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Renegociação
16/08/2022 10:50:02
13,1 mil acessos
Transação: saiba quem pode renegociar as dívidas com até 70% de desconto Pexels

A Receita Federal anunciou na sexta-feira (12) a Transação de Créditos Tributários que permite a renegociação de dívidas de pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas com descontos de até 70%, com possibilidade de pagamento em até 10 anos.

As negociações podem começar a ser feitas a partir de 1º de setembro. Confira quais são as principais regras do programa.

Quem pode negociar dívidas?

A Portaria RFB nº 208/2022 prevê que as negociações de débitos para pessoas físicas, MEIs e empresas.

Qual é o percentual de desconto?

O percentual de desconto pode variar entre 65% e 70%, dependendo do tipo de negociação e da capacidade de pagamento do contribuinte interessado.

Quais são os prazos de parcelamentos?

Os prazos para pagamento podem ser de 120 meses (dez anos), que dá desconto de 65%, ou de 145 meses (pouco mais de 12 anos) para os grupos que têm condições maiores, com desconto de 70%, como pessoas físicas, MEIs, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino.

Pode haver desconto nas multas e juros?

A portaria autoriza a concessão de descontos nos juros e multas para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , na apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.

Pela norma, ainda há possibilidade do uso de precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.

Quem é o público-alvo da transação individual?

Contribuintes que possuam contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10 milhões; devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; autarquias, fundações e empresas públicas federais; Estados, Distrito Federal e municípios, além das respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Quando o parcelamento pode começar a ser feito?

A partir de 1º de setembro, os interessados podem negociar as dívidas diretamente com a Receita Federal.

Leia mais:

Receita anuncia renegociação de dívidas com até 70% de desconto em até 10 anos

A Receita Federal anunciou na sexta-feira (12) a Transação de Créditos Tributários que permite a renegociação de dívidas de pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas com descontos de até 70%, com possibilidade de pagamento em até 10 anos.
As negociações podem começar a ser feitas a partir de 1º de setembro. Confira quais são as principais regras do programa.
A Portaria RFB nº 208/2022 prevê que as negociações de débitos para pessoas físicas, MEIs e empresas.
O percentual de desconto pode variar entre 65% e 70%, dependendo do tipo de negociação e da capacidade de pagamento do contribuinte interessado.
Os prazos para pagamento podem ser de 120 meses (dez anos), que dá desconto de 65%, ou de 145 meses (pouco mais de 12 anos) para os grupos que têm condições maiores, com desconto de 70%, como pessoas físicas, MEIs, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino.
A portaria autoriza a concessão de descontos nos juros e multas para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , na apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.
Pela norma, ainda há possibilidade do uso de precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
Contribuintes que possuam contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10 milhões; devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; autarquias, fundações e empresas públicas federais; Estados, Distrito Federal e municípios, além das respectivas entidades de direito público da administração indireta.
A partir de 1º de setembro, os interessados podem negociar as dívidas diretamente com a Receita Federal.
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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