O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
Perda de arrecadação
22/08/2022 11:00:01
802 acessos
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu mais uma liminar permitindo outros três estados a compensar as perdas de arrecadação causadas pela lei que estabelece um teto para as alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.
A decisão do ministro Gilmar Mendes, concedida na noite de sexta-feira (19), atende aos pedidos de Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte.
O Supremo, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, no fim de julho, já havia permitido que São Paulo e Piauí compensassem as perdas por meio de descontos nas parcelas das dívidas dos estados com a União. Alagoas e Maranhão também obtiveram decisões liminares no mesmo sentido.
As três decisões do ministro Gilmar Mendes permitem que os estados compensem as perdas de arrecadação a partir deste mês.
Em junho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei complementar que estabeleceu um teto de 17% e 18% para combustíveis, transporte, energia elétrica e comunicações.
Um dos artigos da nova legislação, mencionado na decisão do ministro, prevê um gatilho para a compensação, quando as perdas com arrecadação foram superiores a 5% —em relação ao ano anterior.
Gilmar Mendes também determinou que a compensação não deve considerar qualquer encargo moratório e proíbe a União de inscrever esses estados em cadastros de inadimplentes.
A lei que estabeleceu o teto do ICMS para esses serviços, que passaram a ser considerados essenciais, foi alvo de grande disputa entre governo e os estados desde a sua tramitação no Congresso.
Além de ações judiciais, os estados pressionam para que o Congresso analise com rapidez vetos de Jair Bolsonaro a pontos da legislação que afetaram repasses para a educação.
Na quinta-feira (18), representantes dos estados estiveram reunidos com o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para tratar do tema.
Bolsonaro vetou artigos que determinavam que a União compensaria a perda de arrecadação para manter os gastos mínimos constitucionais em educação e saúde. Os estados estimam que o veto vai retirar cerca de R$ 17 bilhões das verbas estaduais para essas áreas apenas entre julho e dezembro deste ano.
Fonte: com informações da Folha de S.Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu mais uma liminar permitindo outros três estados a compensar as perdas de arrecadação causadas pela lei que estabelece um teto para as alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.
A decisão do ministro Gilmar Mendes, concedida na noite de sexta-feira (19), atende aos pedidos de Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte.
O Supremo, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, no fim de julho, já havia permitido que São Paulo e Piauí compensassem as perdas por meio de descontos nas parcelas das dívidas dos estados com a União. Alagoas e Maranhão também obtiveram decisões liminares no mesmo sentido.
As três decisões do ministro Gilmar Mendes permitem que os estados compensem as perdas de arrecadação a partir deste mês.
Em junho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei complementar que estabeleceu um teto de 17% e 18% para combustíveis, transporte, energia elétrica e comunicações.
Um dos artigos da nova legislação, mencionado na decisão do ministro, prevê um gatilho para a compensação, quando as perdas com arrecadação foram superiores a 5% —em relação ao ano anterior.
Gilmar Mendes também determinou que a compensação não deve considerar qualquer encargo moratório e proíbe a União de inscrever esses estados em cadastros de inadimplentes.
A lei que estabeleceu o teto do ICMS para esses serviços, que passaram a ser considerados essenciais, foi alvo de grande disputa entre governo e os estados desde a sua tramitação no Congresso.
Além de ações judiciais, os estados pressionam para que o Congresso analise com rapidez vetos de Jair Bolsonaro a pontos da legislação que afetaram repasses para a educação.
Na quinta-feira (18), representantes dos estados estiveram reunidos com o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para tratar do tema.
Bolsonaro vetou artigos que determinavam que a União compensaria a perda de arrecadação para manter os gastos mínimos constitucionais em educação e saúde. Os estados estimam que o veto vai retirar cerca de R$ 17 bilhões das verbas estaduais para essas áreas apenas entre julho e dezembro deste ano.
Fonte: com informações da Folha de S.Paulo
CONBCON 2022: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
Publicado por
Jornalista
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.