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DITR 2022
22/08/2022 09:00:01
1,2 mil acessos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Receita Federal anunciou que já recebeu mais de 1.052.001 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo de entrega teve início em 15 de agosto e vai até 30 de setembro.
Segundo o Fisco, até o momento o estado da Bahia tem o maior número de declarações entregues, 359.901, seguido por Minas Gerais com 169.610 e Pernambuco com 63.639.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50.
Sobre os prazos, a primeira quota deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.
Mas atenção com o prazo de entrega! A Receita informa que a entrega da declaração depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio, mas há multa.
A multa é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
Como pagar DITR
Para pagar o imposto, o contribuinte pode fazer uma transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
Pode pagar com o Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix) , independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
A Receita Federal anunciou que já recebeu mais de 1.052.001 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo de entrega teve início em 15 de agosto e vai até 30 de setembro.
Segundo o Fisco, até o momento o estado da Bahia tem o maior número de declarações entregues, 359.901, seguido por Minas Gerais com 169.610 e Pernambuco com 63.639.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50.
Sobre os prazos, a primeira quota deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.
Mas atenção com o prazo de entrega! A Receita informa que a entrega da declaração depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio, mas há multa.
A multa é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
Para pagar o imposto, o contribuinte pode fazer uma transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
Pode pagar com o Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix) , independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
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Jornalista
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