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IRRF
17/08/2022 13:12:03
745 acessos
Calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos colaboradores é uma das obrigações mensais de quem fecha a folha de pagamento de uma empresa.
Para isso, é preciso saber identificar qual funcionário deve ter esse imposto descontado do valor do salário e o valor correspondente. Confira como fazer.
IRRF
O IRRF é uma obrigação tributária destinada à Receita Federal que pode ser cobrada tanto de Pessoas Físicas (PF) quanto de Pessoas Jurídicas (PJ).
Na prática, ele funciona como uma antecipação do Imposto de Renda, com o objetivo de simplificar a declaração anual.
No caso de pessoas físicas, esse imposto é cobrado de quem trabalha com carteira assinada e recebe mensalmente um valor acima do teto mínimo para isenção estipulado pela Receita. O valor é deduzido do salário bruto mensal do colaborador, sendo uma obrigação da empresa fazer o recolhimento mensal.
O cálculo deve ser feito com cuidado, pois depende de diversos fatores como o salário mensal dos colaboradores, seus dependentes, pensão alimentícia, plano de saúde, entre outros fatores.
Além disso, deve estar presente no holerite dos colaboradores que trabalham sob o regime celetista, e ganham um salário acima de R$ 1.903,98.
Cálculo do IRRF no salário
Para calcular o IRRF, é necessário saber o salário bruto do colaborador, que é encontrado a partir da soma dos vencimentos. Confira o passo a passo de como fazer.
Some os vencimentos
A soma dos vencimentos é a base e o primeiro passo para se chegar ao valor do IRRF. São todos os valores que são somados ao salário base do funcionário, ou seja, o valor que consta na sua carteira de trabalho e foi acertado em seu contrato de trabalho, mais os valores de descontos ou adicionais expressos em seu holerite.
Nele, podem estar incluídos alguns itens como: descanso semanal remunerado (DSR), adicional noturno e horas extras. Todos esses adicionais, quando somados, formam o salário bruto do colaborador que serve como base de cálculo do INSS e IRRF.
Desconte o valor do INSS
Com o valor dos vencimentos em mãos, o segundo passo é realizar o desconto do INSS.
Para descobrir a porcentagem exata deste desconto, confira a seguir as faixas de contribuição para 2022. Todo ano, essa porcentagem é ajustada e uma nova tabela é divulgada pelo INSS.
Feito o cálculo do INSS, a empresa já tem a base para calcular o IRRF.
Desconte o valor do IRRF
Para fazer esse cálculo, é necessário olhar as faixas da tabela do IRRF, e verificar em qual linha o salário do colaborador se encontra.
Após isso, calcule o valor da alíquota sobre o salário, e depois e subtraia a parcela a ser deduzida do imposto.
Quem é isento do IRRF?
Atualmente, todos os profissionais que possuem uma renda mensal de até R$ 1.903,00 não precisam contribuir para o IRRF.
Isso está expresso na tabela do imposto mencionada acima. Por isso ela é tão importante, e deve ser sempre usada como referência pelo departamento pessoal e RH da empresa no momento de calcular a folha de pagamento.
Agora sim, vamos a um exemplo de como calcular IRRF atualmente.
Cálculo do IRRF em 2022
Para calcular o IRRF em 2022, é necessário usar a base do salário bruto do funcionário e descontar o valor do INSS com base na tabela do IRRF 2022.
Além disso, itens como a quantidade de dependentes e de pensões alimentícias também incidem no valor IRRF. Vamos usar um exemplo para entender como calcular IRRF sobre salário passo a passo:
Imagine que um funcionário receba um salário bruto de R$ 3.000,00. Para esse valor, o desconto de INSS seguirá a faixa de 9% resultando no valor de R$ 269,00.
Nesse caso a base do IRRF será de R$ 2.731,00 (3000-269).
Agora, considere que este colaborador tenha um dependente legal e pague pensão alimentícia a ele, na tabela de IRRF, consta que o valor de um dependente é de R$ 189,59. Então, esse valor também deve ser descontado antes de partirmos pro cálculo do IRRF.
