenhuma distinção a empresas de pequeno, médio ou grande porte, a Lei Geral de Proteção de Dados prevê sanções de até 2% da sua receita ou até R$ 50 milhões por infração. 

Diante de tudo isso, é possível dizer que a preocupação relacionada à proteção de dados já é uma realidade latente no Brasil e no mundo, e já está transformando a mentalidade e a cultura de empresas.

O caso deste despacho 25/2022 pode servir como um alerta importante para reforçar que a LGPD não será algo passageiro e que o momento de se adequar a essa norma é agora.

Por: Marcelo Fattori, Advogado especializado em Direito Digital. Já foi integrante do Grupo de Pesquisa do Marco Civil da Internet e Proteção de Dados da USP. Foi presidente da Comissão de Direito Digital da OAB Jundiaí (2019-2021).

Nas últimas semanas, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), divulgou o despacho nº 25/ 2022, que anuncia a suspensão das atividades de telemarketing por parte de 180 empresas brasileiras.
A medida tem como objetivo acabar com as ligações abusivas e constantes que oferecem produtos ou serviços sem a autorização prévia do consumidor que, na maioria das vezes, acontecem a partir de dados obtidos por parte dessas companhias de forma não autorizada pelo cidadão. 
Após o anúncio da decisão da SENACON, é impossível não relacionar esta ação às normas e regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , que tem como objetivo central garantir a privacidade do cidadão e evitar o uso e compartilhamento indevido dessas de dados que o identifiquem. 
Em vigor desde setembro de 2020, a Lei nº 13.709/ 2018 segue o exemplo de outros países, como: Canadá, Argentina, Japão, Nova Zelândia e os estados membros da União Europeia, e não é uma tendência passageira ou uma questão brasileira. Trata-se de uma nova mentalidade e cultura de negócios mundial, aos quais não estávamos acostumados. A adequação exige uma mudança profunda nas instituições, bem como a incorporação de treinamentos e hábitos voltados a estabelecer na organização essa nova prática. 
Por mais que o caso recente, relacionado ao despacho 25/ 2022, seja de uma sanção direcionada para a área de telemarketing, esse cenário chama a atenção de todo o ecossistema que deve mudar a mentalidade e a cultura de empresas, para que a cada dia se preocupem mais com a proteção de dados de seus clientes e parceiros.
Ainda mais porque essa decisão anunciada nos últimos dias deve abrir caminho para uma série de represálias nesse sentido, deixando claro que empresas que não estiverem devidamente adequadas e realizarem o devido tratamento das informações do cidadão estarão praticamente impossibilitadas de sobreviver no contexto atual. 
O primeiro passo nesse sentido de adequação é ter um conhecimento claro sobre quais são as exigências em volta desta lei. Até porque, desde o início da LGPD, companhias de diversos segmentos passaram a buscar soluções para se adequar às regras e exigências impostas pela Lei.
Esse cenário foi constatado no “1º Report Bianual de Governança em Proteção de Dados”, que foi apresentado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e constatou aumento de 554% nas demandas de governança de proteção de dados no mercado corporativo em 2021, comparado ao ano anterior. 
Para atender às normas da LGPD, é necessário realizar um mapeamento criterioso das atividades de cada departamento interno da empresa e identificar as falhas que devem ser corrigidas. Depois, será preciso aplicar as implementações identificadas em cada setor.
Além disso, torna-se cada vez mais essencial que essas empresas adotem medidas estratégicas, tanto externamente quanto internamente, para adequar-se à regulamentação.
Nesse sentido, é importante instruir, capacitar e treinar gestores e colaboradores para que trabalhem de acordo com as normas estabelecidas pela LGPD , além de atender, de forma transparente e eficiente, ao novo perfil de consumidores, cada vez mais exigentes e atentos aos seus direitos. 
Vale ressaltar que mesmo sem contar penas específicas direcionadas às áreas, como ocorreu no caso das operadoras de telemarketing, a LGPD prevê multas graves em caso do descumprimento da Lei.
Sem exercer nenhuma distinção a empresas de pequeno, médio ou grande porte, a Lei Geral de Proteção de Dados prevê sanções de até 2% da sua receita ou até R$ 50 milhões por infração. 
Diante de tudo isso, é possível dizer que a preocupação relacionada à proteção de dados já é uma realidade latente no Brasil e no mundo, e já está transformando a mentalidade e a cultura de empresas.
O caso deste despacho 25/2022 pode servir como um alerta importante para reforçar que a LGPD não será algo passageiro e que o momento de se adequar a essa norma é agora.
Por: Marcelo Fattori, Advogado especializado em Direito Digital. Já foi integrante do Grupo de Pesquisa do Marco Civil da Internet e Proteção de Dados da USP. Foi presidente da Comissão de Direito Digital da OAB Jundiaí (2019-2021).
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