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STF
15/08/2022 19:00:01
2,2 mil acessos
Saiba quais produtos estão abrangidos pela decisão do STF Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

STF suspendeu o recente decreto editado pelo Governo Federal que, novamente, reduziu a alíquota do IPI para inúmeros produtos fabricados na ZFM.

Em maio deste ano, a Suprema Corte já havia determinado da redução do IPI para todos os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e que possuem PPB. A nova decisão segue a mesma orientação.

Diante disso, o Governo do Estado do Amazonas apresentou uma relação de produtos fabricados na ZFM e que estão abrangidos pelo decreto de redução.

A listagem traz uma série de NCM’s produzidos na ZFM, indicando quais teriam sofrido a redução indevida do IPI e que estariam abrangidos pela decisão do STF.

Essa relação pode servir para que contribuintes de todo o Brasil identifiquem a alíquota correta de IPI.

Fonte: GRM Advogados

STF suspendeu o recente decreto editado pelo Governo Federal que, novamente, reduziu a alíquota do IPI para inúmeros produtos fabricados na ZFM.
Em maio deste ano, a Suprema Corte já havia determinado da redução do IPI para todos os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e que possuem PPB. A nova decisão segue a mesma orientação.
Diante disso, o Governo do Estado do Amazonas apresentou uma relação de produtos fabricados na ZFM e que estão abrangidos pelo decreto de redução.
A listagem traz uma série de NCM’s produzidos na ZFM, indicando quais teriam sofrido a redução indevida do IPI e que estariam abrangidos pela decisão do STF.
Essa relação pode servir para que contribuintes de todo o Brasil identifiquem a alíquota correta de IPI.
Fonte: GRM Advogados
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