Ao fazer todas as deduções, o valor final que servirá como base para o cálculo do IRRF será de R$ 2.541,41. A partir disso, basta verificar a tabela e identificar a faixa percentual que será descontada.
Nesse caso a faixa será de 7,50%. O cálculo ficará assim:
- Salário: R$ 3.000,00
- Desconto do INSS: 9% = R$ 269,00
- Dedução de dependentes: 189,59
Subtraia todos os valores:
- 3.000 – 269,00 – 189,59 = 2.541,41
Calcule o valor com a faixa de desconto correspondente:
- 2.541,41 x 7,50 = 190,61
Subtraia do valor a parcela a ser deduzida de acordo com a faixa:
- 190,61 -142,80 (parcela a ser deduzida para a faixa) = R$ 47,81 valor do desconto do IRRF
Valor final considerando todas as deduções: 3.000 – 269,00 – 47,81 = R$ 2.683,19
É um processo trabalhoso, que deve ser feito com extrema organização para que não haja erros. Lembrando que, o exemplo acima está considerando o salário base do colaborador sem outros descontos ou adicionais e apenas 1 dependente.
Cálculo do IRRF no décimo terceiro
Outra questão muito importante sobre o IRRF é que seu desconto deve ser feito na segunda parcela do 13º salário, que corresponde a uma parcela a mais da remuneração dos colaboradores.
Normalmente, o décimo terceiro é pago entre os meses de novembro e dezembro aos funcionários. E a legislação trabalhista permite que as organizações concedam o valor de forma parcelada em até duas vezes, podendo ser depositado a partir de fevereiro.
De acordo com a Lei nº 4090, ele é um direito garantido a todos os trabalhadores celetistas, e seu valor deve corresponder a 1/12 avos do salário de cada mês trabalhado.
Isso faz com que o imposto de renda seja descontado no pagamento do 13º, e nesse caso, deve ser calculado sobre o valor do décimo terceiro bruto, respeitando as deduções legais.
Cálculo do IRRF férias
Além de ser descontado do 13º salário, o valor do imposto de renda também é deduzido das férias dos colaboradores, caso o valor da remuneração de férias seja superior ao valor isento.
Por isso, para calcular o IRRF sobre férias, é necessário tomar como base o total pago e deduzir os descontos permitidos.
Com informações do PontoTel
Calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos colaboradores é uma das obrigações mensais de quem fecha a folha de pagamento de uma empresa.
Para isso, é preciso saber identificar qual funcionário deve ter esse imposto descontado do valor do salário e o valor correspondente. Confira como fazer.
O IRRF é uma obrigação tributária destinada à Receita Federal que pode ser cobrada tanto de Pessoas Físicas (PF) quanto de Pessoas Jurídicas (PJ).
Na prática, ele funciona como uma antecipação do Imposto de Renda, com o objetivo de simplificar a declaração anual.
No caso de pessoas físicas, esse imposto é cobrado de quem trabalha com carteira assinada e recebe mensalmente um valor acima do teto mínimo para isenção estipulado pela Receita. O valor é deduzido do salário bruto mensal do colaborador, sendo uma obrigação da empresa fazer o recolhimento mensal.
O cálculo deve ser feito com cuidado, pois depende de diversos fatores como o salário mensal dos colaboradores, seus dependentes, pensão alimentícia, plano de saúde, entre outros fatores.
Além disso, deve estar presente no holerite dos colaboradores que trabalham sob o regime celetista, e ganham um salário acima de R$ 1.903,98.
Para calcular o IRRF, é necessário saber o salário bruto do colaborador, que é encontrado a partir da soma dos vencimentos. Confira o passo a passo de como fazer.
A soma dos vencimentos é a base e o primeiro passo para se chegar ao valor do IRRF. São todos os valores que são somados ao salário base do funcionário, ou seja, o valor que consta na sua carteira de trabalho e foi acertado em seu contrato de trabalho, mais os valores de descontos ou adicionais expressos em seu holerite.
Nele, podem estar incluídos alguns itens como: descanso semanal remunerado (DSR), adicional noturno e horas extras. Todos esses adicionais, quando somados, formam o salário bruto do colaborador que serve como base de cálculo do INSS e IRRF.
Com o valor dos vencimentos em mãos, o segundo passo é realizar o desconto do INSS.
Para descobrir a porcentagem exata deste desconto, confira a seguir as faixas de contribuição para 2022. Todo ano, essa porcentagem é ajustada e uma nova tabela é divulgada pelo INSS.
Feito o cálculo do INSS, a empresa já tem a base para calcular o IRRF.
Para fazer esse cálculo, é necessário olhar as faixas da tabela do IRRF, e verificar em qual linha o salário do colaborador se encontra.
Após isso, calcule o valor da alíquota sobre o salário, e depois e subtraia a parcela a ser deduzida do imposto.
Atualmente, todos os profissionais que possuem uma renda mensal de até R$ 1.903,00 não precisam contribuir para o IRRF.
Isso está expresso na tabela do imposto mencionada acima. Por isso ela é tão importante, e deve ser sempre usada como referência pelo departamento pessoal e RH da empresa no momento de calcular a folha de pagamento.
Agora sim, vamos a um exemplo de como calcular IRRF atualmente.
Para calcular o IRRF em 2022, é necessário usar a base do salário bruto do funcionário e descontar o valor do INSS com base na tabela do IRRF 2022.
Além disso, itens como a quantidade de dependentes e de pensões alimentícias também incidem no valor IRRF. Vamos usar um exemplo para entender como calcular IRRF sobre salário passo a passo:
Imagine que um funcionário receba um salário bruto de R$ 3.000,00. Para esse valor, o desconto de INSS seguirá a faixa de 9% resultando no valor de R$ 269,00.
Nesse caso a base do IRRF será de R$ 2.731,00 (3000-269).
Agora, considere que este colaborador tenha um dependente legal e pague pensão alimentícia a ele, na tabela de IRRF, consta que o valor de um dependente é de R$ 189,59. Então, esse valor também deve ser descontado antes de partirmos pro cálculo do IRRF.
Ao fazer todas as deduções, o valor final que servirá como base para o cálculo do IRRF será de R$ 2.541,41. A partir disso, basta verificar a tabela e identificar a faixa percentual que será descontada.
Nesse caso a faixa será de 7,50%. O cálculo ficará assim:
Subtraia todos os valores:
Calcule o valor com a faixa de desconto correspondente:
Subtraia do valor a parcela a ser deduzida de acordo com a faixa:
Valor final considerando todas as deduções: 3.000 – 269,00 – 47,81 = R$ 2.683,19
É um processo trabalhoso, que deve ser feito com extrema organização para que não haja erros. Lembrando que, o exemplo acima está considerando o salário base do colaborador sem outros descontos ou adicionais e apenas 1 dependente.
Outra questão muito importante sobre o IRRF é que seu desconto deve ser feito na segunda parcela do 13º salário, que corresponde a uma parcela a mais da remuneração dos colaboradores.
Normalmente, o décimo terceiro é pago entre os meses de novembro e dezembro aos funcionários. E a legislação trabalhista permite que as organizações concedam o valor de forma parcelada em até duas vezes, podendo ser depositado a partir de fevereiro.
De acordo com a Lei nº 4090, ele é um direito garantido a todos os trabalhadores celetistas, e seu valor deve corresponder a 1/12 avos do salário de cada mês trabalhado.
Isso faz com que o imposto de renda seja descontado no pagamento do 13º, e nesse caso, deve ser calculado sobre o valor do décimo terceiro bruto, respeitando as deduções legais.
Além de ser descontado do 13º salário, o valor do imposto de renda também é deduzido das férias dos colaboradores, caso o valor da remuneração de férias seja superior ao valor isento.
Por isso, para calcular o IRRF sobre férias, é necessário tomar como base o total pago e deduzir os descontos permitidos.
Com informações do PontoTel
CONBCON 2022: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
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